Privado: EPC / EP / EAE / IPSS / Misericórdias
#FENPROFemtuacasa

FENPROF atenta a quaisquer atropelos aos direitos nas IPSS

25 de março, 2020

GracaSousaMuitas têm sido as preocupações e situações difíceis com que se tem deparado as educadoras de infância nas IPSS, sobretudo nas instituições com outras valências que não sejam as creches ou jardins de infância, nomeadamente lares, atendendo à dificuldade de pessoal para fazer face às necessidades de recursos, bem como as atitudes abusivas de muitas Direções.

 

De facto os tempos são outros, e são excecionais atendendo a pandemia e como tal os enquadramentos jurídicos que regem a nossa relação de trabalho também foram alteradas grandemente devido ao Estado de Emergência em curso.

 

Neste sentido, sem perder de vista os direitos subjacentes teremos que ter em conta o quadro jurídico  em especial encontrar o equilíbrio na defesa dos direitos das educadoras de infância Informar após os entendimentos jurídicos  consensuais e assim, relativamente às situações das IPSS, importa que se adapte os mesmos procedimentos, neste sentido, as respostas aos sócios deverão ser dadas na seguinte ordem:

1 - Requerer por escrito o teletrabalho ao abrigo do artigo 6 º do Decreto-Lei nº 2-A/2020, de 20 de março, acompanhado de um plano de trabalho que comprove que a função dos educadores de infância ( válido para o pré-escolar e creche ) é compatível com o teletrabalho. No seguimento da obrigatoriedade de adopção de teletrabalho, caso a entidade patronal recuse o pedido, cabe-lhe o ónus dessa posição.

Todos os casos em que as direcções não recuem, deverão imediatamente ser denunciados à ACT, solicitando rápida intervenção.

 

2 - Todos os empregadores, do setor público, privado ou social têm que ter um plano de contingência, no que respeita às IPSS, ele deverá respeitar o que está contemplado no nº 8 da Nota Informativa do MTSSS / Perguntas Frequentes/IPSS, já divulgado na página da FENPROF e enviado aos sócios.

Assim, as Instituições terão de elaborar uma escala seguindo as prioridades vertidas na Nota Informativa. No caso em concreto, convocatórias de educadores de infância para os lares, em primeiro lugar deverá ser recusado por serem um grupo de risco, conforme a FENPROF e os seus sindicatos têm defendido. Deste modo, os educadores deverão ser em última instância os últimos trabalhadores das listas constantes das respetivas escalas e, também não poderão desempenhar funções para as quais não têm formação, sob pena de porem em risco a sua vida e a dos utentes.

 

3 - Também existem algumas IPSS que são Instituições de referência para acolheram crianças em creche que são filhos de profissionais de saúde e de outros profissionais que têm de trabalhar, nestes casos o plano de contingência deverá incluir uma escala de rotatividade dos trabalhadores necessários a esta resposta.

 

4 - Esta medida deverá igualmente ser aplicada aos lares de acolhimento de jovens em risco.

 

5 - Relativamente às situações de lay off previstas na Portaria 71-A/2020,  terão de ser obrigatoriamente acompanhadas pelos serviços jurídicos de cada sindicato, pois de acordo com o estipulado no código de trabalho, obedecem a vários procedimentos e formalidades. 

 

Apesar dos tempos difíceis que estamos a viver e , das várias tentativas de violação dos direitos dos docentes por parte de muitas Direções, relativamente às situações acima descritas, a FENPROF e os seus sindicatos, têm conseguido que várias Instituições recuassem mediante a nossa atuação e esclarecimentos junto dos sócios, bem como denúncias à ACT, solicitando a sua rápida intervenção.

Neste sentido,  a nossa prioridade continuará a ser o contacto com os nossos sócios, tentando chegar a todos os que precisam da preciosa ajuda dos Sindicatos da FENPROF, na defesa dos seus direitos, provando mais uma vez, que apesar de estarmos a viver  um tempo difícil e excepcional, é a FENPROF e os seus sindicatos, que estão ao lado de todos os docentes sejam eles do público ou do privado. 

 

Graça Sousa  

Membro do Secretariado Nacional da FENPROF