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Documento aprovado no Conselho Nacional de 25 de Novembro de 2004

Princípios de uma nova Lei de Bases do Sistema Educativo

23 de janeiro, 2005

A chamada Lei de Bases da Educação, que a maioria de direita aprovou sozinha na Assembleia da República, foi posteriormente sujeita a veto presidencial, numa decisão do Presidente da República que a FENPROF saudou por considerar a decisão adequada não só para uma lei que faria regredir em muitos anos o nosso sistema educativo como também pelo carácter conjuntural que assumia uma lei de tanta importância aprovada em tais condições.

Um dos principais argumentos invocados na decisão de veto presidencial foi a falta de consenso registada em torno de uma lei estruturante no que toca ao desenvolvimento harmonioso e sustentado do nosso país.

Compreendendo e respeitando o forte argumento colocado pelo Presidente da República, a FENPROF defendeu de imediato que o passo seguinte deveria ser o de se encontrarem caminhos sérios para a construção de um consenso alargado e sólido, sem ter como cenário de partida a lei aprovada por esta maioria, entretanto vetada.

Pelo contrário, trabalhar para tal objectivo deve, em nossa opinião, pressupor a abertura de um processo de discussão em torno da Lei nº 46/86, Lei de Bases do Sistema Educativo, ainda em vigor, procurando-se uma avaliação séria e profunda das suas potencialidades, seus constrangimentos, sua adaptação a necessidades no campo da educação e da formação que os tempos actuais e o desenvolvimento humano colocam a todos os cidadãos.

Deverá abrir-se então um espaço despido de preconceitos - que não de sustentações ideológicas sempre presentes ao pensar-se a educação - que acolha propostas concretas, em que todos possam intervir e apresentar soluções para os muitos problemas do nosso sistema educativo, e, só após esta fase, os partidos políticos e o Governo, a quem cabem responsabilidades legislativas, apresentarem propostas de lei que tenham em conta também os consensos que venham a emergir do debate realizado.

É no sentido de, responsavelmente, contribuir desde já para esse debate, que a FENPROF torna público um conjunto de princípios que considera deverem configurar uma nova lei de bases para a educação e, com base neles, intervir em todos os espaços de discussão que venha a dinamizar ou sejam por outros dinamizados.

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A ESCOLA PÚBLICA COMO EIXO DE UMA EFECTIVA DEMOCRATIZAÇÃO EDUCATIVA

A defesa de uma escola pública de qualidade e para todos constitui hoje um desígnio a ser encarado de forma primacial por todos os que conjugam o desenvolvimento económico do país com a elevação clara do nível cultural dos portugueses, assumindo tal desígnio um espectro tão amplo que parta da erradicação dos níveis de analfabetismo - funcional e literal - que ainda temos até taxas de escolarização que nos situem em padrões mais próximos dos já conseguidos pelos países mais desenvolvidos.

Este desígnio deverá ser assumido por todos os portugueses, visando a formação de cidadãos responsáveis, críticos, autónomos e participantes activos na vida democrática do país, a todos os níveis, capazes de valorizar a dimensão humana do trabalho e a solidariedade entre pessoas e povos.

É também um objectivo, pela sua amplitude e pela variedade de respostas que tem que encontrar, difícil de atingir sem uma mobilização de recursos e vontades capazes de gerar as soluções de múltiplo carácter que se exigem face ao estádio actual do nosso sistema educativo.

É ainda um objectivo que coloca, à partida, a exigência de clarificação de conceitos ideologicamente opostos, como sejam, em primeiro lugar, o confronto entre elitização e democratização do ensino, e, em segundo lugar, a opção pela aposta e valorização da escola pública ou pela defesa do sector privado da educação.

Para a FENPROF, e seguramente para todos aqueles que se batem pela escola democrática em Portugal, a escolha é clara: só a opção por uma efectiva e profunda democratização do ensino no nosso país, traduzida na criação de condições de igualdade no acesso e no sucesso educativos, apoiada por uma política que invista sem reticências no aprofundamento da formação de todas as crianças e jovens e que  situe a escola pública, também ela dignificada e valorizada, como pedra angular na prossecução desse objectivo, só essa opção é capaz de garantir uma educação de qualidade para todos, sem discriminações de qualquer espécie.

O que a FENPROF propõe concretamente é uma Lei de Bases para o Sistema Educativo que assuma com clareza que a principal responsabilidade do Estado é a criação de uma rede pública de educação, que abranja todos os sectores de educação e ensino, no caminho da criação de uma Escola Pública de qualidade e para todos, e que a iniciativa privada, de si legítima, no que ao financiamento público diga respeito, seja encarada apenas como forma de colmatar lacunas de rede eventualmente existente, ou seja, assuma um carácter supletivo da oferta que cabe ao Estado concretizar.

 

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UMA ESCOLARIDADE PROLONGADA, PARA TODOS, ASSENTE NUM ENSINO BÁSICO DE 9 ANOS

O objectivo de se conseguir uma escolaridade prolongada e qualificada para todas as crianças e jovens deste país, concretizado através de uma inequívoca centralidade da escola pública enquanto garante democrático, pressupõe também uma definição da organização curricular dos vários ciclos de ensino ajustada a esse objectivo, capaz de conjugar, nas etapas adequadas, a diversidade de opções dos percursos escolares com a ausência de discriminações negativas, sejam de origem social ou outras.

Uma das questões que importa definir com clareza é a duração do ensino básico, o seu carácter universal e o seu efectivo cumprimento por todos, no pressuposto de que estamos a falar de um tronco de ensino que se pretende comum a todos os alunos e que, mesmo que admitindo alguma flexibilização curricular, devidamente contextualizada, não diferencia por graus de diferente dignidade percursos escolares que se pretende sejam percorridos por todos os alunos.

Assim, imediatamente a seguir a uma educação pré-escolar oferecida como responsabilidade pública à generalidade das crianças do escalão etário dos 3 aos 6 anos, universalizada na oferta e com carácter de obrigatoriedade para o último ano deste ciclo, a FENPROF  defende que o ensino básico que se inicie aos 6 anos de idade, tenha a duração de 9 anos e seja organizado em três ciclos de estudos.

Com preocupações de sequencialidade entre si, estes ciclos distinguir-se-ão pelos conteúdos e graus de desenvolvimento dos mesmos, naturalmente, pelos regimes de docência respectivos, e também pelas fórmulas adoptadas de desenho curricular, desde que todas estas fórmulas persigam o objectivo de sustentação de um percurso global dentro da escolaridade obrigatória para todas as crianças e jovens dos 6 aos 15 anos de idade.

O regime de docência deverá evoluir da monodocência apoiada e coordenada em equipas educativas para o primeiro tronco de quatro anos, para a docência por áreas disciplinares com responsabilidades definidas para cada uma das respectivas áreas, até ao regime de um professor por disciplina, ou conjunto de disciplinas afins, nos três anos terminais deste nível de ensino.

As possibilidades de flexibilização curricular, acompanhadas de uma vertente consequente de adaptação e integração de componentes locais dos currículos, estarão mais projectadas no último destes ciclos de ensino, desde que se mantenham subordinadas a uma lógica de não segregação ou discriminação negativa que caracterizará todo este domínio de escolaridade.

Ainda dentro de uma escolaridade obrigatória que a FENPROF defende  venha a ser de doze anos - sem esquecer todos os esforços que há que desenvolver antes para que se cumpram efectivamente os nove actuais - seguir-se-á um outro segmento com a duração de 3 anos, que deverá manter a designação de ensino secundário.

Tratando-se aqui de um ciclo de estudos que se pretende também dirigido a todos os alunos, será porém a este nível que deverão ocorrer as primeiras possibilidades de opção por vias de estudo diferenciadas, ainda que nunca cerceadoras de mudanças entre elas dependentes de opções dos alunos que estes entendam ver corrigidas, e, mesmo que dirigidas a intenções diferentes quanto às saídas que possibilitem, não impeditivas de escolhas mais definitivas, seja pelo prosseguimento de estudos ao nível do ensino superior seja pela inserção qualificada no mercado de trabalho. A permeabilidade entre as diferentes vias que aqui se podem equacionar é uma questão de fundo defendida pela FENPROF.

A partir deste ciclo de estudos a FENPROF defende a transição para um sistema de ensino superior integrado e diferenciado, com respeito pela autonomia e pela dignidade de todas as instituições, o que significa que o processo de Bolonha em curso, atenta a concepção economicista que lhe subjaz, não pode ser aproveitado para desresponsabilizar o Estado pelo ensino superior público ou para desvalorizar formações.

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A EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA COMO GARANTE DA  ELEVAÇÃO DO NÍVEL CULTURAL DOS PORTUGUESES

A educação e formação ao longo da vida são, para a FENPROF, conceitos a que uma Lei de Bases para a Educação deve dar substância suficiente para que todos os cidadãos tenham efectivas possibilidades de aprender, desenvolver e praticar as capacidades de cidadania civil, política, de género, intercultural ambiental e social,  tendo implícitas as dimensões políticas, sociais, culturais e produtivas. Trata-se de uma aprendizagem que concilia o saber, o lazer, o trabalho e o prazer.

A educação e formação ao longo da vida encontrará na escola um dos apoios, mas poderá ser uma realidade mais rica se ela se desenvolver em comunidades social e educacionalmente bem povoadas. É a riqueza educacional das comunidades, o sentido de responsabilidade e o nível educacional dos diferentes protagonistas sociais, económicos, políticos e culturais que determinará os resultados de tal educação-formação. 

Cabe ao Estado, nas vertentes Central e Local, a responsabilidade de criar uma rede de oferta de educação e formação não formal que dê substância prática ao conceito de educação e formação ao longo da vida.

 O sistema educativo deve ser tecido por duas redes fundamentais: uma rede de educação escolar que ofereça educação e formação de natureza estruturante, e uma rede de educação e formação não formal, flexível, dinâmica e adaptada às especificidades do desenvolvimento e cultura regionais e locais.

O Estado não pode demitir-se da responsabilidade de uma efectiva oferta de educação de adultos.

 

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GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA TODAS AS ESCOLAS, MAIS AUTONOMIA E DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

A gestão democrática dos estabelecimentos de ensino, a todos os níveis, é para a FENPROF não só a afirmação distintiva do nosso sistema educativo pós 25 de Abril de 1974 face à generalidade dos países europeus, mas, acima de tudo, uma condição essencial à consagração da escola pública como garante da democratização da educação que qualquer Lei de Bases deve respeitar. Aprender a democracia nas escolas também passa pela indelével experiência de viver a democracia na organização escolar em que se estuda. Democracia que se quer participada, vivenciada em palcos de autonomia que cabem à escola enquanto organização, legitimada por processos electivos e de colegialidade, consagrando a prevalência das preocupações pedagógicas sobre quaisquer outras (a escola é, antes de tudo, um espaço pedagógico), aberta à participação de todos os que têm interesses directos no quotidiano escolar.

Na opinião da FENPROF a futura lei deve ainda desenhar com rigor e clareza um quadro de descentralização da administração educativa, numa linha de transferência de poderes concentrados do centro para as periferias do sistema educativo, dando corpo ao sempre adiado, ou demagogicamente enunciado, conceito de autonomia da organização escolar, que também passa, no momento actual, pela reconstituição dos agrupamentos de escolas, opondo ao centralismo burocrático que esteve na sua recente constituição uma estratégia de associativismo de escolas, consequente e autónomo. 

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EDUCAÇÃO ESPECIAL VALORIZADA AO SERVIÇO DE UMA ESCOLA INCLUSIVA 

Como forma de contribuir para a construção de uma sociedade plural e tolerante, na qual todos os cidadãos têm um papel importante a desenvolver, a FENPROF defende que seja devidamente assegurado o direito à diferença, promovendo a educação intercultural, respeitando-se os projectos individuais de existência, bem como a consideração e valorização dos diferentes saberes e culturas.

A Educação Especial deve visar a integração dos indivíduos com necessidades educativas especiais no sistema educativo regular, em função das suas características, visando percursos educativos atinentes à integração social e profissional futuras.

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PROFISSÃO DOCENTE VALORIZADA E DIGNIFICADA

 

Uma nova Lei de Bases para a educação deve inscrever também a profissão docente como eixo central da qualidade de todo o sistema educativo, valorizando o papel que cabe aos professores nos processos de ensino e aprendizagem e na actividade global das escolas, exigindo que na sua formação, para além dos métodos e das técnicas científicas e pedagógicas ajustadas, se contemple também uma formação pessoal, cultural, social e ética, adequada ao exercício da profissão. A formação de professores, numa perspectiva de educação permanente, deve associar a formação inicial à formação contínua, considerando ainda a formação em serviço para as situações em que se revele indispensável.

A consagração de uma formação que favoreça e estimule a inovação e a investigação, para todos os níveis de ensino, com incidência particular no ensino superior, projectada a partir da própria actividade educativa, visando práticas reflexivas e atitudes críticas e actuantes no domínio social, deve ser posta em consonância com a relevância social da profissão docente e com a dignificação do seu estatuto de carreira.

 

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AVALIAÇÃO DAS ESCOLAS, E DO SISTEMA EDUCATIVO, INDEPENDENTE, QUALIFICADA E CONTEXTUALIZADA

 

A avaliação do sistema educativo e das escolas é um meio pelo qual se recolhe informação para um maior conhecimento e diagnóstico do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões, a orientação política dos processos de mudança e a implementação de medidas de discriminação positiva em favor das escolas com mais problemas e mais carenciadas.

Esta avaliação, que deverá incidir sobre todo o sistema educativo, deverá ter em conta não só o desempenho das escolas mas também da administração educativa, aos vários níveis, por forma a comprometer as instâncias responsáveis pelos constrangimentos identificados na sua superação.

A avaliação tem que ter em conta o contexto em que a escola se insere, os recursos de que dispõe, os processos que desenvolve e os resultados que obtém. Uma avaliação centrada exclusivamente nos resultados académicos dos alunos e usada para classificar e ordenar as escolas é redutora, injusta e perversa, e por isso contrária aos interesses do sistema educativo.

O efectivo desenvolvimento da escola passa por modalidades de auto-avaliação ou de avaliação interna, devidamente articuladas com a avaliação externa, que, tendo como motivação principal o acompanhamento dos projectos de escola, constituam processos colectivos, formativos e construtivos, facilitadores da capacidade de auto-regulação das escolas e promotores da sua autonomia. É neste contexto que deve ser enquadrado o processo de avaliação do pessoal docente.

Lisboa, 25 de Novembro de 2004               

               O CONSELHO NACIONAL DA FENPROF