Educação Especial Nacional
Comunicado de Imprensa da FENPROF de 17/05/2006

Exames de aferição não respeitam os alunos com nee

21 de maio, 2006

O atendimento a crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE), nas nossas escolas, exige processos didácticos, pedagógicos e de organização (adaptações curriculares, diversificação de procedimentos e processos de avaliação, etc.) adaptados às especificidades de cada aluno.

A legislação em vigor designa este processo por "regime educativo especial" e refere que o mesmo "consiste na adaptação das condições em que se processa o ensino-aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais" (art.º 2.º, n.º 1 do Dec.-Lei n.º 319/91 de 23 de Agosto), a implementar quando se revele imprescindível para que os alunos com NEE possam atingir os objectivos educacionais pretendidos.

O regime educativo especial é organizado no início do ano lectivo, implementando-se, ao longo do mesmo, de forma individualizada. Por isso, processos e instrumentos de avaliação que desrespeitem as suas especificidades colocam em causa todo o trabalho desenvolvido durante o ano lectivo e distorcem os próprios resultados obtidos, não sendo legítimo (nem sério) extrapolar destes dados elementos de avaliação do aluno ou de aferição do sistema educativo.

É o que acontece com a realização de exames, a nível nacional, que, por definição, apresentam uma matriz comum e única para todos os alunos a quem são aplicados. No caso de exames de aferição, em curso durante esta semana, o caso é ainda pior. De facto, este é um instrumento de avaliação que é apresentado pelo ME como visando "a obtenção de indicadores de aprendizagens, tendo por referência as competências essenciais e os programas em vigor" que, como se demonstra, podem desrespeitar, em grande medida, as competências trabalhadas por um aluno com NEE.

Por outro lado, para além das competências curriculares que se pretendem avaliar, a forma como decorre a aplicação da prova, não respeita o modo como, durante o ano lectivo, muitas das crianças com NEE acederam ao seu currículo. De facto, os diferenciados processos de avaliação, implementados durante o ano, extravasam, em muito, a aplicação de um mero instrumento de comunicação escrita, como aquele que é utilizado nestes exames/provas de aferição.

Que competências, ao nível de um quarto ano, se podem aferir, a partir da realização de provas prestadas por alunos, para quem as mesmas não estão planificadas no seu regime educativo especial? Aos alunos com NEE para quem as mesmas, no essencial, tenham sido programadas, como podem ser aferidas num ambiente e processo de avaliação distinto daquele que foi trabalhado durante o ano lectivo? Seguramente os resultados não serão positivos.

Apesar de, nos últimos anos, termos assistido à aplicação da avaliação aferida com a realização de exames escritos, todos os anos subsiste alguma confusão nas escolas na sua aplicação, pois apenas tem sido apresentada pelo ME a possibilidade da dispensa da sua realização aos alunos com currículos alternativos ao abrigo da alínea i), do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto. E os alunos com um currículo escolar próprio, no âmbito da mesma alínea? E os alunos a quem estão a ser aplicadas adaptações curriculares ou condições especiais de avaliação? Não deveriam estas especificidades ser respeitadas?

Com apenas aquela possibilidade (de dispensa da realização do exame de aferição), e a sua aplicação num procedimento único, independentemente da existência ou não de um regime educativo especial, ignorará o ME, o que seria grave, que existem outras medidas diferenciadas aplicadas a alunos com NEE? Ou, ao invés, em vez de estar a avaliar o sistema educativo a partir da avaliação das competências referidas, como diz pretender, estará a avaliar os agentes do sistema e, neste, os professores, a partir da utilização de pressupostos, como vimos, falseadores da realidade? Ou, ainda, de uma forma mais grave, estará a arranjar um pretexto para retirar as crianças com NEE do ensino regular, com base nos "seus altos índices de insucesso escolar" tendo como referência (aferidos) a "normalidade" única e nacional, desrespeitando o direito das crianças e jovens com NEE a uma educação inclusiva na Escola regular?

                                                                                          O Secretariado Nacional