Carreira Docente
Lusa, 15/02/2007

Novo regime de contratação de docentes publicado em Diário da República

01 de abril, 2007

O novo regime de contratação de professores, que alarga a possibilidade de as escolas recrutarem docentes directamente através de anúncios nos jornais, foi publicado (15/02/2007) em Diário da República, apesar da contestação dos sindicatos do sector.

De acordo com o decreto-lei 35/2007, as escolas podem contratar professores directamente a partir do primeiro período de aulas, em situações como a substituição de docentes de baixa ou licença de maternidade, o recrutamento de formadores para áreas mais técnicas dos cursos profissionais ou o desenvolvimento de projectos de enriquecimento curricular e combate ao insucesso.

Neste regime, os contratos administrativos de provimento dão lugar a contratos individuais de trabalho (a termo) e, em alguns casos, a contratos de prestação de serviços (recibos verdes).

"Considera o Governo que estão reunidas as condições para a assunção do contrato de trabalho, na modalidade de contrato a termo resolutivo, como o modelo de enquadramento jurídico-laboral do pessoal docente adequado à satisfação das necessidades temporárias ou urgentes das escolas", refere o documento.

Diploma promulgado por Cavaco Silva

Segundo este diploma, promulgado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, na semana passada, cabe aos conselhos executivos dos estabelecimentos de ensino estabelecer os requisitos, o perfil e as habilitações que os candidatos ao lugar devem apresentar, publicitando a oferta de emprego através da Internet e dos jornais.

Com as alterações introduzidas no ano passado ao concurso de professores, as escolas já podiam contratar directamente para substituir docentes de baixa médica ou licença de maternidade, por exemplo, mas podem agora fazê-lo em mais situações.

A contratação deixa, assim, de estar dependente da lista de graduação nacional de professores, que ordenava os docentes sem colocação a partir das suas habilitações e tempo de serviço, um aspecto muito criticado pelos sindicatos, que temem que o novo regime dê azo a situações de "amiguismo" e favorecimento pessoal.

As estruturas sindicais entendem, além disso, que este decreto-lei vai aumentar a precariedade laboral dos docentes, ao introduzir no ensino público, pela primeira vez, estas formas de contrato.

Os contratos individuais de trabalho a celebrar ao abrigo deste diploma terão a duração mínima de 30 dias e não poderão ultrapassar o fim do ano lectivo.

As contratações terão de ser autorizadas pelos ministros das Finanças e da Educação, que anualmente fixam num despacho conjunto a quota máxima de contratos a celebrar por parte dos estabelecimentos de ensino.

Lusa, 15/02/2007