Nacional
vagas para as progressões aos 5.º e 7.º escalões

Reclamação das listas provisórias de graduação de docentes candidatos

09 de maio, 2018

A FENPROF denunciou publicamente as irregularidades que as listas provisórias de graduação de docentes candidatos vagas para as progressões aos 5.º e 7.º escalões por não constarem das mesmas o fator de ordenação legalmente estabelecido (o tempo de serviço contabilizado em dias prestado pelo docente no escalão), nem os dois fatores de desempate previstos (a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas, e a idade do docente).

A FENPROF, de acordo com o princípio da clareza administrativa pelo qual se devem pautar os atos da Tutela, enviou à Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação um ofício requerendo a anulação e substituição daquelas listas de Estado, tendo obtido surpreendentemente a resposta em que se afirmava que as “Listas contêm os dados necessários e suficientes para que os interessados possam apresentar a sua reclamação quer em relação aos seus dados, quer em relação aos dos demais docentes”.

Efetivamente o ME, criando aparentemente condições jurídicas de reação às suas decisões, retirou aos docentes o direito à informação, impedindo-os de reclamar com conhecimento dos fatos.

Assim, como forma de obstar e contrariar mais esta senda rocambolesca do ME, por não reconhecer aos docentes o direito à informação, devem os mesmos RECLAMAR deste ato administrativo através da MINUTA disponibilizada pelos seus sindicatos e que também pode descarregar aqui.