Carreira Docente
Posição do SN da FENPROF (29/06/2006)

FENPROF apela à suspensão do concurso para o ensino português no estrangeiro

03 de julho, 2006

O concurso para o Ensino Português no Estrangeiro-EPE abriu no dia 26, pleno de problemas por resolver e de dúvidas por esclarecer. Apesar de o ME estar agora disponível para dilatar o prazo de candidatura para além do dia 30 de Junho, permanecem aspectos que não garantem o funcionamento deste concurso.

De acordo com as contagens de tempo de serviço que só ao fim da tarde de hoje o GAERI/ME enviou por fax para as Coordenações de ensino, apenas está a ser considerado para os professores que concorrem à mesma área consular onde trabalharam no último quadriénio o tempo de serviço nessa área pare efeitos de bonificação e não todo o tempo de serviço prestado no estrangeiro, como foi acordado com a FENPROF.

Os critérios para a organização dos horários postos a concurso, sendo os mesmos para todos os países, não foram aplicados da mesma forma. Enquanto que na Alemanha, na Suiça, na Espanha e na África do Sul foram seguidos em ordem à organização de horários completos, no Reino Unido não há um único horário completo, na França o número de horários incompletos é o quíntuplo dos completos (na zona parisiense, 9 do 1º ciclo são completos e 48 incompletos) e no Luxemburgo 12 horários são incompletos com 21 horas cada.

Não estão claros os procedimentos quanto à prova de língua do país a que se concorre, a documentação pedida aos professores dos quadros é excessiva e redundante, porque todos os documentos exigidos, com excepção do relativo à licença sem vencimento, fazem parte do registo biográfico e os prazos são insuficientes para que a generalidade dos candidatos possa apresentar a documentação nas datas exigidas.

Para além destes aspectos, os candidatos concorrem para núcleos-horários identificados apenas pela primeira localidade, ocultando-se a composição de todo o horário, arriscando-se assim a prestar serviço semanal em cinco ou seis localidades a dezenas ou mais de uma centena de quilómetros, como é o caso de França.

Como se não bastassem estes problemas, não está ainda publicado o novo regime jurídico para o EPE, nem se conhece a versão oficial das tabelas salariais.

Por considerar que não estão reunidas as condições para que o concurso permaneça aberto, a FENPROF apresentou uma Providência Cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, sobre a norma que determina a abertura do concurso para a contratação de professores para o EPE, na expectativa de se evitar as consequências nefastas que se adivinham para os candidatos que viessem a obter colocação nestas condições.

O Secretariado Nacional da FENPROF
29/06/2006