Gestão Democrática das Escolas
Avaliação do SN da FENPROF. Reunião com ME. FENPROF e CONFAP em conferência de imprensa. Posição da ANMP.

Agrupamentos de Escolas

22 de setembro, 2003

A situação é desigual no País. Após a saída do despacho do Secretário de Estado, que ordena que se avance com o processo, houve dois procedimentos:
- DREC e DREN deram andamento imediato aos processos. Reenviaram para as escolas o despacho mesmo antes de ter número e ser publicado em Diário da República. Assim, referindo-se ao despacho de 13 de Junho do S.E.A.E., as DREC e DREN elaboraram circulares próprias impondo prazos muito apertados para que os agrupamentos criados por estas DREs, sem que se respeitassem os preceitos legais (que exigem um parecer favorável da autarquia, a subscrição pelas escolas e a auscultação aos pais, entre outros requisitos), passassem a ter Comissões Executivas Instaladoras.
Na DREC foi imposto o dia 20 de Julho para que todo o processo se encontre concluído. Na DREN foi ainda mais curto o prazo, sendo estabelecido o de 15 do mesmo mês.
Entretanto, na DREN surgiram, por parte do director regional, situações de grande pressão sobre as escolas e mesmo persecutórias de alguns elementos de conselhos executivos que se recusavam a dar andamento ao processo nas suas escolas.
Três presidentes de escolas foram recebidos pelo Secretário de Estado da Administração Educativa e, questionado sobre os prazos, informou que, excepcionalmente, os processos de criação de agrupamentos e de eleição dos órgãos poderiam ser transferidos para o 1º período do próximo ano lectivo: até Dezembro de 2003. Bastaria um requerimento nesse sentido ao director regional do Norte. Tal não se concretizou pois o director regional recusou que fosse passado o dia 15 e tem vindo a fazer várias ameaças de processos disciplinares.
Na área da DREC, embora não se conheçam ameaças de processos disciplinares, o processo de imposição está também em curso. As eleições nas escolas foram marcadas, mas em muitos agrupamentos não foram constituídas listas e há um movimento forte de abstenção como forma de protesto, embora, neste caso, seja desigual a reacção. Há muitas reacções de escolas e ainda recentemente mais uma Assembleia de Escola, a da EB 2.3 da Pedrulha, tomou posição.
Surgiram, entretanto, outras posições vindas dos Agrupamentos de Escolas de Soure, Vila Nova de Anços e EB 2.3, da EB 2.3 Correia Mateus (Leiria), da EBI Gualdim Pais (Pombal), da EB 2.3 Grão Vasco (Viseu), da Associação de Encarregados de Educação do Agrupamento (EBI) Gualdim Pais, Pombal e, destaca-se, do Presidente da ANMP.
- Surpreendentemente, na DRE Lisboa, DRE Alentejo e DRE Algarve não há quaisquer movimentações. Mesmo depois da publicação do despacho do S.E.A.E. em Diário da República (aconteceu em 8 de Julho e o despacho recebeu o nº 13313), não houve qualquer envio especial para as escolas nem foi elaborada nenhuma circular própria.
Na área da DREL, notou-se algum apalpar de terreno em Santarém e Setúbal, mas, por recusa das escolas ou das Câmaras, não se conhece qualquer imposição e muito menos prazos para eleições de órgãos de gestão para novos agrupamentos.
É verdade que no Alentejo e Algarve está quase tudo agrupado mas, em muitos casos, os agrupamentos são horizontais (EB1 e Jardins de Infância), o que no Centro e Norte foi praticamente extinto. No Centro só sobraram quatro: Nespereira (Cinfães), Fausto Guedes Teixeira (Lamego), São Romão (Seia) e Alpedrinha (Fundão).
No próximo dia 15 de Julho, pelas 15 horas, a FENPROF vai reunir com o Ministro. O assunto que levou à marcação da reunião foi a LBSE, mas agora iremos acrescentar outro ponto, o dos agrupamentos. Nesse sentido, seguiu uma carta ao Ministro. Na reunião será entregue um texto subscrito por órgãos das escolas (Presidentes e Vices dos Conselhos Executivos, Presidentes de Concelhos Pedagógicos e Presidentes das Assembleias de Escolas).
Para este problema se resolver só há uma forma:
-  Suspender o processo agora;
-  Anular o que entretanto foi feito;
-  Retomar o processo em Setembro mas com ritmos e prazos alargados e no respeito pela lei e pelos agrupamentos já existentes.
Este é um processo (criação de mega-agrupamentos) fundamental para o ME poder avançar para os gestores de carreira e profissionais.


FENPROF e CONFAP:
Conferência de imprensa conjunta no Porto - agrupamentos de escolas em foco

A FENPROF (Federação Nacional dos Professores) e a CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais) realizaram no dia 30 de Junho uma conferência de imprensa conjunta, nas instalações do SPN, na cidade do Porto. Neste encontro com os profissionais da comunicação social participaram o Secretário-Geral da FENPROF, Paulo Sucena e o Presidente do Conselho Executivo da CONFAP, Albino Almeida.

Nesta iniciativa a CONFAP e a FENPROF apresentaram as suas posições relativamente ao processo de constituição de agrupamentos de escolas.
O Secretário de Estado da Administração Educativa assinou e enviou para publicação um despacho que aponta para a constituição agrupamentos de escolas, ainda este ano lectivo, os quais realizariam actos eleitorais num período em que nas escolas se encontram extremamente ocupadas com tarefas de avaliação de alunos, encerramento deste ano lectivo e preparação do próximo. Por outro lado, neste momento, qualquer processo eleitoral impediria a participação de muitos pais e encarregados de educação, uma vez que as suas associações já realizaram as reuniões de final de ano e as actividades lectivas dos seus filhos já terminaram.
A FENPROF e a CONFAP entendem que este é pior momento para desenvolver tal processo. 
Aqui deixamos a posição conjunta divulgada aos jornalistas:
Aquilo que já há algum tempo se vinha desvendando aos poucos foi agora totalmente esclarecido pelo Ministério da Educação. Através de uma nova fórmula um novo método de fazer política a equipa do ministro David Justino descobriu que um simples despacho pode ignorar, e até contrariar, o conteúdo de um decreto-lei!
As escolas de todo o país, ainda que com nuances metodológicas das respectivas Direcções Regionais de Educação, há tempo que vinham caminhando para o final deste ano lectivo sujeitas a pressões de todo o tipo por parte destas estruturas desconcentradas da Administração Educativa, no sentido de lhes serem impostas soluções organizativas diferentes das que vigoram até hoje. Estas encontram-se consagradas em agrupamentos de diferente tipo, e verticais, construídos no rigoroso respeito das leis em vigor, nomeadamente o decreto-lei nº 115 A/98 e o Decreto-Regulamentar nº 12/2000.
À luz desses normativos legais , tais agrupamentos resultaram de processos tripartidos envolvendo as escolas e respectivas comunidades educativas de que se salienta a participação e envolvimento dos pais e encarregados de educação das autarquias e da administração educativa. Assim exige a lei em vigor, assim foi realizado por todo o país, restando todavia um conjunto mais pequeno de escolas por agrupar e todas as escolas secundárias, que a lei actual não envolve neste processo.
É então, já caminhando para o final do ano lectivo, que o ME entende que estes agrupamentos não lhe servem e que há que reorganizar tudo de novo, no percurso para a instalação de mega-agrupamentos de escolas, que, em muitos casos, ultrapassam largamente os dois milhares de alunos, e que são um passo para a instalação de gestores profissionais nomeados e da confiança do poder.
O ME dá instruções às suas Direcções Regionais que, afanosamente, se desdobram em reuniões em que tentam convencer os intervenientes mais directos nestes processos da bondade das suas soluções. Sem grande êxito dado que se multiplicaram um pouco por todo o país as posições de rejeição das novas soluções, vindas quer de escolas e dos seus órgãos de direcção e gestão, dos pais e encarregados de educação que se conseguiram fazer ouvir nestes processos e de várias autarquias descontentes quer com as soluções em si quer com a metodologia adoptada.
Ao longo dessas reuniões a pressão foi subindo de tom e os respectivos Directores Regionais, ou os responsáveis dos Centros de Área Educativa, consoante os casos, iam alimentando a ideia de que todos teriam que se resignar à adopção das soluções que lhes estavam a ser impostas porque um despacho da Secretaria de Estado da Administração Educativa estaria prestes a saír e sustentaria a legalidade de tais comportamentos.
O despacho, finalmente, saiu, tem a assinatura do Sr. Secretário de Estado, mas o que efectivamente veio fazer foi tripudiar sobre as leis de referência para estes casos e situar-se nos domínios do abuso do poder e da ilegalidade jurídica.
De facto, ao dispensar o envolvimento e o acordo das escolas, através dos seus órgãos representativos, e das autarquias, na configuração dos novos agrupamentos, este despacho vem assumir que o poder central pode impor unilateralmente soluções de agrupamentos e assim situar-se em plano contrário ao do respeito pelas leis vigentes.
Que confiança se pode ter numa Administração Educativa quando ela própria se passa para o campo do incumprimento das leis que a todos cabe respeitar?
Neste quadro, a Federação Nacional dos Professores, FENPROF, e a Confederação das Associações de Pais, CONFAP, na linha dos contactos regulares que mantêm para análise conjunta das questões educativas, decidem:
1. Responsabilizar o Ministério da Educação pelas perturbações introduzidas nas escolas no final deste ano lectivo com consequências inevitáveis no normal retomar das actividades no próximo ano.
2. Denunciar vivamente o comportamento de desvalorização do diálogo entre parceiros educativos por parte do ME traduzido na imposição unilateral de medidas que contrariam a legislação em vigor.
3. Exigir que sejam respeitadas todas as soluções já no terreno, nomeadamente as que se encontram já consolidadas, e que, ainda que não se identifiquem com os actuais desígnios do ME, correspondam a processos negociados anteriormente nos termos da lei actual e aceites por toda a comunidade educativa.
4. Encetar as vias adequadas à contestação da validade jurídica do Despacho, quer sob o ponto de vista da respectiva legalidade (por violação do disposto no Decreto-Lei 115-A/98), quer mesmo sob o ponto de vista da sua conformidade constitucional (por violação dos artigos 112º e 198º da Constituição).
5. Apresentar queixa junto da Provedoria de Justiça e da Procuradoria Geral da República e denunciar a situação junto dos diversos grupos parlamentares e da Comissão Parlamentar para a Educação, Cultura e Ciência, exigindo da Assembleia da República uma intervenção que fiscalize a acção do Governo nesta matéria e inviabilize qualquer iniciativa que desrespeite o quadro legal vigente.
6. Manifestar a sua solidariedade com todas as estruturas das escolas, associações de pais, autarquias, associações de estudantes e outros intervenientes das comunidades educativas que decidam tornar público o seu repúdio pela imposição iníqua e unilateral, por parte do ME, de medidas atentatórias da dignidade profissional dos professores e da vontade das escolas.

Porto, 30 de Junho de 2003

Pelo Secretariado Nacional da FENPROF,Paulo Sucena
Pelo Conselho Executivo da CONFAP, Albino Almeida Presidente


FENPROF e CONFAP:

Conferência de imprensa conjunta no Porto:
agrupamentos de escolas em foco

A FENPROF (Federação Nacional dos Professores) e a CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais) realizaram no dia 30 de Junho uma conferência de imprensa conjunta, nas instalações do SPN, na cidade do Porto. Neste encontro com os profissionais da comunicação social participaram o Secretário-Geral da FENPROF, Paulo Sucena e o Presidente do Conselho Executivo da CONFAP, Albino Almeida.

Nesta iniciativa a CONFAP e a FENPROF apresentaram as suas posições relativamente ao processo de constituição de agrupamentos de escolas.
O Secretário de Estado da Administração Educativa assinou e enviou para publicação um despacho que aponta para a constituição agrupamentos de escolas, ainda este ano lectivo, os quais realizariam actos eleitorais num período em que nas escolas se encontram extremamente ocupadas com tarefas de avaliação de alunos, encerramento deste ano lectivo e preparação do próximo. Por outro lado, neste momento, qualquer processo eleitoral impediria a participação de muitos pais e encarregados de educação, uma vez que as suas associações já realizaram as reuniões de final de ano e as actividades lectivas dos seus filhos já terminaram.
A FENPROF e a CONFAP entendem que este é pior momento para desenvolver tal processo. 
Aqui deixamos a posição conjunta divulgada aos jornalistas:
Aquilo que já há algum tempo se vinha desvendando aos poucos foi agora totalmente esclarecido pelo Ministério da Educação. Através de uma nova fórmula um novo método de fazer política a equipa do ministro David Justino descobriu que um simples despacho pode ignorar, e até contrariar, o conteúdo de um decreto-lei!
As escolas de todo o país, ainda que com nuances metodológicas das respectivas Direcções Regionais de Educação, há tempo que vinham caminhando para o final deste ano lectivo sujeitas a pressões de todo o tipo por parte destas estruturas desconcentradas da Administração Educativa, no sentido de lhes serem impostas soluções organizativas diferentes das que vigoram até hoje. Estas encontram-se consagradas em agrupamentos de diferente tipo, horizontais e verticais, construídos no rigoroso respeito das leis em vigor, nomeadamente o decreto-lei nº 115 A/98 e o Decreto-Regulamentar nº 12/2000.
À luz desses normativos legais , tais agrupamentos resultaram de processos tripartidos envolvendo as escolas e respectivas comunidades educativas de que se salienta a participação e envolvimento dos pais e encarregados de educação das autarquias e da administração educativa. Assim exige a lei em vigor, assim foi realizado por todo o país, restando todavia um conjunto mais pequeno de escolas por agrupar e todas as escolas secundárias, que a lei actual não envolve neste processo.
É então, já caminhando para o final do ano lectivo, que o ME entende que estes agrupamentos não lhe servem e que há que reorganizar tudo de novo, no percurso para a instalação de mega-agrupamentos de escolas, que, em muitos casos, ultrapassam largamente os dois milhares de alunos, e que são um passo para a instalação de gestores profissionais nomeados e da confiança do poder.
O ME dá instruções às suas Direcções Regionais que, afanosamente, se desdobram em reuniões em que tentam convencer os intervenientes mais directos nestes processos da bondade das suas soluções. Sem grande êxito dado que se multiplicaram um pouco por todo o país as posições de rejeição das novas soluções, vindas quer de escolas e dos seus órgãos de direcção e gestão, dos pais e encarregados de educação que se conseguiram fazer ouvir nestes processos e de várias autarquias descontentes quer com as soluções em si quer com a metodologia adoptada.
Ao longo dessas reuniões a pressão foi subindo de tom e os respectivos Directores Regionais, ou os responsáveis dos Centros de Área Educativa, consoante os casos, iam alimentando a ideia de que todos teriam que se resignar à adopção das soluções que lhes estavam a ser impostas porque um despacho da Secretaria de Estado da Administração Educativa estaria prestes a saír e sustentaria a legalidade de tais comportamentos.
O despacho, finalmente, saiu, tem a assinatura do Sr. Secretário de Estado, mas o que efectivamente veio fazer foi tripudiar sobre as leis de referência para estes casos e situar-se nos domínios do abuso do poder e da ilegalidade jurídica.
De facto, ao dispensar o envolvimento e o acordo das escolas, através dos seus órgãos representativos, e das autarquias, na configuração dos novos agrupamentos, este despacho vem assumir que o poder central pode impor unilateralmente soluções de agrupamentos e assim situar-se em plano contrário ao do respeito pelas leis vigentes.
Que confiança se pode ter numa Administração Educativa quando ela própria se passa para o campo do incumprimento das leis que a todos cabe respeitar?
Neste quadro, a Federação Nacional dos Professores, FENPROF, e a Confederação das Associações de Pais, CONFAP, na linha dos contactos regulares que mantêm para análise conjunta das questões educativas, decidem:

  1. Responsabilizar o Ministério da Educação pelas perturbações introduzidas nas escolas no final deste ano lectivo com consequências inevitáveis no normal retomar das actividades no próximo ano.
  2. Denunciar vivamente o comportamento de desvalorização do diálogo entre parceiros educativos por parte do ME traduzido na imposição unilateral de medidas que contrariam a legislação em vigor.
  3. Exigir que sejam respeitadas todas as soluções já no terreno, nomeadamente as que se encontram já consolidadas, e que, ainda que não se identifiquem com os actuais desígnios do ME, correspondam a processos negociados anteriormente nos termos da lei actual e aceites por toda a comunidade educativa.
  4. Encetar as vias adequadas à contestação da validade jurídica do Despacho, quer sob o ponto de vista da respectiva legalidade (por violação do disposto no Decreto-Lei 115-A/98), quer mesmo sob o ponto de vista da sua conformidade constitucional (por violação dos artigos 112º e 198º da Constituição).
  5. Apresentar queixa junto da Provedoria de Justiça e da Procuradoria Geral da República e denunciar a situação junto dos diversos grupos parlamentares e da Comissão Parlamentar para a Educação, Cultura e Ciência, exigindo da Assembleia da República uma intervenção que fiscalize a acção do Governo nesta matéria e inviabilize qualquer iniciativa que desrespeite o quadro legal vigente.
  6. Manifestar a sua solidariedade com todas as estruturas das escolas, associações de pais, autarquias, associações de estudantes e outros intervenientes das comunidades educativas que decidam tornar público o seu repúdio pela imposição iníqua e unilateral, por parte do ME, de medidas atentatórias da dignidade profissional dos professores e da vontade das escolas.

Porto, 30 de Junho de 2003

Pelo Secretariado Nacional da FENPROF,Paulo Sucena
Pelo Conselho Executivo da CONFAP, Albino Almeida Presidente


Posição da Associação Nacional de Municípios

Mensagem enviada às CMs

Chegou ao conhecimento desta Associação uma iniciativa das Direcções Regionais de Educação no sentido de procederem à constituição de agrupamentos de escolas, sem que, para o efeito, esteja a ser cumprido o artigo 4º do Decreto Regulamentar 12/2000, de 29 de Agosto emissão de parecer favorável dos municípios tendo já esta Associação solicitado explicações a Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Educativa.
Em face do exposto, e caso o Município de V. Exª se encontre nesta situação, permitimo-nos sugerir que solicite a Sua Excelência o Secretário de Estado a não ratificação dos agrupamentos assim constituídos, sem prejuízo da possibilidade de recorrer aos meios contenciosos para repor a legalidade deste processo.
Mais solicitamos que nos informe do andamento do processo.

Com os melhores cumprimentos,

O Secretário-Geral,
Rui Trindade
7.07.2003


Abaixo-Assinado promovido pela FENPROF

Os membros dos órgãos de gestão abaixo-assinados Presidente e Vice-Presidentes do Conselho Executivo, Presidente da Assembleia de Escola/Agrupamento e Presidente do Conselho Pedagógico manifestam o seu mais profundo desacordo com a tentativa de imposição de agrupamentos de escolas, pela Administração Educativa.

Os agrupamentos de escolas, nos termos da lei, têm de resultar do consenso tripartido entre as escolas, as autarquias e a administração educativa, destinando-se apenas aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico. A tentativa de impor o agrupamento de escolas é ilegal e a sua grande dimensão indicia que não são pedagógicos os pressupostos que suportam as decisões do Ministério da Educação.

Pelas razões acima referidas, os abaixo-assinados, titulares de cargos nos órgãos de gestão das escolas, demarcam-se da atitude do M.E. e exigem respeito pelo quadro legal em vigor (Decreto-Lei 115-A/98 e Decreto Regulamentar 12/2000). Exigem, ainda, participar na criação de agrupamentos o que obriga à suspensão imediata do processo em curso.

Todo e qualquer envolvimento da nossa escola neste processo, far-se-á sob protesto e justificar-se-á exclusivamente pelo cumprimento do dever de obediência.