Terminaram, na passada semana, as candidaturas para a colocação de educadores de infância e professores nos lugares de educação especial para o ano lectivo de 2005/2006. O ME, sem ouvir as Organizações Sindicais, introduziu alterações no Despacho Conjunto n.º 105/97, de 1 de Julho - que regula o apoio educativo aos alunos com necessidades educativas especiais - com um claro prejuízo dos direitos desses alunos, como, aliás, a FENPROF já antes denunciara. - O número de lugares fica, mais uma vez, muito aquém das reais necessidades indicadas pelos docentes, Conselhos Executivos, Equipas de Coordenação dos Apoios Educativos, o que irá, inevitavelmente, traduzir-se na diminuição da qualidade dos serviços de educação especial a prestar; - A forma como foi organizada a candidatura a destacamento para a educação especial levará ao afastamento de muitos docentes desta área, pela confusão e opacidade da publicitação dos lugares, decorrendo daí consequências muito negativas para os alunos com necessidades educativas especiais; - Estas confusões devem-se à inoportuna e atabalhoada forma como foi feita a republicação do Despacho Conjunto n.º 105/97 (Despacho n.º 10856/05, de 13 de Maio); As alterações introduzidas ao referido Despacho trazem consequências gravosas ao Sistema Educativo: - criando mecanismos de hierarquia de tutela, burocratizando, excessivamente, o processo de sinalização e continuidade de apoios; - abrindo campo para, novamente, se criarem as condições para dois sistemas paralelos de educação - o da educação regular e o da educação de alunos com necessidades educativas especiais; Numa lógica de Escola Pública, Solidária, Inclusiva e de Qualidade, a FENPROF reafirma, uma vez mais, que tudo fará para mobilizar a sociedade em geral e os docentes, em particular, contra qualquer política discriminatória dos alunos com necessidades educativas especiais. O Secretariado Nacional |