Carreira Docente
ABRIRAM OS CONCURSOS

Nota de destaque: afinal, a vinculação extraordinária poderá ficar aquém de 3.000!

12 de abril, 2017

Iniciaram-se (12/04) os concursos de professores e educadores (interno e externo, incluindo o extraordinário) que irão prolongar-se até 24 de abril.

O aviso de abertura foi divulgado e uma nota importante que, desde já, é possível registar é a que resulta da informação constante do número 4, do capítulo III da Parte 1. Segundo ela, um docente que reúne os requisitos para ocupar uma vaga aberta no âmbito da “norma-travão” e, simultaneamente, no âmbito da vinculação extraordinária, esta última vaga será extinta, quando deveria ser recuperada para outro candidato, garantindo, por esta via, a anunciada vinculação de 3.019 docentes.

Alegadamente, esta extinção de vagas resultaria do número 2 do artigo 4.º da Portaria 129-A/2017, mas, na verdade, trata-se de uma interpretação abusiva da referida norma legal. A norma apenas refere que, no caso de “dupla vinculação”, prevalece a colocação obtida pela “norma-travão”, não estabelecendo o que acontecerá à vaga de vinculação extraordinária que é libertada. A opção será entre recuperar as vagas em causa, garantindo a vinculação extraordinária de 3.019 docentes, ou extingui-las, reduzindo o número de vinculações, provavelmente, em mais de uma centena, devendo o ME divulgar com urgência o número exato que, em limite, poderá chegar às 443 vagas geradas pela “norma-travão”.

A FENPROF exige a alteração do procedimento divulgado pelo Aviso de Abertura, permitindo a vinculação dos 3.462 docentes anunciados pelo ME (3.019 + 443), número que, ainda assim, fica muito aquém do que seria justo, necessário e que garantiria a eficácia à Diretiva 1999/70/CE.

Provavelmente, os decisores das Finanças (os mesmos que estarão a impedir a vinculação dos docentes do ensino artístico especializado) terão imposto a redução do número de docentes a vincular mas isso é absolutamente inaceitável e, a manter-se, confirma que o ME está a ser transformado em mera delegação daquele ministério, para quem as pessoas estão uns degraus abaixo dos números.

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/04/2017 

 

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2017/2018, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de Março.

 Aviso n.º 3887-B/2017, de 12 de Abril

 Aviso n.º 3887-B/2017, de 12 de Abril (PDF)