1.º Ciclo Ensino Básico
Março de 2003

O desenvolvimento do país exige uma Nova Escola do Ensino Básico

30 de novembro, 2004

 

Sem que se esqueçam as transformações democráticas operadas com a Revolução de Abril, é justo que se afirme que, de alguns pontos de vista, as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico deste início de século não estão muito distantes daquelas que o país tinha no final da década de sessenta.

De facto, as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, mais do que em outros sectores de educação, não acompanharam as mudanças por que passou o mundo e o país nas últimas décadas.

A maioria destas escolas não são espaços agradáveis, atractivos e humanizados.

Neste domínio e nestas escolas, as assimetrias regionais são mais evidentes que noutros sectores de educação.

O Ministro da Educação, em diversas ocasiões, nomeadamente em 28 de Maio'02, aquando da entrega do Manifesto "Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico", tem afirmado a necessidade de renovar este ciclo da escolaridade básica. Mas, infelizmente, não se encontram concretizadas medidas que permitam sequer vislumbrar o início do caminho da mudança e da transformação que tantas vezes foi prometido.

Os professores e a FENPROF há muito que apontam propostas, medidas e soluções.

O presente documento pretende apenas condensar esse pensamento.

As questões que aborda são, do ponto de vista da FENPROF, os eixos para a mudança.

Trata-se de um combate distante de qualquer reivindicação corporativa.

Também por isso, reclamamos que todos aqueles que se interessam pela causa da educação, nomeadamente os pais e as suas organizações, participem nesta luta por Uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico. Neste processo, que ganhou nova visibilidade em 2001, a FENPROF realizou em conjunto com a CONFAP diversas iniciativas: visita guiada a escolas do 1º Ciclo; Manifesto "Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico", que reuniu o apoio de 2009 organizações de todo o país; Fórum Nacional que terminou com a aprovação de uma Declaração Pública; Declaração Conjunta a propósito do Programa PER 1º CEB.

Ao Governo e aos órgãos do poder local, os professores exigem que a educação e, em particular, o 1º Ciclo do Ensino Básico, sejam considerados importante prioridade. Igualmente se espera que as câmaras municipais e a Associação Nacional de Municípios Portugueses assumam junto do Governo e da Assembleia da República uma atitude fortemente reivindicativa em torno da necessidade de atribuir ao poder local os recursos que permitam dotar todo o país de uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico.

O Governo tem que assumir o investimento financeiro, humano e organizativo no 1º Ciclo do Ensino Básico como uma das grandes prioridades da política orçamental e educativa.

O país não compreenderá que se continue na habitual atitude de construir um mediático discurso político em torno deste ciclo da escolaridade básica sem que lhe correspondam efectivas medidas. 

 

Os recursos materiais e financeiros das escolas

Por todo o país há bons exemplos da intervenção do Poder Local na área da educação. O empenhamento, a dedicação e a imaginação de algumas autarquias conseguiram fazer autênticos milagres face à exiguidade de meios.

Mas, a maioria das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico vive na mais completa penúria de recursos.

Um estudo representativo realizado por um Sindicato membro da FENPROF - o SPRC - junto de cerca de mil escolas da região centro do país confirma aquela afirmação que, recorrentemente, os poderes tentam contestar.

Nesse estudo se constata, por exemplo, que: 48% das escolas não têm biblioteca; 69% não têm computador; 94% não possuem qualquer material experimental; 33% não têm caixa métrica; 90% não possuem instrumentos musicais; 55 % não têm aparelhos de televisão e vídeo; 59% não possuem material desportivo; 90% não tem retroprojector .

Desta realidade sobressai a evidência de que num elevado número de escolas (senão mesmo na maioria) há áreas curriculares que não podem ser trabalhadas por alunos e professores. Ou seja, o Ministério da Educação, porque não desconhece esta situação, assume que o currículo e os programas do 1º Ciclo do Ensino Básico não são para cumprir plenamente (90% não possuem instrumentos musicais; 59% não possuem material desportivo). Esta situação é tão mais grave quanto a reorganização curricular em curso determina uma grande importância ao trabalho experimental, às tecnologias da informação e às expressões.

As escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico estão estacionadas no tempo. À maioria das escolas não foi possível acompanhar os mais elementares avanços tecnológicos e do conhecimento -  são as escolas do quadro preto, do giz, dos manuais escolares e da grande dedicação dos professores. De facto, as mudanças operadas neste ciclo da escolaridade básica resultam exclusivamente do impulso transformador da Revolução de Abril, do empenhamento dos professores e do esforço de algumas autarquias.

Esta situação ocorre num quadro em que, desde 1984, o Governo transferiu para o poder local grandes responsabilidades. Os fracos recursos de algumas autarquias e a falta de sensibilidade de muitas colocou no completo abandono as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico. E há que dizer que nem sempre é a falta de recursos financeiros que força esta situação porque a ser assim como se explica que muitas autarquias continuem a financiar clubes de futebol profissional.

Enquanto deputado, o actual Ministro da Educação apresentou e defendeu na Assembleia da República (em Maio de 2001) um projecto de lei que visava aprovar o "Regime de Requalificação Pedagógica do 1º Ciclo do Ensino Básico". Agora, que desempenha as funções de Ministro da Educação o projecto de lei está esquecido.

O Programa PER 1º CEB, apresentado em Évora, aquando da inauguração da nova Aldeia da Luz, se não for estendido a todo o país, ficará para a história como uma mal sucedida tentativa de resposta política às iniciativas que a FENPROF e a CONFAP têm vindo a desenvolver em defesa de Uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico.

No imediato, exige-se um plano nacional de emergência que recupere edifícios, crie condições de higiene e salubridade nos estabelecimentos de ensino, mas, sobretudo, que permita dotar as escolas dos equipamentos indispensáveis.

A FENPROF, assumindo fazer o trabalho que a outros caberia, elaborou um dossier com os materiais indispensáveis ao funcionamento das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico. Trata-se de um trabalho que vem sendo executado desde Junho'02, com a participação de dezenas de professores que quotidianamente trabalham nas escolas do país real. Esse documento será divulgado nos próximos dias.

Importa também referir que em muitas regiões do país a renovação do 1º Ciclo do Ensino Básico passa pela construção de escolas de média dimensão. Este caminho exige que essas novas escolas sejam dotadas de espaços, serviços, equipamentos e materiais que rompam com a situação actual. Cantinas, refeitórios, pavilhões desportivos, campos de jogos, salas específicas de educação musical, expressão plástica, informática, serviços administrativos, equipamentos audiovisuais, biblioteca, mediateca e os restantes materiais e equipamentos que constam do dossier elaborado pela FENPROF, têm que fazer parte desses novos estabelecimentos de educação.

Não se ignora que excepcionalmente em algumas regiões é forçoso manter uma rede escolar bastante mais dispersa, que, no entanto, exigirá maior atenção e investimento no quadro do plano nacional de emergência que a FENPROF reclama desde o seu Congresso realizado em Abril de 2001.  

Quanto ao financiamento das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, o estudo realizado pelo SPRC aponta para que o valor médio mensal por aluno disponibilizado pelas autarquias se situa em um euro (aqui se incluindo todas as despesas das escolas - expediente e limpeza, aquecimento, telefone, aquisição de bens e equipamentos, material pedagógico, outras despesas).

Ora, como é óbvio, as escolas não podem estar dependentes destas esmolas que a boa vontade dos orçamentos municipais lhes destina.

Denunciamos a falácia de que as escolas portuguesas já estão dotadas de um investimento público suficiente, faltando agora a sua gestão racional. Esta ideia que alguns tentam fazer passar não encaixa na realidade das escolas portuguesas - as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico funcionam sem orçamento para a suas actividades educativas e de apoio social. Mesmo nos casos em que já se encontram agrupadas o orçamento atribuído pelo ME destina-se, exclusivamente, aos serviços administrativos. Os professores, os alunos, os pais e outros elementos da comunidade sabem bem a penúria em que vivem as escolas, e sentem que esta situação condiciona a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem. Assim, se compreendem os peditórios, as rifas e outros expedientes a que a generalidade das escolas recorre.

Os Orçamentos de Estado para a Educação têm desviado grande parte dos recursos disponibilizados para a educação para as escolas privadas (essas exibindo um novo riquismo próprio de quem vive à sombra do Orçamento de Estado), funcionando a manutenção dos tectos orçamentais para o sector público, na realidade, como um desinvestimento.

É imperioso que o país passe a dispor de uma Lei de Financiamento dos estabelecimentos de educação e ensino não superior.

O financiamento das escolas deve assentar em critérios objectivos que tenham, nomeadamente, em conta o número de alunos, o número de turmas e o número de estabelecimentos de ensino envolvidos. Mas, num país de grandes assimetrias, é igualmente necessário proceder à discriminação positiva de escolas e regiões por forma a que todos os alunos tenham acesso, em condições de igualdade, às novas competências curriculares hoje reconhecidamente indispensáveis.

A FENPROF entende que a Assembleia da República deve assumir responsabilidades neste domínio.

 

Uma resposta social de qualidade

É cada vez mais inquestionável a necessidade das famílias em encontrar uma resposta para a ocupação de tempos livres das crianças e jovens em idade escolar.

De igual forma se coloca a necessidade de dotar todas as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico de serviço de refeições - registe-se, por exemplo, a Petição da Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais que foi discutida na Assembleia da República e o esforço que muitas associações de pais fazem para superar dificuldades que ao Estado cabia resolver. Aliás, as crianças do 1º Ciclo do Ensino Básico são, nas escolas públicas portuguesas, as únicas para quem o Estado continua a não prever e organizar de forma sistemática o serviço de refeições.

 

A ocupação de tempos livres

Neste domínio, a primeira questão que deve colocar-se é a de que a resposta social que as famílias necessitam e a que têm direito não pode obedecer a um modelo nacional único, antes se exigindo a organização de soluções multidisciplinares, social e culturalmente localizadas. Em todo o caso, a ocupação de tempos livres deve obedecer a requisitos nacionais de qualidade, nomeadamente quanto a: espaços, equipamentos, pessoal com formação diferenciada na área da animação sócio-educativa, horários e número de crianças por grupo.

A ocupação de tempos livres não pode assumir um carácter escolarizante, antes devendo possuir uma forte componente lúdica e cultural. De qualquer ponto de vista, é inaceitável que estas actividades possam ocorrer nas salas de aula ou com recurso aos materiais usados nas actividades escolares, sob pena de a ocupação de tempos livres assumir um carácter desinteressante.

É aos poderes central e local que cabe assegurar a resposta a esta crescente necessidade das famílias. Cabe aqui referir que as propostas da FENPROF para a direcção e gestão das escolas avançam a necessidade de criação de Conselhos Locais de Educação - enquanto órgãos de administração local do sistema educativo (nunca a solução imposta pelo Governo no DL 7/2003) - que deveriam ter um importante papel na organização e administração destas actividades.

Não é forçoso que as actividades de ocupação de tempos livres ocorram nas instalações escolares, mas, quando tal se verifique, devem fazer parte do seu projecto educativo e plano anual de actividades, através da participação dos diversos parceiros.

Em qualquer caso deve tratar-se de um serviço público que assuma uma visão integrada  dos recursos comunitários.

 

O serviço de refeições

Tal como acontece com outros ciclos de escolaridade, as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e as suas associações têm que passar a dispor de serviço de refeições. O caminho a percorrer neste domínio deve iniciar-se nas escolas que funcionam em horário de regime normal.

Num primeiro momento, é necessário conferir qualidade e salubridade às soluções improvisadas que vão crescendo pelo país onde, além do mais, de forma intolerável, os professores são desviados da sua função educativa para realizar tarefas administrativas e outras. 

Tal como acontece noutros sectores de educação, é aos órgãos de administração das associações de escolas e ao pessoal não docente que cabe organizar, confeccionar e acompanhar o almoço das crianças do 1º Ciclo do Ensino Básico. O financiamento deste serviço deve ser feito nos exactos termos em que ele ocorre noutros sectores de ensino.

 

A FENPROF jamais aceitará que aos professores seja solicitada intervenção nestes serviços de resposta às necessidades das famílias, por duas ordens de razões: i) toda a sua atenção e empenhamento deve estar voltada ( nas componentes lectiva e não lectiva do horário ) para as actividades curriculares; ii) o conteúdo funcional da carreira docente não permite o envolvimento dos professores naquelas actividades de resposta social da escola.

 


Uma profunda reorganização nos modos de funcionamento, a constituição de equipas educativas e a organização e dimensão das turmas.

O número de alunos e anos de escolaridade por turma

A escola do 1º ciclo do ensino básico não pode assumir-se como um simples instrumento de transmissão de saberes uniformemente construídos e descontextualizados, assente num currículo de formato pronto-a-vestir. O caminho para a localização das políticas educativas exige que a escola se assuma também como espaço de construção de saberes, no respeito pelo conhecimento e pelas produções dos alunos [1].

O desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem com base em estratégias de diferenciação pedagógica e no conhecimento individualizado de cada aluno é um caminho que forçosamente a escola do 1º ciclo tem que percorrer.

Hoje, espera-se justamente que a escola do 1º ciclo não seja simplesmente o local onde se vai aprender a ler, escrever e contar. A escola deve assegurar a formação integral dos alunos, assumindo-se como um espaço privilegiado de educação para a cidadania, garantido a integração de aprendizagens diversificadas, nomeadamente valorizando todas as áreas curriculares [2] .

Ora, estes princípios universalmente aceites só podem concretizar-se com um dimensionamento adequado das turmas que permita dar-lhes corpo.

Assim, a FENPROF exige que as turmas do 1º Ciclo do Ensino Básico sejam constituídas por dezanove alunos, no máximo vinte. As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais ou com mais de dois anos de escolaridade (situação que temporariamente se admite) devem ser constituídas, no máximo, por doze ou quinze alunos respectivamente.

Como é sabido, o Ministro da Educação, quando exercia funções de deputado na AR (Janeiro de 2001), apresentou uma proposta de lei para fixar em dezanove o número máximo de alunos por turma no 1º Ciclo do Ensino Básico. Meses mais tarde (Maio 2001), apresentou uma outra proposta de lei que, entre outros aspectos, determinava que as turmas do 1º CEB não poderiam incluir crianças de mais de dois anos de escolaridade. Agora, as opções subjacentes a estes projectos de lei estão esquecidas.

 

Equipas educativas - um novo regime de docência  

A organização curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico inclui áreas disciplinares tão diversificadas como: língua portuguesa, matemática, estudo do meio, expressões (artísticas e fisico-motoras). Como áreas curriculares não disciplinares o currículo deste ciclo da escolaridade básica inclui também a área de projecto, o estudo acompanhado, a formação cívica e facultativamente a educação moral e religiosa e actividades de enriquecimento, em que se destaca a iniciação a uma língua estrangeira (estas introduzidas pelo DL 6/2001).

No que ao currículo diz respeito, estamos, portanto, muito longe da escola da instrução primária onde bastava aprender a ler, escrever e contar.

Também por isto, a escola do 1º CEB alicerçada na monodocência e no professor polivalente que se desdobra em saberes e técnicas (que, como se sabe se querem cada vez mais diversificadas e especializadas) já fez o seu tempo.

Este modelo de docência tem conduzido a uma redução drástica do currículo. Mas, a situação tende a agravar-se com a reorganização curricular que entrou em vigor pelo Dec-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, em resultado das novas áreas curriculares introduzidas. Por outro lado, na tentativa de desenvolver todas as áreas curriculares, um número significativo de escolas tem vindo a recorrer a professores de outros sectores de ensino ou mesmo a pessoas sem habilitação para a docência.

Mas, mesmo antes da entrada em vigor desta reorganização curricular, pode dizer-se que o currículo e os programas do 1º CEB não eram cumpridos integralmente num largo conjunto de escolas. Ora, a Escola Pública tem que assegurar a todos os alunos que todas as áreas curriculares são trabalhadas com igual dignidade. Não é aceitável que a Escola Pública se veja forçada a conferir menor importância a algumas daquelas áreas (disciplinares e não disciplinares). Sem medo das palavras, temos que afirmar que aceitar um tal caminho significa assumir o princípio da desigualdade, uma vez que muitas famílias não podem facultar aos seus filhos os espaços e meios que lhes permitam ter acesso às aprendizagens e actividades que a escola não lhes consegue disponibilizar.

Trata-se de uma perversão de que, claramente, o ME é o principal responsável.

Já em 1996, o Ministério da Educação num levantamento que efectuou sobre as problemáticas do 1º Ciclo do Ensino Básico [3] reconhecia as dificuldades que grande parte dos professores tem em cumprir o currículo e as limitações na sua prática pedagógica que se acentuavam pela inexistência das equipas educativas perspectivadas na LBSE. Em paralelo, o ME reconhecia também a existência crescente de professores especializados no sistema que não estavam a ser rentabilizados como importante recurso no plano da organização pedagógica da escola. Semelhantes constatações têm vindo a ser feitas pelo Ministro da Educação do actual Governo em reuniões com a FENPROF e em diversas intervenções públicas.

Mas, de então para cá, algumas soluções adoptadas autonomamente num número crescente de escolas, com o acordo das estruturas do Ministério da Educação, tem servido apenas para colmatar problemas mais evidentes e introduzir alguns remendos num modelo cada vez mais distante das necessidades das crianças e das escolas

Do ponto de vista do ME, nas soluções da chamada monodocência coadjuvada, o professor titular de turma continua a assumir o papel central e o professor coadjuvante é um mero recurso especializado, cabendo ao primeiro toda a responsabilidade de "assegurar o carácter integrador e globalizante da concretização do currículo, no quadro do projecto curricular definido para a sua turma", ficando ainda responsável pelas áreas não disciplinares, introduzidas recentemente na matriz curricular pelo Dec-Lei. 6/2001, de 18 de Janeiro.

Assim, na senda do que, a partir de 1986, a LBSE passou a determinar no seu artigo 8º, a FENPROF apresenta como solução a constituição de Equipas Educativas no 1º Ciclo do Ensino Básico.

Em alternativa à monodocência, a FENPROF defende que sejam criadas equipas educativas que permitam às escolas e aos professores uma mudança efectiva na organização e dinâmica pedagógica. Abrir-se-á caminho a um trabalho mais cooperativo, articulado e sustentado entre os professores, com ganhos significativos para as aprendizagens dos alunos.

As equipas educativas de cada escola ou grupo de escolas, devem ser constituídas por um conjunto de professores profissionalizados para a docência no 1º Ciclo e com formações diferenciadas, por forma a dar resposta às necessidades de organização pedagógica e de cumprimento do currículo, que as escolas, no quadro da sua autonomia, definiram como essenciais e prioritárias.

Das equipas educativas faz obrigatoriamente parte um professor de referência por cada turma, que assume o papel de coordenador do projecto educativo da turma e que, obviamente, programa a actividade e avalia aprendizagens e o trabalho escolar colectivamente com todos os docentes que integram a equipa educativa.

Para evitar assimetrias no sistema e entre as escolas, deve ser definida uma matriz nacional a qual, e no quadro da sua autonomia, as escolas possam adequar às suas opções de organização pedagógica que a comunidade educativa entenda como mais adequada.

Neste novo regime de docência, deve contemplar-se, para além das áreas "tradicionalmente integrantes do currículo"  - língua portuguesa, matemática , estudo do meio, expressões e as "novas áreas curriculares não disciplinares"- a iniciação à primeira língua estrangeira.

Assim, a FENPROF defende que as equipas educativas (e os quadros das escolas/grupos de escolas) devem ser definidos com base na formula seguinte:

Número de horários de 25 h lectivas da equipa educativa =

( nº de turmas X 1 ) ( nº estabelecimentos  X 0,5 )  ( [ nº de alunos / 19 ] X 0,7 )

 

Uma organização democrática e participada

Numa escola dotada de autonomia

Passados dois anos sobre a entrada em vigor do novo regime de direcção e gestão as primeiras conclusões da avaliação, que até ao momento é possível fazer, evidenciam a constatação de que as escolas não viram acrescidos os seus espaços de autonomia, já que continuam dependentes de regulamentações excessivas e sujeitas a pressões várias da parte da administração central e regional quer no que diz respeito à constituição de agrupamentos, quer no que respeita a aspectos concretos da sua organização e funcionamento. A prática de regulamentar o que devia ser decidido pelas escolas mostra que a administração educativa continua a entender a sua relação com as escolas como sendo de controle e não de regulação e de apoio à construção da sua autonomia.

No 1º Ciclo, ao contrário do que o próprio DL 115-A/98 estabelece, a maior parte dos agrupamentos até agora homologados não resultaram de dinâmicas associativas locais. São soluções meramente administrativas, desenhadas pelos CAE's, na lógica centralista e burocrática que permanece, onde predominam orientações dominadas por inconfessadas preocupações de índole meramente economicista, apesar da retórica em sentido contrário. Pelo contrário, muitas propostas de agrupamento aprovadas pelas escolas, pelos encarregados de educação e pelas autarquias, não foram aceites pela administração.

Ao contrário, estão a ser impostos, mega-agrupamentos (com dezenas de estabelecimentos [da Educação Pré-Escolar, de todo o Ensino Básico e do Ensino Secundário], milhares de alunos, distando dezenas de quilómetros uns dos outros...) que nada acrescentam em termos de mais valia pedagógica, antes se configuram com organizações aberrantes, matando a iniciativa e a vida pedagógica das escolas, a criatividade e o entusiasmo de todos os parceiros educativos, muitas vezes presentes na anterior situação, ainda que num quadro de dificuldades e insuficiências de toda a ordem. Com o conhecimento de um documento com orientações nacionais, fica claro que estas imposições não são resultantes do voluntarismo das DRE's, mas correspondem a uma decisão política do Ministério da Educação.

Reafirma-se que a FENPROF defende a lógica de associação de escolas, como solução organizativa capaz de ultrapassar muitos dos problemas do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Neste contexto, os professores e a FENPROF reclamam que qualquer revisão do Decreto-Lei 115-A/98, se concretize após um sério processo negocial, e de modo a que a administração das escolas decorra num quadro de autonomia, onde possa concretizar-se uma real a participação dos professores, pais e trabalhadores não docentes e onde a democraticidade e a colegialidade na direcção e gestão das escolas/agrupamentos sejam pedras basilares, no sentido da construção de uma escola pública de qualidade para todos.

A descentralização da administração educativa por via da criação de Conselhos Locais de Educação enquanto estruturas de âmbito geralmente concelhio dotadas de recursos e poderes próprios constituiriam um passo decisivo para a localização das políticas educativas - condição essencial à renovação da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico. Infelizmente, os Conselhos Municipais de Educação (Dec-Lei 7/2003) criados pelo actual Governo não respondem a esta necessidade.

 

Como já se disse, a FENPROF considera que a associação de escolas, constituída a partir de um projecto pedagógico comum, é uma solução organizativa com potencialidades, no quadro de uma rede do 1º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar muito pulverizada. E é porque defendemos a lógica de associação de escolas/jardins de infância que consideramos que este processo não se compadece com precipitações nem imposição de soluções, que desrespeitam a autonomia das escolas, o Decreto Regulamentar 12/2000 e a própria Lei de Bases do Sistema Educativo, quando esta consagra a prevalência de critérios de natureza pedagógica sobre os administrativos ou quaisquer outros, na organização das escolas.

A organização interna das escolas, a articulação com a Educação Pré-Escolar, o funcionamento das estruturas de coordenação pedagógica e orientação educativa, as actividades de articulação curricular e de apoio educativo constituem, como facilmente se vê, aspectos essenciais para que as escolas reunam condições à prestação do serviço público de educação com qualidade.

Para que estas actividades e funções possam ser desempenhadas, encontra-se estabelecido, embora de forma insuficiente, um crédito global de horas semanais para as escolas dos 2º e 3º Ciclos do Ens. Básico e Ensino Secundário.

Ora, a renovação do 1º Ciclo do Ensino Básico exige que seja também consagrado um crédito global de horas semanais que permitam o regular funcionamento das associações de escolas, para que esta nova realidade não seja uma mera reorganização administrativa.

O ME, no Despacho 10.317/99 (calculo do crédito global de horas), assume uma postura pouco mais que ridícula ao determinar que, para todas aquelas funções e actividades, os agrupamentos e as suas escolas dispõem de quatro horas semanais.

No que respeita aos agrupamentos verticais, o ME determinou por circular (ilegítima porque contraria o próprio Desp. 10.317/99) que, na aplicação da fórmula de cálculo, não são considerados os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico. Ou seja, estes alunos, para alguns efeitos, não pertencem ao agrupamento. Desta forma o ME mata interessantes soluções e actividades curriculares que muitos agrupamentos têm vindo a desenvolver.

Neste quadro a FENPROF propõe que, nos agrupamentos de escolas, o crédito global de horas semanais seja calculado da forma seguinte:

-         nos agrupamentos verticais : CG = AC DT DI C AE

-         nos agrupamentos horizontais: CG = AC C AE [4]

Quando os agrupamentos tenham até oitenta docentes, a componente AC deve ser de setenta horas. Nos casos em que o número de docentes seja superior, esta componente deve ser calculada pela fórmula:

 AC = ( 70 X nº de prof's ) / 80.

As componentes C AE devem ser determinadas pela fórmula:

C AE = ( nº alunos/19 ) X 31 X 0,09

 

Dez medidas imediatas para a renovação do 1º Ciclo do Ensino Básico

No imediato, a FENPROF e os professores exigem que o Governo, as Autarquias e a Assembleia da República avancem na concretização das seguintes medidas:

-         aprovação e execução de um plano nacional de emergência que permita a recuperação e humanização das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e o seu apetrechamento  com os materiais e equipamentos pedagógicos que faltam na maioria das escolas;

-         aprovação de uma Lei de financiamento dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que estabeleça regras claras, universais e transparentes que suportem, com rigor, os orçamentos a atribuir a todas as escolas e seus agrupamentos;

-         redimensionamento das turmas do 1º Ciclo do Ensino Básico por forma a que sejam constituídas por dezanove alunos, no máximo vinte. As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais ou com mais de dois anos de escolaridade devem ser constituídas, no máximo, por doze ou quinze alunos respectivamente;

-         revisão profunda do ordenamento jurídico de direcção e gestão das escolas e agrupamentos;

-         institucionalização de um crédito global de horas que permita o regular funcionamento das associações de escolas, para que esta nova realidade não seja uma mera reorganização administrativa;

-         reorganização do modelo de docência no 1º Ciclo do Ensino Básico com a constituição de equipas educativas que permitam a melhoria da qualidade da acção educativa em todas as áreas curriculares;

-         criação de quadro de auxiliares de acção educativa em todas as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico;

-         institucionalização do serviço de refeições para todas as crianças que frequentam o 1º Ciclo do Ensino Básico;

-         promoção por parte do Estado, com intervenção dos poderes central e local, de respostas de qualidade para a ocupação de tempos livres das crianças que frequentam o primeiro ciclo da escolaridade básica;

-         aprovação de regras universais para a tramitação dos processos individuais dos alunos entre todos os sectores de educação e ensino por forma a facilitar a continuidade pedagógica.

 

 

 

                                                                                                                                         Março de 2003



[1]  CANÁRIO, Rui. Inovação e projecto educativo de escola. Educa, Lisboa, 1992

[2] Cf. Ministério da Educação, Educação, integração e cidadania. Reorganização curricular do ensino básico. Abril, 2001

[3] Documento entregue à FENPROF em 24/9/96.

[4] CG - crédito global de horas semanais; AC - horas destinadas à articulação curricular; DT - horas destinadas a direcção de turma (apenas nos 2º e 3º CEB e Ens. Sec. ) ; DI - horas destinadas a direcção de instalações (apenas nos 2º e 3º CEB e Ens. Sec. ) ; C - horas destinadas a coordenação pedagógica de ano, ciclo ou curso e actividades de complemento curricular e projectos de desenvolvimento educativo; AE - horas destinadas a actividades e medidas de apoio educativo.