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Negociação FENPROF/ME

Aspetos que resultam da negociação ocorrida entre 14 e 18 de novembro de 2017 e lançam novo processo negocial, que se iniciará em 15 de dezembro de 2017

20 de novembro, 2017

Em 15 de novembro, teve lugar um Dia Nacional de Luta dos Professores e Educadores – Greve Nacional e Concentração frente à Assembleia da República – sendo decisivo para os resultados obtidos neste processo negocial, a forte adesão dos professores, que confirmaram o já indiciado em 27 de outubro, na Greve da Administração Pública.

Descarregue aqui o documento com o Quadro-resumo da Negociação com o ME entre 14 e 18 de novembro de 2017.

 Questão

 Posição inicial do Governo

 Posição da FENPROF

 Declaração de compromisso assinada

 Observações

Artigo 36.º, n.º 1, do OE – aplicação do período transitório aprovado para 2010

Aplicação a partir de 2018, com perda de mais 2 anos de serviço

Eliminação do n.º 1 do artigo 36.º do OE, progredindo quem completar os 4 anos no escalão (8.º e 9.º) sem penalizações acrescidas

O n.º 1 do artigo 36.º do Orçamento do Estado será eliminado

 

Este ponto, alegadamente para evitar ultrapassagens, na verdade, apenas serviria para introduzir novas perdas de tempo de serviço

Artigo 36.º, n.º 2, do OE – primeira recuperação dos docentes retidos, desde 2011, no 1.º escalão

 

 

Aplicação do faseamento previsto no artigo 19.º do OE para descongelamento das carreiras (reposicionamento em 4 momentos de 25% em 2018 e 2019)

Integração imediata e completa (100%), em janeiro de 2018, no escalão em que estão os docentes com o mesmo tempo de serviço, estabelecendo-se em portaria prevista no ECD as situações específicas de acesso aos 5.º e 7.º escalões

 

Integração imediata e completa(100%), em janeiro de 2018, no escalão em que estão os docentes com o mesmo tempo de serviço. Em janeiro de 2018 será negociada a portaria prevista no ECD para situações específicas (acesso a 5.º e 7.º escalões), com produção de efeitos a 1 de janeiro

 

A negociação desta portaria só ocorrerá em janeiro, após a entrada em vigor do OE para 2018

Estatuto da Carreira Docente – estrutura da carreira

 

Referência a mecanismos de reconhecimento do tempo, que teriam influência para a carreira no seu futuro

Garantia de que não haverá qualquer alteração do ECD

 

Ficou registado no texto assinado que a recomposição da carreira teria lugar no quadro do ECD na sua atual versão

 

 

Este compromisso é muito importante por terem surgido várias declarações do M. Finanças orientadas para a alteração do ECD

 

Tempo perdido a recuperar, em moldes a definir em processo negocial que se iniciará em 15 de dezembro

 

O ponto de partida foi que nenhum tempo seria recuperado, por razões diversas, incluindo de ordem jurídica; mais tarde apenas se pretendia registar que seria recuperado tempo de serviço

 

Recuperação, ainda que faseada, dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, sendo certo que há professores que, por já se encontrarem perto do topo ou ainda no início, não precisarão de recuperar esse tempo, uns por já não terem tempo, outros por não o terem perdido

 

Ficou registado que será recuperado o tempo de serviço e não, apenas uma parte dele, sendo no âmbito do processo negocial de especialidade que será construída a grelha de recuperação

Em sede negocial, cujo processo terá início em 15/12, a FENPROF pugnará pela recuperação dos 9A 4M 2D, nos casos em que tal ainda seja possível ou necessário

 

 

Início da recuperação do tempo de serviço

 

 

Quando admitiu a recuperação de algum tempo de serviço, o Governo pretendeu que tal se iniciasse, apenas, na próxima Legislatura

Terá de se iniciar nesta Legislatura, entendendo a FENPROF que em 2018 já deverá haver um primeiro momento

A recuperação do tempo de serviço, com início na atual Legislatura(2018 para os docentes retidos no 1.º escalão; 2019 para a generalidade dos docentes)

Os docentes retidos no 1.º escalão (ingresso na carreira desde 2011) eram sujeitos a dupla penalização

Termo da recuperação do tempo de serviço

Sem qualquer referência para o termo da recuperação

Não poderá ir além da Legislatura seguinte, devendo traduzir-se num prazo máximo de 4 anos

Ficou registada a previsão de termo na próxima Legislatura


 

Na negociação que se iniciará em 15/12 é que se estabelecerá o calendário definitivo desta recuperação de tempo de serviço

 

 

Outras matérias

(horários de trabalho e aposentação)

 

Nada previa em relação a outras matérias

 

Registar a necessidade de iniciar discussão, para futuras negociações, de medidas de combate ao desgaste dos profissionais, entre elas, a aposentação, bem como de regularização dos horários de trabalho, tendo como aspeto central os conteúdos das suas diversas componentes

 

Início do debate, com vista a futuras negociações, sobre medidas de combate ao desgaste e envelhecimento dos profissionais, bem como horários de trabalho

Em 21 de novembro será feita a calendarização do debate sobre horários de trabalho, que deverá iniciar-se em janeiro, tempo útil para a entrada em vigor das medidas que vierem a ser negociadas

 

Questões relativas a concursos e também ao acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

 

 

 

Processo negocial a iniciar em 21 de novembro, às 10:30 horas

 

 

Processo negocial a iniciar em 21 de novembro, às 10:30 horas

 

 

Questões centrais desta reuniãoserão a aprovação de regime de concursos para docentes de Música e Dança, a vinculação extraordinária de docentes de técnicas especiais, a realização de concursos interno antecipado em 2018 e a regulamentação do acesso aos escalões sujeitos a vagas

 

 

Na reunião, a FENPROF apresentará os pareceres sobre as matérias em questão, após reflexão com os professores, consulta às direções sindicais e reunião da sua comissão negociadora

 

 

Continuação do processo negocial sobre descongelamento da carreira docente e recuperação de tempo de serviço


Decorrente da declaração de compromisso, que estabelece balizas para a negociação na especialidade, haverá novo processo negocial

 

O processo negocial relativo à especialidade destas matérias (descongelamento e recuperação de tempo de serviço) terá de ocorrer em tempo próximo

 

 

O processo negocial de especialidade iniciar-se-á no próximo dia 15 de dezembro

 

Neste âmbito serão concretizados os compromissos assumidos e inscritos em declaração