Nacional Carreira Docente
Comunicado de Imprensa de 12 de Dezembro de 2005

FENPROF responsabiliza M.E. pelo atraso do processo negocial

27 de dezembro, 2005

A FENPROF exigiu do Ministério da Educação que o processo negocial de alteração do actual regime de concursos de professores respeitasse o disposto na Lei 23/98, de 26 de Maio, que regula a negociação colectiva na Administração Pública. Isto é, que sejam considerados os prazos, métodos e trâmites legais estabelecidos, não admitindo que por razões de uma eventual eficácia do novo diploma legal, no sentido da sua aplicação já no próximo concurso, o M.E. precipite a sua aprovação ainda que sem contar com o acordo das organizações sindicais.

A reacção da equipa ministerial a esta exigência da FENPROF foi extremamente negativa pois, nas palavras do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o M.E. não estará disponível para o que designou por "chicana" ou "expedientes" para fazer "resvalar" o processo negocial para além do designado limite temporal aceitável.

É curiosa e ofensiva esta reacção do M.E. quando se sabe que desde Setembro os seus responsáveis vêm anunciando uma revisão do diploma de concursos, sendo da exclusiva responsabilidade da equipa ministerial a entrega do anteprojecto de decreto-lei apenas em 5 de Dezembro. Ou seja, entre o anúncio da medida e o desencadear do processo negocial decorreram 3 meses, sendo agora a entidade responsável por este atraso - o Ministério da Educação - que pretende impor prazos de negociação que desrespeitam aqueles que a própria Lei consagra.

Nesta reunião a FENPROF solicitou por escrito (ver texto anexo) um conjunto de informações que considera importantes para a elaboração do parecer sindical que será enviado ao M.E. dentro dos prazos legais estabelecidos na Lei 23/98, de 26 de Maio.

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/12/2005