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Ensino Particular e Cooperativo, IPSS e Misericórdia

Tribunal Constitucional aponta inconstitucionalidade de algumas normas do Código de Trabalho

15 de outubro, 2013

Pelo acórdão 602/2013, de 20 de setembro, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de um conjunto de alterações ao código de trabalho (Lei nº 23/2012, de 25 de junho) efetuadas pelo Governo, nomeadamente:

-  despedimento por extinção do posto de trabalho, determina a reposição dos critérios de seleção dos trabalhadores a despedir impedindo a definição arbitrária desses critérios;

- despedimento por inadaptação, repõe o critério de exigência de não existir qualquer outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador;

- majoração dos períodos de férias e descansos compensatórios por trabalho suplementar, mantêm-se desde que previstos em contratação coletiva.

Esta decisão do Tribunal Constitucional implica que os estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, as IPSS e Misericórdias têm de:

-   repor 3 dias de férias de acordo com a norma da majoração, consagrada nos respetivos contratos coletivos de trabalho;

-   pagar os descansos compensatórios desde agosto 2012;

-    readmitir os trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais.

Em caso de dúvidas, ou de não cumprimento pelas entidades patronais das normas acima referidas, deverá contactar o seu sindicato.

Vale sempre a pena lutar!