Nacional
Decreto Regulamentar sobre atribuição de subsídio de Educação Especial

Mais uma peça da política economicista que tem marcado, desde 2008, a ação governativa neste domínio

24 de agosto, 2016

A publicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série I de 2016-08-23, sobre a atribuição de subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial e ou apoio individual de técnicos especializados, vem confirmar um caminho que a FENPROF desde 2008, após a saída do Decreto-Lei 3/2008, vem contestando. Um caminho que assenta em três vertentes fundamentais:

- As situações elegíveis para efeitos de apoio a alunos com NEE são apenas as chamadas deficiências de caráter permanente, incluindo para acesso a terapias por parte de alunos integrados em estabelecimentos de ensino regular;

- A escassez de recursos adequados nas escolas públicas, designadamente técnicos especializados, como terapeutas e outros, que obriga os alunos a recorrerem a serviços particulares, exteriores à escola que frequentam e, portanto, desenquadrados do quotidiano da vida escolar dos alunos;

- Uma crescente limitação, no acesso aos apoios especializados, às situações do foro clínico, sendo, assim, desvalorizados os aspetos de ordem pedagógica; esta é a razão por que são revogadas as normas que atribuíam a equipas multidisciplinares (com uma composição que previa as componentes médica e pedagógica) a apreciação das situações, passando a ser da responsabilidade do médico especialista a apreciação e só excecionalmente haverá intervenção de equipas multidisciplinares.

Esta é uma legislação que, na senda dos quadros legais que têm sido publicados depois de 2008, tem uma natureza economicista procurando reduzir ainda mais o número de alunos com direito a apoios de educação especial, incluindo ao nível do chamado subsídio. Nos últimos anos foram milhares os que perderam esse apoio pecuniário, previsivelmente, com este decreto regulamentar, será ainda mais reduzido o número dos que a ele terão acesso sem que, em contrapartida, as escolas se reforcem com recursos. Assim sendo, a publicação deste Decreto Regulamentar 3/2016 gera óbvias apreensões relativamente ao que o Ministério da Educação pretenderá fazer no âmbito da já anunciada revisão do Decreto-Lei 3/2008, da qual a FENPROF não abdica de participar.

A FENPROF irá contactar com as organizações representativas de pessoas com deficiência, nomeadamente CNOD, APD, ACAPO e FPAS no sentido de aprofundar a apreciação deste decreto regulamentar e de iniciar trabalho com vista a construir propostas comuns que serão defendidas durante a já referida revisão do Decreto Lei n.º 3/2008.

Secretariado Nacional da FENPROF
24/08/2016 

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