Carreira Docente
Dec. Lei 35/2003;<br> Perguntas sobre a nova legislação;<br> Esquema síntese dos novos concursos;<br> Informações da DGAE

Concursos 2004

28 de janeiro, 2004

Códigos das escolas:

  • Educação Pré-Escolar (em anexo, ficheiro ano_lectico_ji_20042005.pdf)
  • 1ºciclo (em anexo, ficheiro ano_lectico_1c_20042005.pdf)
  • 2º /3º Ciclos e Secundário (em anexo, ficheiro ano_lectico_23_20042005.pdf)

Decreto - Lei 35/2003, a nova legislação de concursos (está publicada e em vigor) (em anexo, ficheiro 35 de 2003.htm)

O Diploma que consagra o novo regime de concursos dos professores e educadores aprovado pelo ME em 15 de Janeiro de 2003, teve o acordo de várias estruturas sindicais, mas não o da FENPROF e dos seus sindicatos, porque o entendemos globalmente prejudicial para as escolas e para a estabilidade profissional dos professores.

De facto, embora a FENPROF tenha participado nas reuniões de negociação de forma séria e construtiva, na defesa dos interesses dos docentes e contribuído com propostas que permitiram algumas alterações positivas em relação ao projecto inicial, não assinou o acordo final, porque considerou que o regime de concursos estabelecido pelo DL 35/2003 não vai no sentido da criação de condições para a estabilidade do corpo docente. Assim:

  • impossibilita os(as) colegas de concorrerem no final do ano de estágio;
  • não prevê qualquer norma extraordinária de vinculação e muito menos, tal como a FENPROF defende, qualquer mecanismo de vinculação extraordinária (3 contratos);
  • não abre todos os lugares de quadro possíveis e reais, impedindo a entrada nos quadros de muitos colegas;
  • impede os colegas com habilitação própria e menos de seis anos de serviço de poderem concorrer depois de 2006;
  • possibilita que o concurso deixe de ser anual, através da publicação de um simples despacho do ME, podendo não se realizar, por um período de vários anos.
  • continua a não incluir medidas que permitam a criação de incentivos para os professores colocados em zonas distantes das suas áreas de residência;
  • avança com algumas medidas (recondução de professores dos QZP, alteração de prioridades no concurso para a afectação aos QZP e para os destacamentos) que configuram um desrespeito pela graduação profissional dos professores.

A FENPROF, considera que esta situação não é uma fatalidade perante a qual nada é possível fazer, pelo que continuará a assumir a sua posição de luta pelo direito ao emprego e de defesa de um trabalho com direitos, o que passa por informar e apoiar devidamente os colegas sobre os mecanismos do concurso e exigir que ele decorra da forma mais transparente possível, nomeadamente com respeito pelas listas graduadas, continuando assim a acção no sentido de garantir os direitos dos professores, designadamente no que respeita à sua estabilidade profissional.

Estamos, também, a construir uma série de instrumentos que poderão ajudar todos os colegas a concorrer.

Não havendo qualquer data oficial para a abertura do concurso, temos a indicação, dada pelo Ministério da Educação, que o concurso irá decorrer na segunda metade de Fevereiro.

Não temos também, qualquer indicação sobre o número de vagas que vai estar disponível.

Está já disponível um documento (em formato PDF) com todas as explicações sobre a nova legislação, bem como um esquema síntese sobre os novos concursos:

  • Concursos 2004 - novidades (ficheiro anexo, concursos_perguntas.pdf),
  • Esquema síntese dos novos concursos. (ficheiro anexo, esquema.pdf),

Deixamos, ainda, a informação que a DGAE publicitou na sua página as seguintes informações:

Com a publicação do Decreto-lei nº 35/2003 de 27 de Fevereiro, inicia-se uma nova forma de recrutamento e selecção de docentes. Com o objectivo de esclarecer os estabelecimentos de educação e ensino, que passam a ter uma função primordial neste processo, informa-se do seguinte :

Listas de Códigos

As listas de códigos dos estabelecimentos de Educação e de ensino não serão disponibilizadas em formato de papel. No entanto, poderão ser consultadas no web site da DGAE, em formato PDF, pelo que poderão ser descarregadas e impressas.
Cumulativamente, as Escolas do 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e as Escolas sede dos agrupamentos, Direcções Regionais de Educação e Centro de Informações e Relações Públicas do Ministério da Educação (CIREP) deverão ter disponível para consulta, uma versão impressa.

Candidatura

Chama-se a atenção para os seguintes aspectos, que são fundamentais no correcto desenvolvimento do processo de candidatura :

Candidatura única/formulário comum

Candidatura única porque todos os candidatos internos e externos devem manifestar o seu interesse relativamente a:

  • transferência entre quadros de escola e os quadros de zona pedagógica ou entre os diferentes quadros de zona pedagógica;
  • transição de nível e grau de ensino e grupo de docência;
  • afectação;
  • destacamento e contratação.

A candidatura realiza-se em formulário comum a todos os candidatos à educação pré-escolar, ao ensino básico e ao ensino secundário.

Haverá formulários específicos para indicação das preferências relativamente aos concursos de afectação e destacamento. O requerimento para destacamento por condições específicas é apresentado em formulário adequado.

Candidatura electrónica/candidatura em suporte de papel

Desejavelmente, os docentes realizam a sua candidatura pela internet e para esse efeito, com a intervenção dos próprios candidatos, ser-lhes-á atribuído um login e uma password.

Apela-se à colaboração dos estabelecimentos de educação e de ensino para a utilização da candidatura electrónica mediante a disponibilização de funcionários aptos ao esclarecimento de dúvidas e da disponibilização do acesso a PC ligado à internet.

A candidatura também poderá ser apresentada em suporte de papel. Para este efeito, o formulário disponível no site da DGAE, poderá ser impresso directamente pelo candidato ou solicitado junto dos serviços regionais de educação, das escolas e das escolas sede de agrupamentos.

Todos os procedimentos concursais organizam-se em circuito de formato electrónico pelo que a candidatura electrónica assume especial relevância.

Informações

Para informações complementares, nomeadamente quanto ao processo de apoio e promoção de candidaturas electrónicas, podem os estabelecimentos de educação ou ensino, consultar o Web site da DGAE, onde serão disponibilizados documentos de apoio aos procedimentos de concurso, ou as Direcções Regionais de Educação, através dos respectivos sites .

Especificamente para os candidatos, a DGAE terá disponível, a partir de 22 de Dezembro de 2003 e até à abertura do concurso, das 10.00h às 17.00h, duas linhas de telefone,
21 3938647 e 21 3938648, bem como um endereço de e-mail, nrc@dgae.min-edu.pt, destinadas à prestação de informações genéricas. Não serão prestados quaisquer esclarecimentos através de outros canais, incluindo fax ou outros números de telefone.

Irá ser disponibilizada informação mais detalhada sobre dúvidas de aplicação de legislação e dos procedimentos do concurso, designadamente a constante do aviso de abertura.

Questões mais frequentes sobre os concursos: informação da DGAE

1 Para quando o início do concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente dos jardins de infância e dos ensinos básico e secundário?

R: O concurso para os docentes dos JI/1º 2º 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário irá decorrer durante o mês de Fevereiro. As condições para ser opositor ao concurso encontram-se delineadas no D.L. n.º35/2003, de 27/02 (com alterações, aprovadas em Conselho de Ministros de 27 de Novembro, e que serão, oportunamente, publicadas em D.L., mas que já se encontram disponíveis para consulta na página da DGAE). A abertura do concurso será feita mediante Aviso de Abertura, publicado em Diário da República, II Série, bem como em órgão de imprensa de expansão nacional, contendo referência ao Diário da República em que o Aviso acima mencionado se encontra publicado.

2 Estes concursos são simultâneos com os das regiões Autónomas?

R: Os concursos para as Regiões Autónomas são objecto de diplomas próprios, pelo que deverá contactar as secretarias regionais ou a Casa da Madeira ou a Casa dos Açores para obter mais informações.

3 Onde e quando irão estar disponíveis as listas de códigos dos estabelecimentos de educação ou ensino?

R: As listas de códigos dos estabelecimentos de educação ou ensino encontram-se disponíveis na página da DGAE, para consulta pelos interessados. Os estabelecimentos de educação e ensino irão proceder à impressão dessas mesmas listas, colocando-as à disposição dos interessados, para consulta. De salientar que, conforme consta na página da DGAE, essa lista de códigos poderá estar sujeita a pequenas alterações.

4 Onde e quando irão estar disponíveis os guias de habilitações profissionais e próprias para a docência?

R: Os guias de habilitações profissionais e próprias já se encontram disponíveis para consulta na página da DGAE. Na página de apresentação clique em Pessoal Docente para poder aceder aos guias. Poderá ainda dirigir-se a qualquer escola, ao CIREP e às delegações regionais para consultar os guias de habilitações profissionais e próprias para a docência.

5 O D.L. n.º35/2003, de 27/02, abrange a educação e o ensino especial?

R: Não. Nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 3º, a educação e ensino especial e outras vertentes de apoio especializado existentes em cada momento constituem objecto de diploma próprio.

6 O D.L. n.º35/2003, de 27/02, abrange a regência de disciplinas tecnológicas, artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica?

R: Não. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 3º, a regência de disciplinas tecnológicas, artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica constituem objecto de diploma próprio.

7 O D.L. n.º35/2003, de 27/02, abrange o ensino de português no estrangeiro?

R: Não. Nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 3º, o ensino de português no estrangeiro constitui objecto de diploma próprio.

8 Como obter o login e a password?

R: Para efeitos de candidatura via electrónica, oportunamente, ao aceder à página da DGAE, o candidato/docente irá encontrar uma área de acesso com os respectivos campos de utilizador e a palavra-chave, bem como uma área de registo para novos utilizadores. Basicamente a identificação do candidato/docente perante o sistema de concurso realiza-se através da introdução do código de utilizador e da palavra-chave escolhida pelo candidato na fase de registo.Caso o utilizador não confirme o registo no prazo determinado, o código é invalidado.

9 Como se pode ter a certeza de que a candidatura electrónica entrou no sistema?

R: Ao submeter a candidatura electronicamente, o candidato poderá imprimir um comprovativo.

10 Como proceder para efectuar a candidatura em suporte de papel?

R: O formulário estará disponível em diversos sítios da Internet e claro está, no próprio sítio da DGAE. Bastará pois descarregar o formulário e imprimi-lo ou solicita-lo numa escola ou DRE e depois de preenchido entrega-lo na escola respectiva.

11 Os docentes/candidatos das Regiões Autónomas e do estrangeiro poderão candidatar-se electronicamente?

R: Para o ano de 2004/2005, os docentes/candidatos das Regiões Autónomas e do estrangeiro apenas poderão efectuar a sua candidatura em suporte de papel.

12 Para onde devem ser enviados/onde devem ser entregues os formulários de candidatura?

R: Nos termos da alínea d) do n.º 5 do art.º 8º, do Aviso de Abertura irá constar a entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respectivo endereço.

13 Como é que a escola procede à verificação dos dados mencionados no formulário?

R: Em ambas as formas de candidatura, o docente/candidato carece de apresentar, no estabelecimento de educação ou ensino para onde enviou/entregou o formulário, caso aquele não esteja na posse dos mesmos, todos os documentos necessários à verificação dos dados constantes no formulário (documento de identificação, certificado de habilitações, tempo de serviço, bem como quaisquer outros documentos pertinentes).

14 Como é que se pode, em simultâneo com a manifestação das preferências para os concursos interno e externo, e sem ter conhecimento do resultado destes, manifestar preferências para destacamento ou afectação?

R: Não pode. O facto de ser candidatura única não significa a manifestação simultânea de preferências para os concursos interno/externo, destacamento e afectação. O concurso desdobra-se em diversos momentos. Assim, a afectação e os vários destacamentos só ocorrem após a saída das listas definitivas de colocações, e após o apuramento das necessidades residuais, conforme artigo 30º, n.º1 do art.º 34º, n.º2 do art.º 35º e n.º2 do art.º 40º. Nessa altura, os docentes terão que, em formulário específico para o efeito, manifestar novas preferências, de acordo com a situação em que se encontram.

15 Um docente que seja transferido do QE para o QZP perde algum direito anteriormente adquirido?

R: Nos termos do art.º 51º, os docentes titulares de quadro de escola com nomeação definitiva que, nos termos do D.L. n.º35/2003, de 27/02, obtenham lugar em quadro de zona pedagógica mantêm, sem prejuízo das obrigações inerentes à pertença a este quadro, os direitos anteriormente adquiridos.

16 Os professores dos Q.E. que pretendam transitar para os Q.Z.P. ficarão, na lista ordenada, posicionados antes dos professores já integrados num Q.Z.P.?

R: Não. A ordenação dos candidatos é efectuada, dentro de cada prioridade, nos termos dos artigos 14º e 15º do D.L. n.º 35/2003, de 27/02.

17 Em que situação fica um docente do QZP do 1º ciclo que concorra para transitar para um QZP ou QE do 2º ciclo e não venha a obter colocação? Perde o seu vínculo ao 1º ciclo?

R: Um docente do QZP do 1º ciclo que concorra à transição de nível de ensino para um QZP ou QE do 2º ciclo e não venha a obter colocação mantém-se na situação em que se encontrava à data de abertura do concurso. Portanto, a não obtenção de colocação não implica a perda do vínculo.

18 Um candidato que possua habilitação profissional para concorrer aos jardins de infância, ao 1º ciclo e ao 2º e 3º ciclos em simultâneo, pode fazê-lo?

R: Sim.

19 Quando se pode solicitar a recondução?

R: A recondução prevista no art.º 39º do D.L. n.º 35/2003, de 27/02, só produzirá efeitos a partir do concurso para o ano lectivo 2005/2006.