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Portaria nº 462/10 de 1 de Julho

Aplicação do CCT do EPC a todos os estabelecimentos do Particular e Cooperativo

07 de julho, 2010

Foi publicada a Portaria nº 462/10 de 1 de Julho que estende a aplicação do texto do C.C.T. do EPC publicado em 22 de Março de 2007, assinado entre a AEEP e a FENPROF, bem como as alterações, nomeadamente tabelas salariais, publicadas em 8 de Abril de 2009.

Esta portaria estende as condições de trabalho em vigor nos referidos CCT às relações de trabalho entre os estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo não superior, não filiados na AEEP e trabalhadores ao seu serviço.

A referida portaria não tem efeitos retroactivos e entra em vigor a partir do dia 6 de Julho de 2010.

Assim, se trabalha num estabelecimento de ensino particular e cooperativo não filiado na AEEP e que não cumpre com as tabelas salariais do CCT do EPC de 2009, deverá fazer um requerimento à direcção do seu estabelecimento com o pedido da aplicação das referidas tabelas com efeitos a 6 de Julho de 2010.

Para mais esclarecimentos deverá contactar o Sindicato da sua região.