Negociação Carreira Docente
FENPROF: falta de clareza do decreto justifica a sua suspensão

Novos grupos de recrutamento

27 de abril, 2006

Segundo a comunicação social e o site do governo, o Conselho de Ministros do passado dia 19 de Janeiro aprovou um diploma que cria grupos de recrutamento à margem de qualquer negociação digna desse nome com as organizações representativas dos professores, nomeadamente a FENPROF, como estava obrigado por lei e como a delicadeza e complexidade da matéria em apreço o exigia.

De facto, após ter recebido a primeira versão do projecto de diploma, no dia 13 de Dezembro de 2005, a FENPROF, face às inúmeras dúvidas que o mesmo suscitava, entendeu colocar ao ME um conjunto de questões de forma a reunir elementos cruciais à elaboração do parecer que este lhe solicitou, alertando ainda e desde logo o Ministério da Educação para os perigos inerentes à precipitada aprovação de um diploma de habilitações. O Ministério da Educação, nas sucessivas reuniões que se realizaram no âmbito da aprovação de um novo regime de concursos, foi sempre adiando os esclarecimentos pedidos, tendo-se realizado a primeira reunião dedicada, em rigor, a esta matéria, apenas no dia 16 de Janeiro. Nessa reunião soube-se que era também a última e, pior de tudo, o Ministério da Educação não respondeu à quase totalidade das questões colocadas pela FENPROF. Ao mesmo tempo, deu a entender não saber como responder-lhes (!), o que obrigou a FENPROF a emitir o parecer "possível" a um nebuloso projecto de diploma, o que fez no dia 18 de Janeiro.

Como se não bastasse, para além das dúvidas que continuam por esclarecer - responsáveis em si mesmas pelo mergulhar dos professores visados numa profunda angústia, capaz de lhes retirar a serenidade que se exige ao bom desempenho docente - o que já se conhece quanto às implicações do diploma é muito negativo, uma vez que:

·  Promove a redução de vagas de Quadro de Escola, designadamente através do seu abatimento directo ou indirecto, da não inclusão nas necessidades permanentes das escolas daquilo que decorre da oferta de determinadas disciplinas específicas de cursos tecnológicos e profissionais do ensino secundário. Prevê-se uma ampliação, também por esta via, quer dos designados "horários zero", quer do desemprego docente;

·  Precariza as relações laborais de muitos professores, ao arrastar para a contratação directa pelas escolas, à semelhança do que acontece com as designadas Técnicas Especiais, a satisfação de necessidades que, até hoje e bem, têm sido supridas por professores dos quadros colocados por concurso nacional.

·  Não garante que assegure - como se exigia a um diploma que, de facto, é de habilitações - que disciplinas de Francês, Alemão, Latim e Grego, sejam leccionadas por professores científica e pedagogicamente habilitados para tal, problema que pode ser extensível à disciplina de Educação Tecnológica do 3º Ciclo do Ensino Básico, o que é inaceitável; se assegurar, então as necessidades que as escolas certamente manterão nestas disciplinas passarão a ser supridas pelo recurso exclusivo à contratação, o que significaria um profundo retrocesso em relação à actual situação e contraria o discurso de estabilidade permanentemente repetido pelo Ministério da Educação;

Acresce a tudo isto o facto do apuramento de vagas para o concurso de 2006-2007, a abrir previsivelmente no próximo mês de Fevereiro, ter sido efectuado à margem das alterações que o diploma recentemente aprovado introduz em matéria de recrutamento de docentes, pelo que a sua aplicação a este concurso se afigura até tecnicamente desastroso.

Agrava a situação criada e a confusão instalada, a publicação da Portaria nº 88/2006, de 24 de Janeiro, que adita ao elenco de cursos reconhecidos como habilitações próprias para os 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, constante na legislação em vigor, uma série de cursos para grupos que, de acordo com o diploma legal aprovado em Conselho de Ministros, deixarão de existir.

Pelas razões referidas, a FENPROF exige a imediata suspensão do diploma em causa, responsabilizando, desde já, o Ministério da Educação pelas confusões que poderão surgir nos próximos concursos.

A FENPROF reafirma a necessidade de uma ponderada e cuidada revisão das habilitações para a docência, tal como defende há largos anos. Contudo, esta não pode ter como objectivo primeiro ou exclusivo, como acontece com o presente diploma, "permitir racionalizar a gestão dos recursos humanos", feito à custa da perda de direitos adquiridos dos docentes e da redução da qualidade da resposta que se exige que a escola pública dê aos seus alunos.

O Secretariado Nacional da FENPROF