Negociação Carreira Docente

Conselho de Ministros de 7 de Dezembro aprovou alterações ao diploma dos concursos

09 de dezembro, 2004

 

 

O comunicado do Conselho de Ministros do dia 7 de Dezembro refere a aprovação das seguintes alterações ao D.L. 35/2003:

 

 «26. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

 Foi aprovado um diploma que altera o regime de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei nº 18/2004, de 17 de Janeiro.

 Com esta alteração promovem-se acertos legislativos ao modelo em vigor, os quais passam, fundamentalmente pela introdução da possibilidade da manifestação de preferências por duração previsível do contrato aquando da candidatura; afectação de professores dos Quadros de Zona Pedagógica por preferências do candidato, independentemente do número de horas lectivas requisitadas pela escola; reforço do princípio da candidatura única; clarificação do critério de desempate entre candidatos; introdução da possibilidade dos indivíduos que, aquando da abertura do concurso se encontram a realizar estágios profissionalizantes serem colocados nas fases de contratação cíclica, e, por último, faz-se uma opção clara pela primazia da afectação sobre os mecanismos de mobilidade e maior racionalização e moralização destes últimos.»