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Tolerância de Ponto

Colégios e IPSS’s ameaçam docentes. Sindicatos da FENPROF apresentam queixas na ACT

28 de novembro, 2020

Na sequência de vários abusos que estão a ser praticados por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e do sector social, exigindo a presença ou o exercício de funções em regime de teletrabalho por parte dos docentes nos próximos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os Sindicatos da FENPROF tem estado a apresentar queixas na ACT por entenderem que:

  • O disposto no art.º 22.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, determina a suspensão de todas as atividades docentes, letivas, não letivas e formativas, em todos os tipos e graus de educação e ensino, em todos os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e do sector social, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

  • Não está previsto o recurso ao regime de teletrabalho obrigatório pelos Professores e Educadores de Infância. Os estabelecimentos de ensino, independentemente da sua natureza jurídica, estão fora do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, e aos trabalhadores que exercem funções docentes não é aplicável o disposto no artigo 5.º-A deste diploma legal. O que significa que as regras especiais que estabelecem um regime de teletrabalho obrigatório não se lhes aplicam.

  • O regime de teletrabalho dos docentes terá de ser contratado nos termos previstos nos artigos 165.º e seguintes do Código do Trabalho. O que, entre outras exigências, obriga ao acordo dos trabalhadores para o efeito.

  • A posição assumida pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e do sector social, obrigando os docentes a prestarem serviço (presencial ou em teletrabalho) em dia em que os estabelecimentos estão encerrados é abusiva, ilegítima e ilegal.