Negociação
Listas provisórias graduadas no sítio do ME

Concurso para o Ensino Português no Estrangeiro

26 de julho, 2006

Foram publicadas em 21 de Julho  (*) as "listas provisórias graduadas de ordenação e exclusão" para o concurso relativo ao ano lectivo 2006/2007 (Ensino Português no Estrangeiro -  PALOP - Timor Leste)

O GAERI enviou um ficheiro para a DGRHE com a correcção do tempo de serviço para efeitos de bonificação.

Sugere-se que os candidatos verifiquem se tudo está correcto. Se assim não for deverão reclamar.

O Secretariado Nacional da FENPROF



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (*)

Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Aviso (2ª série)
- Concurso de recrutamento de pessoal docente para o
exercício transitório de funções docentes do ensino português no estrangeiro para
a educação pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário,
para o ano escolar 2006/2007 previsto na alínea b) do nº 1 do artº 4.º do Decreto-
-Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro e no Regulamento do Concurso para a
Contratação Local do Ensino Português no estrangeiro.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data, as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso n.º 7062/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º120, de 23 de Junho, se encontram disponíveis para consulta e impressão nos sítios da Internet da DGRHE (WWW.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nos consulados ou embaixadas a que o concurso respeita.
Com o intuito de agilizar procedimentos a DGRHE procedeu à rectificação de determinados dados introduzidos pelo candidato, sustentada em documentação apresentada e nos termos do disposto no artº 148º do Código do Procedimento Administrativo.
Não há lugar a alteração dos elementos introduzidos nos campos 2.1.1 - tipo de graduação, 2.1.2 - grupo de recrutamento, 4.1.7 e 4.2.9 - domínio da língua, 4.1.8 e 4.2.10 - preferências, por configurar uma nova candidatura:
Para efeitos de eventual reclamação, chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação de todos os elementos constantes das referidas listas, dos verbetes individuais e do disposto no capítulo X do Aviso de abertura do concurso.
A aplicação electrónica de reclamação integrada é a única forma de que os candidatos dispõem para apresentarem a sua reclamação à DGRHE.
O prazo para a apresentação da reclamação integrada decorrerá a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicação do presente aviso.
A não apresentação de reclamação dos dados constantes da lista provisória de ordenação e de exclusão, no prazo legal, por parte dos candidatos, equivale à aceitação tácita das mesmas.
Os candidatos serão notificados do indeferimento das reclamações, por via electrónica acedendo, para este efeito, a uma aplicação disponível na página da DGRHE.

21 de Julho de 2006 - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira


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Recorde-se que logo que o concurso abriu, no passado dia 23 de Junho, a FENPROF identificou anomalias quanto à contagem de tempo de serviço, ao curto período para concorrer (entre 26 e 30 de Junho) e aos horários postos a concurso, o que obrigou à apresentação de uma Providência Cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
Por este meio, o ME viu-se obrigado a alargar o prazo para concurso e a aprovar um despacho que garantiu a contagem de todo o tempo de serviço prestado no estrangeiro, para efeitos de bonificação (0,5 valores/ano lectivo), a aplicar aos professores destacados, em serviço no ano lectivo 2005/2006, desde que concorressem para a mesma área consular. Todavia recusou-se, até à data a corrigir os horários postos a concurso, com destaque para a França, o Reino Unido e o Luxemburgo. Em França dos 91 horários anunciados, 76 são incompletos.
No Reino Unido os 18 horários disponíveis são todos incompletos e no Luxemburgo, 12 dos 28 horários conhecidos são incompletos (neste caso com 21 horas lectivas, por semana). Para além destes casos mais significativos, constata-se também que são evidentes distorções noutros países, também passíveis de melhoria.

Existem horários em França que obrigam a deslocações semanais superiores a 500km. No caso do reino Unido, regista-se mesmo incumprimento de acordos estabelecidos entre o ME e as autoridades dos Estados de Jersey, através dos quais o estado Português assume o compromisso de manter pelo menos cinco professores, em regime de horário completo, para apoio à comunidade portuguesa e lusodescendente residente naquela região.

A FENPROF responsabiliza o ME por esta situação indigna e irresponsável, que transforma um concurso público, que deveria ter regras claras, em algo estranho e aberrante.

A Federação exige que o ME assuma com dignidade este concurso e respeite os candidatos que a ele concorreram.