Nacional Carreira Docente
VINCULAÇÃO

Docentes contratados vão requerer ao Ministro a integração nos quadros

24 de maio, 2017

Um combate efetivo à precariedade no Estado não pode excluir milhares de professores!

Admitindo que o problema da regularização de vínculos dos docentes contratados ocorra no âmbito da respetiva tutela, a FENPROF exige do ME o compromisso com a abertura de novos processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019.

É nesse sentido que a FENPROF apela a todos os docentes contratados a termo, não abrangidos por qualquer mecanismo de vinculação, que apresentem os respetivos requerimentos com vista à imediata abertura de novos processos que permitam a regularização do vínculo precário a que estão submetidos.

Os níveis de precariedade nos professores são tão elevados e as medidas para os contrariar tão insuficientes, que o próprio Primeiro-Ministro, sob pressão, foi levado a cometer uma gafe, afirmando que até final de maio abriria novo processo de vinculação extraordinária.

A situação criada pelo governo

Efetivamente, as listas provisórias de ordenação de candidatos aos concursos, ontem divulgadas, confirmam que mais de metade dos docentes com 12 ou mais anos de serviço, que tiveram contrato em 5 dos últimos 6 anos, ficarão de fora; mas, até tendo em conta o requisito estabelecido pelo ME para a abertura de vagas de vinculação (horários anuais e completos), quase dois terços das necessidades permanentes que preenchem o requisito continuarão a ser resolvidas pelo recurso à precariedade.

Por que razão, face à realidade e às necessidades que ela impõe, o número de docentes a vincular ficou tão abaixo do que poderia ter acontecido? Porque ao discurso de garantia de estabilidade, continua a sobrepor-se uma lógica economicista de limitação à própria estabilidade que o governo diz defender. Porque, ao definir o número de vagas, o ME considerou cumulativamente duas situações: teve em conta os horários anuais e completos, mas apenas os preenchidos por docentes com 12 ou mais anos de serviço. Ou seja, não considerou como necessidades permanentes os horários anuais e completos preenchidos por professores com menos de 12 anos, reduzindo para cerca de um terço as vagas a concurso.

Foi devido a esta situação que a FENPROF decidiu divulgar uma minuta, através da qual será possível requerer ao Ministro da Educação a necessária abertura de procedimentos de regularização de vínculos laborais precários (ver modelo em anexo). Este requerimento deve ser enviado pelos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que a Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, exclui do programa de regularização de vínculos (PREVPAP).

A FENPROF discorda dos mecanismos adotados pelo Governo para, no âmbito do PREVPAP, integrar nos quadros trabalhadores precários. Mas, pior do que isto, seria confirmar-se o afastamento, sem alternativa, dos docentes – e de outros grupos de trabalhadores – de um esforço sério de combate à precariedade que o Governo anunciou querer fazer.

Para os excluir, o Governo invocou a ocorrência de mecanismos extraordinários de vinculação. Mas, no caso, nem a vinculação extraordinária em curso resolve os vastíssimos abusos no recurso à contratação a termo, nem, já agora, a alteração introduzida pelo ME à designada “norma-travão” garante que os contratos a termo deixem de ser usados para responder a necessidades permanentes, como vem sucedendo.

Assim, admitindo e defendendo, mesmo, que o problema da regularização de vínculos daqueles docentes contratados ocorra no âmbito da respetiva tutela, a FENPROF exige do ME o compromisso com a abertura de novos processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019. Os requerimentos individuais vão, precisamente, neste sentido.

 

O Secretariado Nacional