2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário Política Educativa Nacional
Condições de Trabalho

A injustíssima sobrecarga e abuso do trabalho dos professores classificadores

31 de maio, 2021

Senhor Ministro da Educação,

A classificação de provas de exames nacionais é uma função de grande exigência e de especial responsabilidade, requerendo tempo e condições para a sua concretização, de forma a poder ser realizada com qualidade. Acresce ainda que, neste ano letivo, em que se repete o contexto da pandemia covid-19, aos altos níveis de exigência e responsabilidade se juntam o elevado desgaste emocional que a situação acarreta e em particular os cuidados de índole sanitária. Neste sentido seria de elementar justiça que o trabalho desenvolvido pelos professores classificadores fosse justamente valorizado.

Constata-se, pelo contrário, que não há respeito e equidade de tratamento dos professores envolvidos no processo de classificação das provas de âmbito nacional. Muitos são sujeitos a uma insuportável sobrecarga de trabalho motivada pelo elevado número de provas que lhes são atribuídas, pelo tempo insuficiente para o processo de classificação, pela sobreposição com outro tipo de serviço letivo e não letivo nas escolas e agrupamentos onde exercem funções, pelo facto de os mesmos professores poderem ser chamados a classificar provas ou exames nas duas fases de realização, de mais do que um ano de escolaridade ou, mesmo, de mais do que uma disciplina.

 A todos estes factos acresce o problema dos professores classificadores de exames das línguas estrangeiras no ensino secundário: para além da obrigatoriedade de classificar provas escritas, os docentes são convocados para avaliar as provas orais noutros estabelecimentos de ensino, o que implica um enorme dispêndio de tempo em todo o processo da avaliação, mas também nas deslocações, cujas despesas são suportadas, de imediato, pelos docentes e só tardiamente ressarcidas pelo Ministério da Educação.

Por outro lado, apesar das várias orientações nesse sentido, continua a verificar-se a desatualização das bolsas de professores classificadores. Isto faz com que muitos acabem por desempenhar estas funções, ano após ano, mesmo que já não se encontrem a lecionar o ano de escolaridade ou a disciplina objeto de exame. Ao mesmo tempo, professores que estão a lecionar o ano de exame veem-se excluídos da bolsa de classificadores, o que é mais uma situação problemática: por um lado, sobrecarrega sempre os mesmos, por outro lado, impede os professores mais novos de conhecer e desempenhar as tarefas em causa.

 Há que denunciar, também, que alguns diretores não têm respeitado a legislação anualmente publicada (para este ano letivo cf. artigo 21º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021,de 22 de março), nem as informações emitidas pelo Gabinete do Secretário de Estado da Educação relativas aos direitos dos professores classificadores. Nesses casos, continua a não ser dada dispensa de outras atividades não letivas durante o período de correção e a não ser aplicada a compensação de três a cinco dias, fora do período de correção, com dispensa da realização de tarefas. São situações intoleráveis de falta de equidade que resultam, neste caso, do incumprimento de orientações superiores e que sobrecarregam ainda mais os docentes implicados e desrespeitam os seus direitos.

Sr. Ministro,

 Esta situação é tanto mais incompreensível porque se repete há vários anos, sem que o ME tenha procedido a qualquer alteração, ignorando todas as solicitações da FENPROF para a solução destes problemas;

Neste contexto a FENPROF reitera as exigências anteriormente manifestadas:

1. A revisão dos critérios de seleção dos professores classificadores, com indicações claras para todas as escolas seguirem os mesmos procedimentos, de modo a que o trabalho de classificação não recaia insistentemente sobre alguns, fomentando a rotatividade nessa função entre os professores de cada grupo disciplinar;

2. O aumento do número de professores classificadores, através da igualdade e proporcionalidade de procedimentos, no recrutamento e seleção em todas as escolas.

3. A fixação em 30 do número máximo de provas a distribuir a cada classificador e o aumento do tempo reservado para a realização das tarefas;

4. O caráter absolutamente excecional da atribuição de classificação de provas em mais do que uma fase e em mais do que uma componente de exame (oral ou escrita), na mesma fase;

5. A fixação de critérios-base adequados e justos para a atribuição de dias de compensação, tendo em consideração o volume de trabalho distribuído a cada docente;

6. O rigoroso cumprimento dos direitos dos professores classificadores pelas direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas;

7. O pagamento em prazo curto das ajudas de custo e das despesas de transporte que sejam devidas aos professores classificadores;

8. A revisão do papel dos classificadores dentro do processo supervisionado com o respeito pela sua autoridade científica;

9. A revisão das normas de realização, vigilância e classificação de provas orais e escritas sob orientação das autoridades de saúde pública, por forma a reduzir ao máximo os riscos que decorrem do contacto interpessoal, mobilidade e exposição a material potencialmente contaminado.

Sr. Ministro,

A FENPROF deseja saber o que pretende Vossa Excelência fazer para solucionar as gritantes injustiças e falta de equidade que se verificam no trabalho de classificação de exames, ao sobrecarregar milhares de professores sem a mínima compensação pelo esforço despendido. A FENPROF manifesta total disponibilidade para uma reunião urgente no sentido de pôr cobro à injustíssima sobrecarga e ao abuso sobre o trabalho dos professores classificadores.

O Secretariado Nacional