Negociação Nacional
Comunicado de Imprensa do SPE / FENPROF

Ensino Português no Estrangeiro: cedências do ME viabilizam concurso

16 de julho, 2006
 

A Providência Cautelar apresentada pela FENPROF junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, produziu boa parte do efeito que esteve na base da sua apresentação mesmo antes de ser decidida a sua aceitação pelo tribunal. De acordo com indicação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, passou a contar, para efeitos da bonificação de 0,5 valores/ano de serviço, todo o tempo de serviço prestado pelos actuais professores destacados na rede do Ensino Português no Estrangeiro-EPE, desde que concorram para a mesma área consular, no concurso que está a decorrer para 2006/2007. Segundo essas indicações, o GAERI/ME emitirá novas declarações de tempo de serviço em substituição das que fez chegar na passada quinta-feira à tarde às Coordenações de Ensino, consagrando todo o tempo de serviço reclamado pela FENPROF, correspondendo deste modo ao que havia sido negociado com a tutela. Desta forma, prova-se que o GAERI/ME tinha instruções para considerar apenas o tempo de serviço prestado nas áreas consulares a que os professores concorrem.

Para além deste aspecto, de importância fundamental para os candidatos, professores dos quadros em serviço no EPE, o Ministério da Educação prolongou o prazo para concurso de 30 de Junho, para 3 de Julho, correspondendo à proposta nesse sentido apresentada pela FENPROF e pelo SPE - Sindicato dos Professores no Estrangeiro.

Neste momento, estão ainda por resolver problemas relativos aos núcleos-horários postos a concurso para o Reino Unido, a França e o Luxemburgo.

Como o Secretário de Estado Adjunto e da Educação sabe, nunca foi propósito da FENPROF nem do SPE impedir ou criar dificuldades ao funcionamento do concurso para o EPE. A FENPROF e o SPE negociaram com o ME o regime jurídico, o decreto regulamentar sobre concursos e as tabelas salariais, a partir de propostas apresentadas pelo Ministério da Educação, procurando dar contributos para que estes documentos constituíssem uma base a partir da qual fosse possível continuar a acreditar que existem pressupostos, ainda que mínimos, para garantir o Ensino Português junto das nossas comunidades de emigrantes na Europa e na África do Sul.

Todavia, a FENPROF e o SPE não poderiam aceitar o não cumprimento do que havia sido acordado com o ME relativamente ao concurso.

Por se considerar que neste momento estão reunidas as condições essenciais ao funcionamento do concurso, a FENPROF não prosseguirá com o processo judicial não interpondo dessa maneira acção de anulação do concurso, esperando que o ME dê as necessárias orientações às coordenações de ensino para os ajustamentos a ter em conta nos núcleos-horários postos a concurso, nomeadamente quanto à consideração das distâncias a percorrer pelos candidatos que venham a obter colocação, no que diz respeito à definição de horários completos, interpretando a legislação em vigor.

A FENPROF e o SPE lamentam ter que recorrer ao Tribunal para resolver problemas que deu a conhecer ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação logo que abriu o concurso e que se viu obrigada a formalizar por escrito no dia 27 de Junho. Apesar desta atitude da Federação e do Sindicato e dos vários contactos com o Gabinete do Secretário de Estado, procurando insistentemente respostas em tempo útil, só o recurso ao Tribunal obrigou o ME a responder.

Quanto à "má fé" invocada pela tutela, se houve alguma, não foi certamente por parte da FENPROF.

                                                                                                          O Secretariado Nacional