Negociação Carreira Docente
Nota à Comunicação Social (9/12/2005). Reunião no ME no dia 12

FENPROF exige negociação séria das novas regras de concurso e colocação de professores

09 de dezembro, 2005

A FENPROF reúne segunda-feira, dia 12, pelas 15.00 horas no Ministério da Educação no âmbito do designado "processo de negociação sectorial do projecto de Decreto que altera o regime de concursos do pessoal docente".

 A FENPROF discorda profundamente do documento apresentado pelo ME e considera extremamente preocupante a postura ministerial: por um lado, mantêm-se as propostas mais negativas que constavam do Memorando entregue aos Sindicatos, em 12 de Novembro, e por estes contestadas; por outro, não é considerada uma só proposta das que foram apresentadas pela FENPROF no passado dia 15.

Recorda-se que a FENPROF, tendo em conta o curto período disponível para uma efectiva negociação, propôs apenas três alterações:

-  a redução da área geográfica dos QZP;

- a revogação do artigo 62º do actual Decreto-Lei que impede a candidatura dos docentes com habilitação própria a partir de 2007;

- a revisão das prioridades a considerar na "segunda parte do concurso".

Em documento entregue no ME, a FENPROF referiu, como reafirmou na reunião que teve lugar em 15 de Novembro, uma clara e frontal oposição a quaisquer medidas que impossibilitassem os professores de concorrer anualmente ou que eliminassem os destacamentos por concurso como mecanismo transitório de aproximação anual à área de residência familiar.

Contudo, o Ministério da Educação ignorou as posições sindicais e elaborou um anteprojecto de Decreto-Lei, já sob a forma de versão consolidada de diploma legal, onde mantém, no essencial, todas suas as propostas anteriores.

Assim, perante a profunda divergência de posições, a FENPROF, na reunião da próxima segunda-feira, dia 12, exigirá que sejam escrupulosamente respeitados os procedimentos legais estabelecidos na Lei 23/98, de 26 de Maio, sobre negociação colectiva na Administração Pública, designadamente:

a)  a existência de um prazo nunca inferior a vinte dias para apresentação de apreciação escrita sobre o conteúdo dos projectos de diploma (pareceres);

b) a convocação de reuniões com uma antecedência mínima de cinco dias úteis;

c) a elaboração e assinatura de actas de negociação.

A não serem respeitados estes procedimentos previstos na Lei sobre negociação, a FENPROF admite apresentar nova queixa contra o Governo Português junto do Director-Geral da OIT e do Senhor Provedor de Justiça.

Dada a importância desta matéria para os professores, a FENPROF manifestará ainda a sua total discordância quanto a uma eventual tentativa de encerramento do processo negocial durante o período de interrupção lectiva de Natal. Pela sua gravidade, os professores e educadores não poderão ficar à margem da aprovação destas medidas e a FENPROF tudo fará para que se mobilizem e lutem contra mais esta iniciativa do Governo orientada para a liquidação de direitos sócio-profissionais.

                                                                        O Secretariado Nacional da FENPROF
9/12/2005