Carreira Docente
Comunicado do SN da FENPROF de 09/11/2004

FENPROF acusa M.E. de perder oportunidade para rever efectivamente o regime de concursos

30 de novembro, 2004

 

No quadro da negociação em curso entre o Ministério da Educação e os Sindicatos, fica claro que o ME apenas pretende introduzir alguns mecanismos correctores do actual quadro legal que rege o modelo de concursos e colocações de docentes, quando, perante o desastre do concurso para 2004/2005, seria mais sensato aprofundar a revisão do diploma legal, conforme propôs a FENPROF nas reuniões realizadas.

Será, portanto, curta a revisão pretendida pelo Ministério da Educação perdendo-se a oportunidade de aprovar um regime de concursos que, de facto, promovesse a estabilidade dos professores e valorizasse os quadros das escolas públicas.

As propostas do M.E. - que deverão ser apresentadas à FENPROF, por escrito, até dia 12 - limitar-se-ão a aperfeiçoar mecanismos do actual modelo, como o formulário, a candidatura electrónica, a mudança de prioridade dos destacamentos por condições específicas ou a lógica das afectações dentro dos QZP.

Independentemente da necessidade de introduzir correcções em aspectos relacionados com a apresentação das candidaturas, a FENPROF entende que desta revisão deverão resultar, entre outros aspectos:

* A fixação de novos critérios para abertura de lugares de quadro nas escolas, tendo em conta as suas necessidades efectivas, de acordo com todas as solicitações que lhes são colocadas;

* A consideração de um mecanismo de vinculação de docentes, tendo em conta o tempo de serviço prestado em contrato a prazo;

* A definição de Zonas Pedagógicas de menor dimensão propiciadoras de uma maior estabilidade do corpo docente;

* A definitiva das reconduções dentro dos QZP, por se tratar de um mecanismo que subverte o princípio da graduação profissional como factor de ordenação nas colocações;

* A aprovação de mecanismos que tornem mais transparente a candidatura à fase de afectação, designadamente através da publicação de listas ordenadas dos candidatos e das vagas a concurso;

* A aprovação de mecanismos de verdadeiro controle prévio dos pedidos de destacamento por condições específicas e não, como parece pretender o M.E., uma verificação a posteriori e por amostragem, que poderá  lesar a adopção de medidas que lesarão os professores que necessitam, efectivamente, de recorrer a estes destacamentos;

* A resolução do problema dos professores de técnicas especiais, sistematicamente colocados através de oferta de escola, sendo-lhes negado o direito à estabilidade.

Estes são, entre outros, aspectos que o M.E. parece não pretender ter em conta na revisão em curso. Não o fazendo, perder-se-á uma oportunidade de promover a tão desejada e necessária estabilidade do corpo docente das escolas e de valorizar os seus quadros. A política economicista, negativa, alheia aos direitos dos trabalhadores e desvalorizadora do serviço público de educação implica as posições redutoras do M.E. na revisão do D.L. 35/2003.

Essa é a política do Governo PSD/CDS-PP e do Ministério de Maria do Carmo Seabra. É essa política que a FENPROF combate por ser lesiva do verdadeiro interesse nacional.

                                                                                            Secretariado Nacional da FENPROF  
9/11/2004