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CCT DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

FENPROF entrega pedido de conciliação com a AEPP no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

18 de junho, 2014

A FENPROF esteve hoje no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social para proceder à entrega do pedido de Conciliação no âmbito da denúncia, pela AEEP, do Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo.

 

A AEEP, em maio de 2013, denunciou o Contrato Coletivo de Trabalho em vigor, tendo apresentado uma proposta negocial à qual a FENPROF respondeu, em junho do mesmo ano, com uma contraproposta que, até hoje, não obteve uma resposta formal e objetiva

Apesar de a FENPROF ter manifestado a sua disponibilidade para negociar diretamente com a AEEP, esta Associação entendeu não existirem condições que permitissem a negociação, isto porque pretendia que, à cabeça, a FENPROF aceitasse as suas posições.

Relativamente à proposta apresentada pela AEEP, a FENPROF considera que não garante a qualidade educativa dos estabelecimentos de ensino, já que agrava os horários de trabalho e as condições do exercício profissional dos docentes deste setor de ensino. Sobrepõe razões economicistas à qualidade do ensino e não valoriza o papel do docente enquanto peça fundamental para o sucesso dos estabelecimentos. É globalmente mais desfavorável, não dignificando o exercício da profissão docente

A contraproposta da FENPROF privilegia um clausulado que equilibra os direitos dos trabalhadores dos estabelecimentos de ensino com o respeito e reconhecimento pelos interesses dos empregadores. Assim, a FENPROF propõe:

- Que os horários letivos dos docentes possam ser organizados de forma flexível, de acordo com o projeto curricular de cada estabelecimento, tendo por referência o tempo letivo de 50 minutos, num total de 1100 minutos a que correspondem 22 horas letivas

- A manutenção das 35 horas de trabalho semanal para os trabalhadores com funções docentes, integrando uma componente letiva de 25 horas para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e 22 horas para os Professores dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Secundário e uma componente não letiva conforme as regras constantes do CCT em vigor, estabelecendo um equilíbrio entre as necessidades das direções dos estabelecimentos e o cumprimento da atividade docente

- Manter a estrutura de carreira em vigor;

- No âmbito do reconhecimento da importância das aprendizagens em creche, o alargamento da aplicação da Convenção a todos os estabelecimentos que desenvolvam atividades regulares de caráter educativo;

- A vigência de dois anos da Convenção e a sobrevigência de dezoito meses, por forma a permitir uma maior estabilidade e uma melhor adaptação dos trabalhadores e empregadores à nova Convenção;

Para a FENPROF é da máxima importância a celebração de uma convenção coletiva de trabalho que continue a regular o setor do ensino particular e cooperativo, dando continuidade a uma prática iniciada ainda antes do 25 de Abril de 1974, e nunca interrompida até à presente data. A FENPROF, à mesa da conciliação, no MSESS, tudo fará para defender os legítimos interesses dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo
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O Secretariado Nacional da FENPROF
19/06/2014 

Requerimento de conciliação


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