Nacional
EXTORSÃO A ESTAGIÁRIOS DO IEFP

Prática criminosa deve ser punida, obrigando IEFP a fazer mais do que esperar que cheguem queixas

23 de agosto, 2016

Se, do IEFP, se exigem medidas para pôr cobro a este trabalho-escravo, também se exige que resolva problemas laborais que criou (e mantém) na contratação de professores

A prática criminosa que, de acordo com notícias vindas a público, é imposta por alguns patrões a estagiários do IEFP, dificilmente será por estes denunciada, na medida em que a sua situação é de enorme fragilidade no que respeita à “relação laboral” que mantêm com a “entidade empregadora”.

Todavia, perante a denúncia de um crime destes, terá o IEFP de agir no sentido de apurar o que realmente se passa, não se limitando a aguardar que alguém apresente queixa. Se assim não for, o IEFP torna-se, designadamente no plano moral, cúmplice da extorsão a que estão a ser sujeitos os jovens estagiários.

Porém, os responsáveis do IEFP sabem que também aquele organismo adota procedimentos inaceitáveis no que respeita à relação que estabelece com trabalhadores que contrata, violando a lei. É o que acontece com os concursos que o IEFP, de há vários anos a esta parte, abre para recrutamento de docentes por períodos que poderão chegar aos três anos, mas sempre a “recibo verde”.

Para além do recurso a estes “falsos recibos verdes”, o IEFP exige aos docentes disponibilidade total durante 12 horas por dia (exigência ilegal quando se trata de um contrato de prestação de serviço - “recibo verde”) e impõe um horário de trabalho e uma remuneração que não encontram correspondência em nenhum quadro legal, nem foram negociados no âmbito de qualquer convenção ou acordo específico.

Assim, exige-se que o IEFP tome medidas para pôr cobro ao crime praticado por patrões que utilizam o método de extorsão aos estagiários, com o objetivo de garantirem trabalho escravo nas suas empresas. Mas exige-se, igualmente, que o IEFP resolva os seus próprios problemas, cumprindo a lei, o que significa celebrar contratos adequados ao tipo de atividade a desenvolver, aplicar horários de trabalho legalmente estabelecidos e respeitar a remuneração prevista, no caso dos professores, no Estatuto da Carreira Docente. Lembramos que, só no início deste ano, o IEFP abriu concurso para preenchimento de 860 lugares para professores, nas condições que antes se referem. 

O Secretariado Nacional
23/08/2016