Carreira Docente
CONCURSO DE DOCENTES 2009

Revisão da legislação de Concursos

11 de julho, 2008

    PROPOSTAS APRESENTADAS ORALMENTE PELO DGRHE

Ler, também, COMUNICADO da FENPROF enviado para os órgãos de comunicação social]


1. OBJECTIVOS APONTADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

2. TIPO DE CONCURSOS

PARA AS NECESSIDADES DOS QUADROS

a)    Concurso de Quadros (QE/QA e QZP)

b)    Concurso de Ingresso em Quadros

PARA AS NECESSIDADES TRANSITÓRIAS

a)    CRIAÇÃO DE UMA BOLSA DE RECRUTAMENTO


3. CONSEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO ME

PARA ACTUAIS QUADROS DE ESCOLA

PARA ACTUAIS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA


4. PERIODICIDADE DAS COLOCAÇÕES

5. CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DE CONTRATO

6. CRITÉRIOS DE GRADUAÇÃO

7. CALENDÁRIO DOS CONCURSOS E COLOCAÇÕES

 


 

OBJECTIVOS APONTADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

COM ESTAS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DE CONCURSOS
O M.E. PRETENDE:

  • Ajustar os Quadros de Agrupamento (QA) e Quadros de Escola não agrupadas (QE) às efectivas necessidades
  • Continuar com as colocações plurianuais
  • Diminuir o tempo de colocação nas necessidades transitórias

 


 

 

CONCURSO INTERNO - Concurso de Quadros (QE/QA e QZP)

CONCURSO DE QUADROS
Trata-se do Concurso cujos candidatos são docentes já pertencentes a um dos Quadros (QE, QZP, QA), desde que pertençam à categoria profissional de Professor

QUEM CONCORRE?
Docentes do QE que pretendam mudar de escola
Docentes dos QZP que concorrem a quadros de agrupamento/escola não agrupada
(obrigatório para todos, com número mínimo de preferências)

QUANDO SE REALIZA ESTE CONCURSO?
No ano de 2009, para 2009/2010 e, a partir daqui, de 4 em 4 anos

COMO SE CONCORRE?
Através de aplicação electrónica, manifestando preferências até:

  • 100 estabelecimentos de educação ou ensino
  • 50 concelhos
  • O máximo de Zonas Pedagógicas (ZP) existentes

PREFERÊNCIAS MÍNIMAS PARA OS DOCENTES DOS QZP

  • 25 Códigos de Escolas não agrupadas/Agrupamentos
  • 4 Códigos de Zona Pedagógica (Esta opção significa que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos/escolas dessas ZP)

OBJECTIVOS DO ME: Transformar os QE em Quadros de Agrupamento e passar os docentes de QZP para QA

 


 

CONCURSO EXTERNO - Concurso para ingresso em Quadro

 CONCURSO DE INGRESSO
Trata-se do Concurso cujos candidatos são docentes não pertencentes aos Quadros e que tenham qualificação profissional

QUEM CONCORRE?
Os docentes que não pertencendo aos Quadros pretendam ingressar num QE ou num QA

QUANDO SE REALIZA ESTE CONCURSO?
No ano de 2009, para 2009/2010 e, a partir daqui, de 4 em 4 anos

COMO SE CONCORRE?
Através de aplicação electrónica, manifestando preferências até:
  • 100 estabelecimentos de educação ou ensino
  • 50 concelhos
  • O máximo de Zonas Pedagógicas (ZP) existentes

 


 

CRIAÇÃO DE UMA BOLSA DE RECRUTAMENTO

BOLSA DE RECRUTAMENTO:
Aqui permanecerão todos os professores por colocar (QE, QZP, QA, Candidatos a Contrato) entre 31 de Agosto e 31 de Dezembro. É constituída anualmente.

PARA QUE SERVE?
Serve para substituir as actuais colocações cíclicas e é onde as escolas irão procurar professores para suprir necessidades transitórias.

QUEM É COLOCADO?

No primeiro momento (31 de Agosto) - São colocados os docentes:

  • de QA/QE sem componente lectiva;
  • de QZP sem provimento em QA/QE (não conseguiram transitar para um QA/QE)
  • que concorrem a Destacamento por Condições Específicas (DCE)
  • que concorrem a Destacamento para Aproximação à Residência (DAR)
  • candidatos a contratação

No segundo momento (entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro) - São colocados os docentes:

  • de QA/QE sem componente lectiva (não colocados no primeiro momento)
  • de QZP sem provimento em QA/QE (não conseguiram transitar para um QA/QE e também não foram colocados no primeiro momento)
  • candidatos a contratação

COMO SÃO COLOCADOS OS PROFESSORES DESTA BOLSA?

No primeiro momento (31 de Agosto) - existe uma colocação nacional, realizada pela DGRHE, de acordo com as preferências manifestadas pelos candidatos.

No segundo momento (entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro) - as escolas acedem directamente à bolsa de recrutamento, através de uma aplicação electrónica. Aí introduzem os elementos necessários à caracterização da sua necessidade de professor (grupo de recrutamento, horáio e tempo previsível de contrato). A aplicação indica, de imediato, o docente que é colocado, de acordo com a sua graduação e as preferências manifestadas.
NOTA: No entanto, esse professor pode ser colocado numa preferência qualquer, mesmo que não caiba nas suas primeiras opções. Ou seja, no segundo ou no minuto seguinte outra escola poderá introduzir opções mais favoráveis para um docente já colocado. No entanto, nada haverá a fazer.

NOTIFICAÇÃO DA COLOCAÇÃO DO PROFESSOR
A notificação dos professores colocados através desta Bolsa de Recrutamento é feita no momento em que a escola toma conhecimento de qual o professor colocado. Este é informado através do seu endereço de correio electrónico pessoal (indicado no momento da candidatura).
NOTA: Não há, neste 2.º momento, publicitação de quaisquer listas de colocados.

 


 

CONSEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO ME - PARA OS ACTUAIS QUADROS DE ESCOLA

 

CONSEQUÊNCIAS PARA OS DOCENTES QUE PERTENCEM A UM QE NO MOMENTO DA TRANSIÇÃO

  • No caso de pertencer a um QE de uma escola que está integrada em Agrupamento, transita de imediato para o Quadro desse Agrupamento;
  • Os docentes colocados numa escola por força da extinção/fusão de escola(s) ou reestruturação de rede de estabelecimentos de educação e ensino são integrados nos Quadros de Agrupamento ou de Escola Não Agrupada em que se encontram (esta será uma medida transitória que só se aplicará este ano);
  • NOTA IMPORTANTE: ver o que se encontra referido em CONCURSO DE QUADROS (QE E QZP) e em BOLSA DE RECRUTAMENTO

 


 

CONSEQUÊNCIAS PARA OS DOCENTES QUE PERTENCEM A UM QZP NO MOMENTO DA TRANSIÇÃO

NOTA: A obrigatoriedade é de concorrerem a um mínimo de 4 das actuais Zonas Pedagógicas, o que levará a que muitos docentes só consigam integrar um quadro muito distante da actual área possível para a sua colocação voluntária.

NOTA:Poderá haver docentes com melhor graduação a obterem uma colocação em QA muito mais distante do que aquela que poderão obter os docentes menos graduados na bolsa de recrutamento, mas com os mesmo direitos profissionais...

  • NOTA IMPORTANTE: os lugares que permanecem de QZP passam a ser negativos e extinguem-se quando os docentes que os ocupam forem colocados em QA ou em QE.

 


PERIODICIDADE DAS COLOCAÇÕES

SITUAÇÃO DO DOCENTE

DURAÇÃO DA COLOCAÇÃO
(DESDE QUE SE MANTENHA A NECESSIDADE)

QA/QE s/ componente lectiva 4 ANOS
QZP que não obteve lugar em QA/QE 4 ANOS
DCE 4 ANOS
DAR (QA/QE 4 ANOS
CONTRATAÇÃO Colocação Anual (*)

(*) Podem renovar até limite de 4 anos
(ver CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO)
Quando não se mantiver a necessidade, o docente integra a Bolsa de Recrutamento

 


 

CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DE CONTRATO

 

RENOVAÇÃO DE CONTRATO

  • Desde que não haja, em Bolsa de Recrutamento, docentes do QE/QA ou QZP, do mesmo grupo de recrutamento e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento ou escola não agrupada;

  • Colocação em horário completo, com efeito a 1 de Setembro;

  • Manutenção de horário lectivo completo;

  • Última Avaliação do Desempenho, no mínimo, de Bom;

  • Parecer positivo do órgão de gestão.

 


 

 

 

CRITÉRIOS DE GRADUAÇÃO

GRADUAÇÃO

[O Ministério da Educação introduz uma nova variável nos critérios de graduação e que está directamente relacionada com a avaliação do desempenho, apesar de no ECD (imposto pelo ME) não estar previsto este efeito]

  • Classificação profissional
  • Tempo de serviço
  • Última avaliação do desempenho:
 
- Excelente: + 5 valores
- Muito Bom: + 3 valores
- Bom: + 2 valores
- Outras situações: + 0 valores

 


 

CALENDÁRIO DOS CONCURSOS E COLOCAÇÕES

CALENDÁRIO

  • Novembro 2008 - levantamento de vagas

  • Janeiro 2009 - preparação do aviso de abertura

  • Fevereiro 2009 - abertura do concurso

  • Junho 2009 - colocações resultantes dos concursos de quadros e de ingresso

  • 31 Agosto 2009 - colocação nacional da bolsa de recrutamento

  • Setembro a Dezembro 2009 - acesso directo das escolas à bolsa de recrutamento

  • Janeiro a Junho 2010 - contratação de escola (DL 35)