A FENPROF procedeu a um levantamento sobre o número de vagas declaradas para todo o ano lectivo [até 31/08/2005] e que foram consideradas nas colocações da passada semana (em 13/10/2004).
Dos dados recolhidos apurou-se que, ao contrário do declarado pelo ME, nomeadamente por Maria do Carmo Seabra, a maior parte das vagas não são residuais, não se trata de substituições por poucos meses, nem resultam da morte de docentes, como chegou a ser adiantado pela Ministra da Educação. Assim, 73% das cerca de 9000 vagas postas a concurso são para todo o ano, de acordo com o seguinte quadro:
Direcção Regional |
Vagas até 31/08 |
DREN |
2731 |
DREC |
987 |
DREL |
1970 |
DREAlentejo |
514 |
DREAlgarve |
368 |
TOTAL |
6570 |
Consultado o Gabinete Jurídico da FENPROF, com estes dados, agora conhecidos, fica provada a perversão de que esta fase de colocação de professores foi alvo.
Por este motivo, registe-se, importa repor a legalidade, tomando como premissas o seguinte:
a) o que a legislação de concursos determina é que a norma de contratação é para todo o ano, isto é, até 31 de Agosto de 2005, sendo os horários ditos supervenientes ou de substituição a excepção;
b) não tem qualquer sentido que o ME tenha retirado da lista graduada os professores, dos mais graduados, que não se disponibilizaram para uma colocação nos horários ditos supervenientes ou de substituição cuja duração fosse inferior a um ano lectivo. Horários de substituição, de acordo com o ECD, são horários que se destinam a suprir ausências imprevistas e de curta duração dos professores e educadores, o que não é definitivamente o caso dos horários divulgados como vagas até 31 de Agosto de 2005.
A FENPROF considera por isso que não resta ao Ministério da Educação outra hipótese que não seja a de responder positivamente às posições e pretensões dos professores, pois têm a razão do seu lado.
Tendo em conta os pressupostos legais, apoiados, nomeadamente, em direitos consagrados constitucionalmente, os Gabinetes Jurídicos dos Sindicatos preparam-se já para apoiar todos os seus associados penalizados com a situação, caso o ME mantenha a sua arrogância e dureza de posições, tanto mais que se encontram desprovidos de qualquer fundamento legal.
Lisboa, 18 de Outubro de 2004
O Secretariado Nacional