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Conselho Nacional da FENPROF define orientações de trabalho: Parte II

29 de junho, 2008

Parte I Parte III

II.
PRINCIPAIS EIXOS PARA A ACÇÃO REIVINDICATIVA
DOS PROFESSORES E EDUCADORES EM 2008/2009

Em 2008/2009 serão inúmeras as "frentes" em que os sindicatos da FENPROF terão de se envolver. Dos mais pequenos grupos de docentes a situações que afectam milhares de professores e educadores, as respostas que se exigirão serão imensas e, por norma, complexas. Também em relação à defesa da qualidade educativa numa Escola Pública democrática, gratuita e para todos, não serão bastantes as palavras. Serão necessárias propostas, acções e lutas que poderão traduzir-se em ganhos significativos, não sendo desvalorizável o facto de se tratar de um ano eleitoral.

Uma Escola Pública democrática é essencial ao futuro do nosso país, tanto mais que as desigualdades se acentuam e a pobreza alastra, fruto do desemprego, da precariedade, dos baixos salários e dos elevados níveis de endividamento das famílias. Só essa Escola Pública terá condições para, ainda mais neste quadro tão desfavorável, contribuir para que se atenuem as consequências da actual situação, gravíssima nos planos económico e social, mas, também, cultural.

É nesse sentido que, sem prejuízo de intervir em outras áreas, a FENPROF elege como principais, para 2008/2009, os seguintes eixos de intervenção prioritária:

i) Revisão do "ECD do ME";

ii) Definição de um modelo justo e pedagogicamente útil de avaliação de desempenho docente;

iii) Revalorização social e material da profissão docente;

iv) Combate ao modelo de gestão imposto pelo ME/Governo;

v) Construção de bases para uma escola efectivamente inclusiva.

vi) Combate à precariedade;

vii) Desbloqueamento das progressões nos escalões e das mudanças de categoria no ensino superior e na investigação.

II. 1- DEFENDER A QUALIDADE DA ESCOLA PÚBLICA E A DIGNIDADE DA PROFISSÃO DOCENTE

O Estatuto da Carreira Docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário (ECD) imposto pelo Ministério da Educação, contra a vontade generalizadamente expressa pelos professores e educadores, é profundamente negativo e prejudicial para a situação profissional e material dos docentes.

Para alcançar este objectivo, o Ministério da Educação não hesitou em impulsionar uma sistemática campanha, denegrindo os professores e pondo em causa a sua dignidade profissional.

As principais características deste estatuto, desde a introdução da prova de ingresso na profissão, até à divisão da carreira em duas categorias hierarquizadas, ao estabelecimento de quotas, quer para a avaliação de desempenho, quer para a fixação dos números de lugares de professores titulares, perseguem esse objectivo, constituindo meros instrumentos para impedir que, no futuro, a maioria dos professores ultrapasse o meio da carreira, limitando o acesso aos escalões do topo e reduzindo, assim, drasticamente as suas remunerações.

Em consequência, o ECD do ME aposta na divisão dos professores entre si, com a consequente degradação do ambiente de trabalho nas escolas.

É por isso que assumimos o compromisso de lutar pela revogação deste Estatuto profundamente negativo, mas também o de organizar os professores e as escolas, para que, até à sua revogação, estes não se demitam de denunciar todas as incongruências e iniquidades da sua aplicação nas várias vertentes, com particular relevo para a aplicação do processo de avaliação de desempenho, ajudando a cimentar o caminho que tem de levar inexoravelmente à revogação e substituição por outro ECD que respeite a essência da profissão docente e valorize efectivamente a escola perante a sociedade.

A prova de ingresso na profissão

Uma das várias iniquidades do ECD do ME foi a introdução de uma prova de ingresso na profissão, a ser prestada, entre outros, por todos os docentes no sistema que tenham menos de 5 anos de serviço e por todos os jovens que obtenham no ensino superior um diploma que lhes permita aceder à profissão e à carreira docente. Esta prova configura efectivamente um novo requisito habilitacional para a docência, criado ao arrepio da Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor, designadamente o seu artigo 34º, n.º 1.

A fundamentação alegada pelo ME para a imposição da chamada "prova de avaliação de conhecimentos e competências" apoia-se, de acordo com o preâmbulo do diploma que a regulamenta, na desconfiança em relação à qualidade da formação inicial de professores conferida pelas instituições de ensino superior. Mas em vez de actuar junto destas, corrigindo as razões da desconfiança evidenciada, o ME age sobre o elo mais fraco: os jovens que podem ver completamente frustradas as expectativas de trabalho na área profissional que escolheram numa escassa hora e meia de prova, se nela não obtiverem a classificação mínima de 14 valores em qualquer das suas componentes.

Esta é mais uma medida que se insere na manipulação de imagem da realidade do nosso sistema educativo e das nossas escolas que este Ministério da Educação tem realizado em várias frentes: diminuir significativamente o número de desempregados considerados como professores e educadores.

A abolição desta prova do texto do ECD é, pois, uma medida que se impõe.

Com a intervenção, neste âmbito, dos Sindicatos dos Professores da Região Açores e da Madeira, a prova de ingresso não vigora em ambos os estatutos de carreira. Para tal foi determinante a acção desenvolvida, de sensibilização dos respectivos governos regionais, os quais aceitaram, no quadro da negociação com os parceiros sociais, as propostas dos Sindicatos.

A fractura da carreira

A divisão dos professores em categorias hierarquizadas - professores e professores titulares - nada tem a ver com qualidade de desempenho, mas apenas visa impedir que mais de 2/3 dos professores e educadores atinjam os escalões remuneratórios mais elevados da carreira docente:

- é contrária à natureza da profissão docente, afastando grande número de docentes do exercício de cargos e funções que fazem parte integrante das suas competências;

- é injusta para os professores, pois impede-os de progredir na carreira, ainda que reúnam os requisitos que lhes são exigidos, pois o acesso está condicionado à existência de vagas e estas, por sua vez, condicionadas por quotas arbitrariamente fixadas, porventura em função de aspectos conjunturais, incluindo eleitoralistas;

- é nociva para as escolas, que vão enfrentar dificuldades e conflitos acrescidos na sua organização e funcionamento.

As regras impostas pelo ME no primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular acabaram por demonstrar o absurdo e até o ridículo do pensamento do Ministério da Educação sobre o desempenho dos docentes nas escolas. O Provedor de Justiça alertou o ME para muitas das irregularidades e injustiças do concurso, mas, apesar disso, os seus responsáveis, nada fizeram. O Tribunal Constitucional já se pronunciou favoravelmente à interpretação sindical de uma das inconstitucionalidades de que aquele concurso padeceu - o impedimento de os docentes em situação de dispensa da componente lectiva por motivo de doença concorrerem a esse concurso -, mas outros aspectos contidos em outros processos aguardam ainda análise por parte daquele tribunal.

Independentemente do combate que a FENPROF e os seus Sindicatos travarão nas várias frentes para demonstrar a iniquidade desta medida, o objectivo central é a extinção das categorias na carreira dos docentes.

Após a apresentação da primeira versão do ECD do ME, o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) desafiou o Secretário Regional da Educação e Ciência para que o governo regional apresentasse uma proposta de ECD diferenciada da proposta do Ministério da Educação. Após um período de seis meses de negociações, foi aprovado, pela Assembleia Legislativa Regional, um ECD que, apesar de apresentar inúmeros aspectos negativos, mantém dois princípios defendidos pelo SPRA e pela FENPROF: a manutenção de uma carreira única e a inexistência de quotas na avaliação.

A contagem do tempo de serviço "congelado"

Entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 os docentes viram-se impedidos de progredir nos escalões da carreira por via do chamado "congelamento do tempo de serviço". Tal congelamento não foi mais do que o roubo de 28 meses de tempo de serviço prestado efectivamente pela generalidade dos docentes, para efeitos de progressão na carreira, situação que se mantém para os docentes do ensino superior e para os de ministérios que ainda não adaptaram as regras do novo ECD. Tal situação é manifestamente injusta e tem de ser combatida em todos os planos.

Na Região Autónoma dos Açores os docentes alcançaram o direito a que esse tempo de serviço lhes seja integralmente contado. Esta é uma medida que temos de conquistar para todos os docentes.

A avaliação de desempenho dos docentes

A avaliação imposta pelo ME aos docentes radica, entre outros aspectos, na desconfiança que os seus responsáveis têm nos professores e educadores. Trata-se de um processo complexo, absurdamente burocratizado e de correcção científica questionável.

As primeiras dificuldades surgiram desde logo por incapacidade do próprio ME em regulamentar, em tempo adequado, as várias matérias que serão aplicadas ainda este ano, no processo de avaliação simplificado que teve de aceitar após várias posições assumidas pelos professores, através dos órgãos das escolas, nomeadamente os conselhos pedagógicos e assembleias, e pela luta dinamizada pelas organizações sindicais.

A aplicação do modelo de avaliação do ME a todos os docentes no próximo ano ameaça tornar a vida dos professores e das escolas num verdadeiro inferno de burocracias inúteis, mas também, em muitos casos, de atitudes de desconfiança e de intolerância dentro das próprias escolas. A FENPROF e os seus Sindicatos terão de acompanhar este processo de forma muito atenta e activa, com o duplo objectivo de denunciar e intervir, procurando corrigir todas as ilegalidades e injustiças cometidas na aplicação do modelo e provar que é um modelo de avaliação que não serve e tem de ser substituído. Nesse sentido, a comissão paritária criada para acompanhamento da implementação desta avaliação será um importante espaço de intervenção sindical.

O período previsto no memorando de entendimento para o acompanhamento e negociação da alteração do modelo de avaliação do ME tem necessariamente de servir para fortalecer a exigência de negociar a sua substituição por um modelo assumido pelos professores e educadores. Para o efeito, a FENPROF apresentará um modelo alternativo, que seja justo e pedagogicamente útil, de avaliação de desempenho e desencadeará a sua discussão com os docentes.

A Formação de Professores

Para o ME, a formação contínua dos docentes é um mero dispositivo ligado à sua avaliação. Como tal, desvaloriza-a e torna-a instrumental e não, como sempre defendeu a FENPROF, como uma condição indispensável para a melhoria das práticas profissionais docentes e para a inovação pedagógica.

O ME tem dado à formação contínua um papel menor, definindo as áreas prioritárias e obrigando que 2/3 dessa formação seja realizada na vertente científica/disciplinar, desvalorizando as vertentes pedagógica, ética, sistémica e de desenvolvimento pessoal e de investigação.

Contudo, e por incompetência do ME, não é realizada formação contínua financiada desde Dezembro de 2007, razão pela qual os docentes têm estado impedidos de cumprir uma obrigação inerente à sua avaliação de desempenho.

Nesse sentido, e porque não poderão ser penalizados por tal incumprimento, a FENPROF exige que essa obrigatoriedade não se aplique ao ano lectivo 2007/2008, bem como a todos os que lhe seguirem caso a situação não seja alterada.

Paralelamente a esta contínua desvalorização da formação contínua, está a "avaliação" muito negativa dos dispositivos formativos desenvolvidos pelos Centros de Formações de Associação de Escolas (CFAE).

Tão negativa que a proposta de despacho de ordenamento da rede dos CFAE, em vez de apostar no princípio da proximidade geográfica dos agrupamentos/escolas e dos docentes, aposta na diminuição clara destas estruturas, impondo como referencial o número de docentes (1000, 1500 ou 2000), mas explicitando que a formação contínua deva centrar-se nas escolas.

Na outra proposta de despacho sobre o funcionamento dos CFAE, constata-se, mais uma vez, a "avaliação" negativa que o ME deles faz. Estes, escreve o ME, devem, a partir dos Planos de Formação das Escolas/Agrupamentos, construir o seu Plano de Acção, que devem submeter à acreditação, podendo ser financiados pelo Programa Operacional de Potencial Humano. Mais refere que, para efeitos de operacionalização dos Planos de Acção dos CFAE, estes têm de contratualizar com entidades externas acreditadas (instituições de ensino superior e associações profissionais), nunca podendo, esta contratualização, ser inferior a 2/3 do Plano de Acção.

Estas propostas são inadmissíveis porquanto não asseguram quer a proximidade dos CFAE das escolas/agrupamentos, quer a autonomia desejada para articular as necessidades das escolas com a operacionalização dessas mesmas necessidades.

Ao manter a lógica da procura de formação ao nível do distrito, o ME não clarifica a que "novo" CFAE ficam ligados as e os docentes se o CFAE da sua escola/agrupamento não tiver oferta formativa em determinadas áreas científicas/disciplinares.

Os horários de trabalho dos docentes

Também neste aspecto a equipa do ME demonstrou, desde que tomou posse, uma enorme desconfiança nos professores e educadores, impondo ano a ano, sem qualquer negociação, despachos relativos à organização dos horários. Tais normativos instituíram um conjunto de regras que transformaram os horários dos docentes em meros instrumentos administrativos de controlo de permanência dos professores no espaço escola, na maior parte das vezes ocupados com tarefas perfeitamente marginais à função docente. Reduziu-se ao mínimo o tempo dos horários destinado ao trabalho individual dos docentes, como a preparação de aulas, a construção e correcção de instrumentos de avaliação, etc. A par disso, multiplicou-se o número de reuniões, sempre em prejuízo do tempo de trabalho individual dos docentes.

Na sequência do memorando de entendimento, o ME foi obrigado a apresentar às organizações sindicais os projectos de organização do ano lectivo e do calendário escolar, tendo a FENPROF apresentado um conjunto de propostas, já conhecidas dos professores e que visam dar resposta aos vários problemas detectados e tornar os horários dos docentes verdadeiramente adequados à função docente.

A introdução de um novo escalão de topo na carreira docente

A introdução de um novo escalão no topo da carreira docente, que consta do entendimento estabelecido com o Ministério da Educação, mais não é do que acompanhar a correspondente criação de um novo escalão no topo das carreiras técnicas superiores da A. Pública, mantendo a equiparação existente.

Contudo, ao estabelecer como tempo de serviço, para progredir a este novo escalão de topo, os mesmos anos exigidos actualmente para chegar ao topo, esta medida obriga a mexer na estrutura da carreira, o que deve ser aproveitado para acentuar da contestação à actual carreira hierarquizada. Nesse sentido, a exigência mínima é a de que as repercussões na estrutura da carreira não se limitem à categoria de professor titular mas se repercutam em toda a carreira.

Aposentação

Se o exercício continuado da profissão docente sempre justificou que se estabelecessem normas específicas para a aposentação dos docentes, as condições actuais em que os professores trabalham mais o justificam. Por essa razão, a FENPROF bater-se-á para que, em sede de ECD, sejam consagradas condições excepcionais de aposentação que tenham em conta o desgaste, pessoal e profissional, cada vez mais acentuado que resulta desse exercício.

II. 2- PELA REVALORIZAÇÃO SALARIAL. CONTRA O AUMENTO DO CUSTO DE VIDA.

Num contexto político e social complexo - o Governo e os defensores de políticas neoliberais procuram fazer crer que a redução do poder de compra dos trabalhadores e o aumento das desigualdades sociais a ela associados são necessários para a recuperação económica do país -, os trabalhadores da Administração Pública têm visto as suas condições de vida e de trabalho substancialmente agravadas ao longo dos últimos anos.

Para os educadores e professores, o momento actual é particularmente grave. As promessas de aumentos salariais acima da inflação, nunca concretizadas, a par do brutal aumento do custo de vida a que temos vindo a assistir, associados à imposição de um ECD que criou duas carreiras na profissão docente e que impede a maioria dos educadores e professores de aceder aos escalões com vencimentos mais elevados, torna a reivindicação salarial numa das frentes de luta a encarar com determinação.

Ao actual Governo sobra-lhe em arrogância o que lhe falta em capacidade negocial e postura democrática. Assim, e pelo facto de o aumento salarial da Administração Pública funcionar como um dos instrumentos de referência para as revisões salariais em todos os sectores, não é de esperar que o Governo venha a contemplar as justas reivindicações dos professores e dos outros trabalhadores da Administração Pública.

A proposta de um aumento salarial intercalar para este ano, considerando o desfasamento entre a inflação prevista (2,1%) e a já verificada (3,1%), apresentada pela Frente Comum, foi já rejeitada com o argumento de que a "negociação salarial ocorre num processo próprio e em momento próprio", o que, de acordo com a lei, será em Setembro. A reafirmada intenção do Governo na "contenção da despesa", levanta preocupações acrescidas, não só em relação aos salários, como, também, à qualidade dos serviços públicos. Neste contexto, a fixação do índice base dos vencimentos na Administração Pública nos 481 euros, já proposta pela Frente Comum, é, pois, uma proposta justa e séria, pela qual vale a pena lutar.

II. 3- CONTINUAR O COMBATE PELA DEMOCRACIA NAS ESCOLAS

Ignorando as posições expressas pelos professores e pelas suas organizações e contrariando a investigação e trabalho académico existente, o Governo aprovou e publicou o decreto-lei que, como antes se referiu, altera a matriz democrática da gestão escolar. O modelo aprovado pelo Governo i) acaba com a eleição directa e alargada do órgão de gestão das escolas ii) amputa as possibilidades de participação dos professores, trabalhadores não docentes, pais e estudantes na vida das escolas e na própria escolha do órgão de gestão; iii) concentra poderes excessivos num órgão unipessoal de gestão - o todo-poderoso director; iv) limita as possibilidades de decisão autónoma das escolas, colocando-as na dependência directa do ME e da sua estrutura político-administrativa e contrariando todo o discurso em torno da autonomia; v) tripudia sobre o papel fundamental dos docentes na vida, orientação e funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

Neste quadro, a FENPROF desenvolveu nas escolas e junto dos professores uma campanha assente em dois objectivos essenciais: a) o desenvolvimento do processo de instalação do chamado Conselho Geral Transitório (CGT) apenas no mês de Setembro de 2008; b) a não apresentação, agora ou no início do próximo ano lectivo, de candidaturas de docentes ao CGT.

A FENPROF continua a desenvolver uma intensa actividade neste domínio, assente na ideia de que não apresentar listas para a eleição do Conselho Geral Transitório é um forte contributo para continuar a luta na defesa da democracia na direcção e gestão das escolas. Não é a "solução final e definitiva" para derrotar o modelo do ME, mas é importante para o combate que os professores e as escolas vão ter que continuar a travar.

Caso se verifique que um significativo número de escolas e agrupamentos não procedeu à eleição de professores para o Conselho Geral Transitório (o que, de acordo com o decreto-lei, o impede de deliberar), tal representará um rude golpe nas intenções do ME de impor o seu modelo.

Neste contexto, assume especial relevância a Petição promovida pela FENPROF e dirigida à Assembleia da República, que vai no sentido de exigir a alteração do modelo de gestão aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril. Tendo conhecimento da existência de pedidos de ratificação parlamentar e de iniciativas legislativas neste âmbito, os professores e os educadores, ao subscreverem esta Petição, expressam não só as suas dúvidas quanto à conformidade legal e constitucional deste normativo como reafirmam, igualmente, a sua convicção de que o regime jurídico em causa configura um retrocesso no funcionamento democrático da Escola Pública.

Ainda este ano lectivo, o Secretariado Nacional da FENPROF realizará uma reunião de participação alargada, onde será feita uma avaliação da implementação do novo modelo de gestão a partir de um levantamento exaustivo da forma como está a decorrer o processo de constituição dos CGT nas escolas de todo o país.

Esta Petição, que, em apenas quinze dias, recolheu mais do que as 4.000 assinaturas necessárias à sua discussão em Plenário, será entregue ao Presidente da Assembleia da República no início de Julho.

Dessa avaliação resultará a definição das formas de acção mais ajustadas à necessidade de prosseguir o combate ao modelo de direcção e gestão aprovado pelo Governo e a luta por uma escola mais democrática, onde a elegibilidade, a colegialidade e a participação não sejam princípios vazios, mas uma realidade vivida e construída quotidianamente nas escolas.

Os professores e educadores que exercem funções na Região Autónoma da Madeira receiam que a implementação do modelo do continente no plano nacional possa, a curto prazo, levar os governantes madeirenses à sua adaptação às escolas da RAM, havendo já declarações públicas nesse sentido. A confirmar-se tal situação, será um grave retrocesso no modelo vigente de autonomia e gestão das escolas, depois de várias tentativas frustradas de o poder regional avançar com um modelo semelhante, que foi declarado inconstitucional por não respeitar princípios fundamentais da gestão democrática, tais como os da colegialidade e elegibilidade dos órgãos.

Porque existem dúvidas de ordem jurídico-constitucional em relação ao modelo do ME, a confirmarem-se, impõe-se combatê-lo, também, por essa via.

O SPRA, após ter conhecido a proposta do ME que viria a ser o Decreto-Lei 75/2008, iniciou uma "Campanha em Defesa da Gestão Democrática nas Escolas". Esta iniciativa culminou com declarações públicas do responsável pela Educação nos Açores na assunção do compromisso do governo regional em manter o actual regime de gestão das escolas.

II. 4- CONTINUAR A LUTAR POR UMA ESCOLA VERDADEIRAMENTE INCLUSIVA

O ME/Governo, com a aplicação das políticas para a Educação Especial, pretendendo fazer crer que está a construir uma Escola Inclusiva, está, de facto, a construir uma escola onde a exclusão é a regra.

A FENPROF tem denunciado e tornado públicas as situações que, desde há três anos, têm vindo a constranger a qualidade da prestação dos serviços especializados de educação especial aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE): graves restrições legais que levaram à redução do público-alvo da educação especial; remissão de milhares de alunos para a exclusão dos apoios especializados; redução do número de docentes especializados; inadequada política de quadros de docentes de educação especial, assente numa também inadequada "classificação" dos alunos a ser apoiados; processos irregulares no recrutamento de docentes, designadamente através de um reduzido número de vagas para as reais necessidades das escolas, da exclusão de professores em concurso, de forma arbitrária e pervertendo as regras concursais, ou, ainda, da colocação administrativa de docentes sem qualquer especialização, entre muitos outros aspectos.

Só por si, estas medidas seriam susceptíveis de constituir uma grave ameaça para a Escola Inclusiva.

No entanto, o processo de reavaliação, por referência à CIF, dos alunos com NEE até aqui apoiados pela educação especial, que o Governo /ME está a realizar, de que se conhecem já alguns preocupantes contornos, levará, certamente, já no próximo ano lectivo, ao afastamento de cerca de 60% desses alunos (entre 25.000 a 30.000) dos apoios especializados e a um novo corte no número de docentes da educação especial que poderá atingir alguns milhares.

Foi neste quadro de profundo desrespeito pelos alunos com necessidades educativas especiais e pela defesa de uma Escola cada vez mais Inclusiva que responda à diversidade e à diferença, que a FENPROF lançou uma petição pela revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, em defesa do direito à educação de todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais, que, num curto espaço de tempo, recolheu mais de 14 mil assinaturas.

Face a esta gravíssima situação, a FENPROF divulgou, em conferência de imprensa recente, todas as iniciativas e acções que promoverá no sentido de alterar o rumo negativo que o ME está imprimir à Escola Pública, também no que respeita ao seu carácter inclusivo. A FENPROF não abdicará de lutar por uma Escola Pública de Qualidade e verdadeiramente Inclusiva, pilar fundamental para o aprofundamento da democracia e para a construção de uma sociedade socialmente mais justa e solidária.

II. 5 - VALORIZAR A PROFISSÃO NO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, IPSS E MISERICÓRDIAS

Em relação ao Ensino Particular e Cooperativo, iniciou-se, já no passado mês de Fevereiro, entre a FENPROF e a AEEP, um processo negocial com vista à revisão do clausulado do actual Contrato Colectivo de Trabalho (CCT).

A AEEP apresentou, então, uma proposta de alteração da estrutura de carreira docente que, basicamente, configuraria uma divisão em duas categorias hierarquizadas, nos mesmos moldes que o Decreto-Lei n.º 15/2007 (novo ECD) veio introduzir no ensino público, proposta essa que mereceu, claro, duras críticas da FENPROF.

Depois de uma segunda reunião, realizada em meados de Abril, e da apresentação pela AEEP, posteriormente, de uma proposta de critérios e normas de transição e progressão, a continuação das negociações está agendada para a segunda semana de Julho, ainda que, inicialmente, a AEEP tenha pretendido fazer depender a continuação das negociações da entrega de uma contraproposta por parte da FENPROF, o que não foi feito.

Mas, tendo em conta que, a título de exemplo, a proposta da AEEP apenas prevê a possibilidade de acesso aos dois níveis mais elevados (A2 e A1 e equivalentes das categorias B, D e E) de um máximo de 10% dos docentes a tempo integral e só desde que no exercício de cargos de natureza pedagógica, não se pode perspectivar grande facilidade no processo negocial em apreço.

De facto, uma tal estrutura de carreira seria ainda mais gravosa e injusta que a que o Ministério da Educação impôs no ensino público, pois implicaria, para, pelo menos, 90% dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo, o impedimento de uma valorização salarial que se cifra, pelos valores actuais, na Categoria A, quase nos mil euros (A3 - 1994,57 ¤; A1 - 2963,00 ¤). Ou, dito de outro modo, no impedimento de uma progressão que significaria, no total, um aumento salarial de quase 50%! Inaceitável, obviamente!

A complicar este cenário, a AEEP ameaça fazer depender a negociação de novas tabelas salariais para 2008/2009 da obtenção de um acordo respeitante à carreira...

Já no que respeita aos docentes a leccionarem em instituições particulares de solidariedade social (IPSS), a FENPROF e a Confederação Nacional das Instituições Particulares de Solidariedade Social (CNIS) chegaram, no dia 6 de Maio, a um acordo em relação aos aumentos salariais para o ano de 2008.

Não se tratando do acordo desejado, o mesmo, no entanto, permitiu garantir que os docentes tenham um aumento diferenciado nas respectivas tabelas, sendo esse aumento, nos níveis de ingresso, de 2%, nos níveis intermédios de 1,8% e nos níveis de topo de 1,5%.

Finalmente, no que toca à União das Misericórdias, o processo negocial visando a revisão do Acordo de Empresa chegou a iniciar-se, mas está, há já algum tempo, suspenso, não sendo de excluir a possibilidade de a negociação ter que prosseguir no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, no âmbito do processo de conciliação.

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