O Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas legais importantes para os professores: o Decreto-Lei que cria o grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa; um Decreto-Lei que consagra diversos aspetos sobre concursos (regime de concursos para docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado, concurso de integração extraordinário para docentes de técnicas especiais e concurso interno antecipado, neste caso, para a generalidade dos professores).
Do discurso do Ministro da Educação a este propósito só relevam os aspetos positivos: a criação do grupo de LGP e o concurso para docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado. Face a isso, há que dizer o seguinte:
1) A FENPROF saúda a criação do grupo de recrutamento de LGP que corresponde a uma luta intensa que, principalmente nos últimos anos, vem sendo travada pelos docentes a qual mereceu, desde a primeira hora, o apoio da FENPROF, que nela se envolveu;
2) Não está, porém, tudo resolvido, pois o Ministério da Educação insiste em eliminar todo o tempo já prestado por estes docentes, alguns há mais de 20 anos, e, isso, a FENPROF e os professores não admitirão, sendo esta uma matéria ainda em aberto;
3) Relativamente aos concursos, há que distinguir três aspetos:
a) É importante a existência de um concurso para docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado, como a FENPROF, há muito, vem reclamando, mas lamenta-se que o ME não tenha respeitado o seu compromisso de, em simultâneo, aprovar um concurso de vinculação extraordinária, como aconteceu para os restantes docentes de escolas públicas;
b) É importante a existência de um concurso para vinculação extraordinária dos docentes de técnicas especiais, mas lamenta-se que, neste caso, o ME tivesse ficado por aí, não aceitando aprovar um regime de concursos para o futuro, como acontece com os demais docentes das escolas públicas;
c) Relativamente ao concurso interno antecipado, recorda-se que, segundo o ME, este se destinava a mitigar a insatisfação dos docentes que foram incorretamente colocados este ano, em 25 de agosto, no âmbito da designada mobilidade interna, objetivo que, no entanto, foi anulado devido à alteração que, neste diploma legal, o ME introduziu no regime geral de concursos.
Foi pena, pois, que o Ministério da Educação tivesse, mais uma vez, optado por dar “uma no cravo e outra na ferradura”, não resolvendo, de vez, os problemas.
O Secretariado Nacional