Nacional Carreira Docente
CONCURSOS E VINCULAÇÃO

FENPROF não dá acordo a documento final do ME

20 de janeiro, 2017

 Declaração de Mário Nogueira à saída da reunião no ME (19h00, 20/01/2017)

 

Nota de imprensa:

FENPROF não dá acordo a documento final do ME

A FENPROF não deu acordo à proposta final negocial apresentada pelo Ministério da Educação. As principais razões foram:

- A não alteração das prioridades em que concorrem os docentes dos quadros (QE/QA e QZP), no âmbito do concurso interno e de mobilidade interna;

- A manutenção de uma “norma-travão” em termos que não concretizam a aplicação da diretiva comunitária que obriga a impedir abusos no âmbito da contratação a termo, razão por que esta proposta do ME já merecera a forte crítica do Senhor Provedor de Justiça;

- A manutenção de uma norma de vinculação extraordinária que deixa de fora muitos professores, mesmo com 12 ou mais anos de serviço, apesar de a injustiça na sua aplicação ter sido atenuada com a adoção do critério “graduação profissional” para efeitos de vinculação;

- A falta de garantias quanto à abertura de novos processos de vinculação em 2018 e 2019, não dando continuidade ao que será agora concretizado;

- A alteração da 2.ª prioridade à contratação e ingresso em quadro, sendo comunicado que se aplicará uma norma que contraria o que fora consensualizado em sede negocial (inclusão nesta prioridade de docentes que não exercem funções em escolas públicas);

- A não criação, este ano, de um grupo de recrutamento para a Língua Gestual Portuguesa (LGP), manifestando o ME, apenas, disponibilidade para, em 2017/18, criar um grupo para discutir o tema, com a criação do grupo de recrutamento a ser novamente adiada;

- A ausência de qualquer referência à criação de outros grupos de recrutamento, tais como os de Teatro, Dança e Intervenção Precoce;

- A não aplicação, este ano, de qualquer norma de vinculação aos docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado e de técnicas especiais, podendo esta aplicar-se, apenas, em 2018/19 e, caso o ME, nesse ano, abra novos processos de vinculação extraordinária;

- A falta de clareza quanto à redução da área geográfica dos QZP, ficando apenas a vaga possibilidade de uma avaliação da situação para uma eventual redução no futuro;

- A ausência de qualquer referência na ata negocial final à indispensável e urgente definição dos conteúdos das componentes letiva e não letiva do horário dos professores.

Avanços

Deste processo negocial, como a FENPROF tem referido, resultaram também avanços relativamente ao regime que ainda vigora. A FENPROF valoriza a consolidação da extinção das BCE, a existência de critérios para abertura de lugares no concurso interno e externo a realizar este ano (abertura de lugares nos QE/QA, sempre que, nos últimos 4 anos, tenha sido necessário recorrer a docentes exteriores ao quadro da escola/agrupamento), consideração, em ata, da criação, já este ano, de um regime de permutas, recuperação de tempo de serviço perdido por razões de doença (artigo 103.º do ECD), para além de outros aspetos que foram incluídos na proposta final ao longo do processo negocial, por intervenção da FENPROF.

A FENPROF também não desvaloriza o facto de poderem entrar nos quadros, no próximo ano, para já, mais de 3000 professores e educadores, número que poderá crescer com a realização do concurso externo ordinário que deverá realizar-se nos finais de março, início de abril.

Todavia, por haver questões essenciais que ficam por resolver, não permitindo que se limpe a enorme mancha de precariedade que continuará a afetar os profissionais docentes, com penalização acrescida para os que têm exercido funções em escolas públicas, sempre em situação de grande instabilidade de emprego e profissional, e por não conferir justiça a docentes dos quadros que, há muitos anos, lutam pelo legítimo anseio de aproximação à sua área de residência, a FENPROF recusou dar o seu acordo à proposta final do Ministério da Educação, afirmando-o, não de uma forma abstrata, mas tornando públicas as razões por que não deu esse acordo.

Face a esta posição, a FENPROF vai, de novo, colocar a matéria em discussão junto dos professores; irá solicitar aos grupos parlamentares que requeiram a apreciação parlamentar do diploma a aprovar, no sentido de corrigirem os seus aspetos mais negativos; solicitará reunião ao Senhor Provedor de Justiça, com vista a obter uma apreciação sobre a versão final do diploma; irá fundamentar, junto da Comissão Europeia, as razões por que entende não estar a ser cumprida uma diretiva de transposição obrigatória, requerendo que esta inste o Estado Português a aplicá-la de forma adequada.

O Secretariado Nacional da FENPROf
20/01/2017 
 

Nota anterior:

O processo negocial para rever o regime legal de concursos e da portaria que regulará o processo de vinculação extraordinária em 2017 terminará com uma reunião, com a presença de todas as mesas negociais, na qual, depois de reuniões em separado com as  várias mesas, o ME apresentará a sua proposta final que contemplará as alterações aceites em relação à última versão. O Secretariado Nacional encontra-se em permanência, no ME, para acompanhar todos os desenvolvimentos do processo negocial.

A FENPROF reafirmará as suas posições, designadamente:

  • Defesa da graduação na ordenação dos candidatos dos quadros aos concursos interno e de mobilidade interna;
  • Alargamento da proposta do ME quanto à vinculação extraordinária dos professores, desde logo, afastando o requisito de horário completo no presente ano lectivo, garantindo que a ordenação dos candidatos se faça tendo em conta a graduação profissional;
  • A FENPROF considera, também, que os processos de vinculação extraordinária deverão ter novos desenvolvimentos em 2018 e 2019, abrangendo a grande maioria dos docentes contratados, cujos se encontram a satisfazer necessidades permanentes das escolas;
  • Inclusão dos docentes do Ensino Artístico Extraordinário e das Técnicas Especiais nas normas de vinculação;
  • Criação de grupos de recrutamento para as seguintes áreas: Língua Gestual Portuguesa, Intervenção Precoce, Teatro e Dança;
  • A inclusão, na ata, do compromisso do ME, com um conjunto de aspetos que, não sendo contemplados no diploma de concursos, com ele estão coligados, entre outros: definição de funções a serem consideradas no âmbito das componentes lectiva e não lectiva; redução das áreas geográficas dos QZP;
  • Redução da periodicidade da realização de concurso interno.

Estes são apenas alguns dos aspetos que voltarão a ser colocados, sendo que, após a reunião, a FENPROF dará conhecimento dos resultados deste processo de negociação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
20/01/2017