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CONCURSOS E VINCULAÇÃO

Dados agora conhecidos confirmam denúncia feita pela FENPROF

09 de outubro, 2017

Ministério da Educação, ilegalmente, não abriu 713 vagas para vinculação extraordinária.

FENPROF exige reparação da ilegalidade com produção de efeitos a 1 de setembro de 2017.

Na sequência das decisões da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, ambas favoráveis à pretensão da FENPROF, o Ministério da Educação teve de disponibilizar a listagem de docentes contratados que, por terem 4.380 dias ou mais de serviço e se encontrarem colocados, no ano transato, em horário anual e completo, deram lugar à abertura das 3019 vagas colocadas a concurso no designado Concurso de Integração Extraordinário (CIE). 

Comparada a listagem do Ministério da Educação com a da FENPROF, existe uma diferença de 713 nomes. Isto é, há mais 713 docentes que, de acordo com o levantamento efetuado, reuniam os requisitos que davam origem a vaga no CIE e que não foram  considerados pelo Ministério da Educação para esse efeito. 

Perante esta situação, que há muito vinha denunciando, a FENPROF enviou, hoje mesmo, um ofício ao Ministro da Educação, acompanhado de um quadro-síntese, grupo a grupo, com o número de vagas em falta, bem como a listagem dos 713 docentes que, apesar de reunirem os requisitos, de acordo com os dados recebidos do Ministério da Educação, não determinaram a abertura de vaga. 

Relativamente a estes docentes, a FENPROF considera obrigatório que, em relação a cada um deles, o Ministério da Educação justifique a razão por que a sua situação não deu origem à abertura de vaga em CIE. A confirmar-se, como tudo indica, que, em desrespeito pela lei, não foram criadas 713 vagas, a FENPROF, no ofício dirigido ao Ministro da Educação, considerou indispensável a marcação de uma reunião na qual se efetue o apuramento final das vagas em falta e se estabeleça a forma de, ainda no corrente ano letivo, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2017, esta ilegalidade ser reparada. 

As 713 vagas em falta distribuem-se assim pelos diversos grupos de recrutamento (ordem decrescente de vagas em falta): GR 110 - 274 vagas; 910 - 82; 500 - 79; 290 - 51; 230 - 42; 620 - 38; 220 - 25; 120 - 24; 510 - 12; 520 - 12; 100 - 10; 210- 10; 420 - 9; 550 - 9; 300 - 6; 260 - 5; 350 - 5; 540 - 5; 400 - 3; 600 - 3; 920 - 3; 200 - 2; 330 - 2; 250 - 1; 320 - 1. Este é o número de docentes contratados que, grupo a grupo, deveria ter vinculado, o que totalizaria 3.732 entradas em quadro e não, apenas, 3019. 

A reposição da legalidade impõe que o Ministério da Educação integre nos quadros os docentes em falta, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2017. 

NÚMEROS DO CONCURSO DE INTEGRAÇÃO EXTRAORDINÁRIO (CIE) 

6.950 – Colocações em horários anuais e completos em 2016/2017, no âmbito da contratação;

3.234 – Docentes colocados em horários anuais e completos, em 2016/2017, com mais de 4.380 dias de serviço (12 anos), que constam das listas definitivas de ordenação;

3.019 – Docentes que o ME considerou reunirem requisitos para originar a abertura de vaga, correspondendo às vagas abertas;

713 – Docentes que, pelo levantamento efetuado pela FENPROF, também reuniam os requisitos para a abertura de vaga, mas que o ME não considerou (independentemente de estes docentes se terem, ou não, apresentado a concurso). 

 

Quadro-síntese das 713 vagas que, de acordo com levantamento efetuado pela FENPROF, estão em falta 

(Grupo a grupo / por QZP)