Nacional Carreira Docente
Conferência de imprensa da Federação em Coimbra

FENPROF apresenta propostas sobre vinculação de professores, estabilidade do corpo docente e matérias confluentes com o regime de concursos

29 de dezembro, 2016

O Ministério da Educação está em falta - esta é a primeira nota deixada pelo Secretário Geral da FENPROF na conferência de imprensa realizada em Coimbra (30/12/2016), na qual foram apresentadas as propostas da Federação sobre vinculação de professores, estabilidade do corpo docente e matérias confluentes com o regime de concursos.

Propostas da FENPROF:

O encontro com os representantes da comunicação social decorreu nas instalações do SPRC/FENPROF, na Praça de República. Mário Nogueira esteve acompanhado na Mesa desta conferência de imprensa por Manuela Mendonça (SPN) e Vitor Godinho (SPRC).

"Não recebemos do ME, até este momento, como se esperava, nova proposta para a vinculação extraordinária de docentes, pelo que a única que continua em cima da mesa das negociações é a inaceitável proposta de vincular quem tiver 20 ou mais anos de serviço, reunindo, ainda, um conjunto de outros requisitos que restringem o universo dos abrangidos a uma centena", alertou Mário Nogueira, lembrando desde logo que "professores nos concursos para contratação com 3 ou mais anos de serviço são mais de 23 000."

Sobre a primeira proposta do ME, "as críticas são mais do que muitas, pois, para além das nossas, já se pronunciaram criticamente o Senhor Provedor de Justiça e até, de certa maneira, o Senhor Primeiro Ministro ao afirmar não compreender por que a precariedade nos professores não se resume a uma pequena bolsa", observou.

Desrespeito pela Diretiva Comunitária
1999/70/CE

O Secretário Geral da FENPROF sublinhou ainda que a  proposta do ME para o futuro regime de vinculação (já não, neste caso, a vinculação extraordinária, mas a regular e dinâmica) não respeita a Diretiva Comunitária 1999/70/CE, de 28 de junho, aprovada precisamente para impedir abusos na contratação a termo de trabalhadores dos Estados membros.

Tal como a FENPROF sempre reclamou e o Senhor Provedor de Justiça veio agora considerar:

  • A norma-travão criada por Nuno Crato não respeitou essa diretiva de transposição obrigatória para o quadro legal nacional;
  • A proposta agora apresentada pelo ME, em quase tudo igual, apenas baixando um ano no requisito “tempo de serviço”, continua a desrespeitá-la.

O princípio fundamental
da proposta da FENPROF

Noutra passagem, Mário Nogueira lembrou: "O Primeiro Ministro, em 7 de dezembro, na Assembleia da República, enunciou um princípio há muito defendido pela FENPROF: para uma necessidade permanente terá de haver uma resposta permanente, a dar por um trabalhador permanente e não em situação de precariedade. É esse princípio fundamental que orienta a proposta que hoje, ao final da manhã, foi enviada ao ME com o objetivo de desbloquear a negociação. A ser aceite, ficará resolvida a questão relativa à já referida Diretiva Comunitária."

No passado, a estabilidade do corpo docente (de emprego, profissional e até de vida) foi considerada fator importantíssimo para a organização pedagógica das escolas e para o processo ensino-aprendizagem. Daí terem existido regimes de vinculação de quem completasse 180 dias seguidos de serviço ou de quem fosse colocado na 1.ª fase do concurso, algo semelhante à atual contratação inicial, comentou.

Nos dias que correm, destacou Mário Nogueira, a estabilidade continua a ser considerada importante, mas para evitar a integração no quadro dos que trabalham com vínculos precários foram inventados mecanismos, como a renovação sucessiva dos contratos ou as colocações plurianuais. Isto é, em nome da estabilidade, prolongaram-se formas instáveis e precárias de exercício da profissão que são as que permitem que haja quem, com 10, 15, 20 ou mais anos de serviço continue contratado a termo, exigindo que se aprove, hoje, um regime de vinculação extraordinária que resolva o problema.

Limpar a precariedade
e travar os abusos

"Não vamos propor o que já antes existiu, mas não admitimos continuar a ser alvo de abuso por parte do Estado, sendo discriminados em relação a outros setores, designadamente os que se regem pelo Código de Trabalho. Como tal, o que propomos é:

- Um regime de vinculação extraordinária que, faseadamente, limpe a precariedade existente no setor;

- Uma norma-travão que, efetivamente, trave os abusos e não, como acontece hoje, o ingresso nos quadros."

Proposta do ME fará aumentar
a instabilidade de docentes dos quadros

A instabilidade, porém, hoje também bate à porta dos docentes dos quadros que, pelos mais variados motivos, ficaram em situação de horário-zero. A proposta apresentada pelo ME para revisão do regime legal de concursos, a não ser alterada, agravará o problema, pelas seguintes razões:

- Aumenta de 6 para 8 o número de horas letivas atribuídas aos professores para não terem “horário-zero”;

- Impede o docente com ausência de componente letiva (horário-zero), colocado em escola diferente da sua, de regressar àquela a cujo quadro pertence se nesta surgir, entretanto, horário que lhe possa ser atribuído;

- Impede o docente que procura horário em outra escola, por ser “horário-zero” na sua, de se candidatar a grupos para os quais tem habilitação profissional. Ora, só podendo concorrer ao seu grupo de recrutamento e sabendo-se que há grupos em que os horários-zero são em número muito elevado (Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, EVT ou Educação Tecnológica, por exemplo) estão a limitar-se as possibilidades de os docentes fugirem ao “horário-zero” sendo-lhes atribuído serviço letivo.

Este é um problema que também terá de ser resolvido devendo, nesse sentido, o ME alterar a proposta que apresentou, realçou o Secretário Geral da FENPROF.

Outras matérias a considerar na negociação
e a assumir compromisso político

"Hoje também enviámos ao ME um conjunto de propostas, a integrar na ata negocial final, que confluem com os concursos, mas não integram o Decreto-Lei que o irá consagrar: são matérias que já referimos na mesa negocial e, assim, a FENPROF formalizou a sua apresentação: Regime de permutas de docentes; Incentivos à fixação em zonas isoladas; definição clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva; redução da área geográfica dos QZP; criação de novos grupos de recrutamento", revelou o dirigente sindical.

São matérias que ainda estão por discutir nas negociações, mas que são fundamentais, como salientou Mário Nogueira aos jornalistas.

Calendário negocial terá
de ser prolongado

Face à ausência de proposta do ME para vinculação extraordinária e necessidade de estabelecer uma norma-travão diferente; à necessidade de alterar aspetos do regime ainda em negociação e sobre os quais o Ministério tarda em evoluir e de discutir e integrar na ata em que se assumem os compromissos políticos (a ata negocial final) matérias que confluem com os concursos, a FENPROF entende não haver condições para encerrar este processo negocial, como inicialmente foi previsto, em 6 de janeiro.

Como tal, logo que receber novas propostas do ME, quer de regime geral de concursos, quer de vinculação extraordinária, proporá a extensão do calendário negocial.

Plenários de professores
em todo o país 

Entretanto, em 9, 10 e 11 de janeiro realizar-se-ão, em todo o país, com caráter distrital concelhio ou por grupos de concelhos, plenários de professores para debater esta matéria e, perante as propostas que então existirem do ME, discutir eventuais formas de luta.

Os professores não irão desperdiçar a oportunidade de verem aprovado um regime justo, objetivo e transparente de concursos e que promotor de estabilidade, tanto para si, como para as escolas.