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Progressão 5º e 7º escalões

Decorre prazo para reclamação das listas provisórias de progressão aos 5.º e 7.º escalões

03 de junho, 2020

DGAE procedeu, no passado dia 29 de Maio, à publicitação das listas provisórias de graduação dos docentes candidatos a vagas para progressão ao 5.º escalão e dos docentes candidatos a vagas para progressão ao 7.º escalão, dando assim cumprimento ao estipulado na Portaria n.º 29/2018, de 23 de Janeiro, que define as regras relativas ao preenchimento daquelas vagas. Foi ainda divulgada esta nota informativa específica, que deve merecer a melhor atenção de todos os docentes envolvidos nestes dois processos. 

Lembra-se que integram estas listas provisórias os seguintes docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões:

  • que integraram a lista de 2019 e não obtiveram vaga;
  • que cumpriram os requisitos em 2019 (art.º 37.º do ECD) e foram avaliados com Bom;
  • reposicionados definitiva ou provisoriamente nos 4.º/6.º escalões, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de Maio.

As vagas para este processo são as determinadas pelo Despacho n.º 3186-A/2020, publicado em 10 de Março, ou seja, 857 para progressão ao 5.º escalão e 1050 para progressão ao 7.º escalão.

A reclamação das listas pode ser apresentada no prazo de 5 dias úteis, na aplicação electrónica SIGRHE, até às 18:00 horas continentais do próximo dia de 5 de Junho. Neste prazo, poderão, portanto, apresentar reclamação os docentes que, reunindo todas as condições para tal, não surjam nas listas em causa, assim como os docentes constantes das listas, mas que não concordam com os termos em que surgem, tarefa bem difícil, como se verá no final deste texto. 

Recordamos que, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, a não apresentação de reclamação é considerada como aceitação dos elementos constantes das listas provisórias

Como já havíamos referido noutras ocasiões, estas listas são divulgadas, pelo 3.º ano consecutivo, sem que delas constem o factor de ordenação (tempo de serviço contabilizado no escalão), nem os dois factores de desempate (última avaliação do desempenho, calculada às milésimas, e idade / data de nascimento), um procedimento vergonhoso e totalmente atentatório do dever de transparência a que a Administração está obrigada nos seus actos. Para se perceber bem o que está em causa, isto é equivalente, por exemplo, à eventual divulgação de listas de ordenação de um concurso docente sem que delas constassem a classificação profissional nem o tempo de serviço dos docentes antes e após a profissionalização!

Para apresentar a sua reclamação, pode utilizar as minutas disponibilizadas pela FENPROF.