No parecer hoje enviado, a FENPROF manifestou o seu desacordo geral com o projeto do ME para o regime da permuta. A FENPROF contesta, acima de tudo, o facto de o mesmo apontar para a restrição do direito de permutar, ao afastar dessa possibilidade vários universos de docentes, designadamente os colocados na sequência dos concursos interno e externo, bem como os colocados no concurso de contratação inicial.
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