Carreira Docente
CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

ME soma "vitórias de Pirro", sustentando nelas um comportamento irresponsável

05 de junho, 2010

O Ministério da Educação tornou público que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa lhe deu plena razão no que respeita à acção interposta pelo SPGL/FENPROF referente à consideração da avaliação no concurso de professores que deveria estar a decorrer.

Na verdade, o TAF de Lisboa não condenou o ME, mas apenas por razões formais não se pronunciando sobre o mérito da acção de fundo (os efeitos da avaliação no concurso de professores). Foi esta a “plena” razão reconhecida ao ME.

Confirmada, mantém-se a decisão do colectivo de juízes do TAF de Beja que, a pedido do ME, reuniu e reafirmou o decretamento provisório da providência cautelar interposta pelo SPZS/FENPROF. Por esta razão, a consideração da avaliação no concurso, como factor de graduação profissional, está suspensa.

Recorda-se que, para além desta decisão do TAF de Beja, também a Provedoria de Justiça manifestou uma posição crítica relativamente à consideração da avaliação no concurso e a Assembleia da República aprovou uma Recomendação, não acatada pelo ME, que vai no sentido de a avaliação ser retirada do concurso.

Suspender o concurso e mantê-lo assim durante quase um mês foi uma opção do Ministério da Educação que, irresponsavelmente, não querendo dar o braço a torcer, decidiu que o concurso só decorreria se fosse de acordo com as suas regras.

Nenhuma das entidades que se pronunciaram – FENPROF, Provedoria de Justiça, Parlamento e Tribunal – defendeu a suspensão do concurso, mas foi essa a opção do ME. Irresponsável, como antes se afirmou, pois poderá colocar em causa a colocação atempada de milhares de docentes se, depois das medidas que está a tomar no sentido de reduzir o número de professores no sistema, em Setembro, ainda houver lugar para colocar algum docente contratado.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/06/2010