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Mobilidade por doença

Revelando falta de respeito e de consideração pelos professores, Ministério da Educação fundamenta de forma caricata decisões que põem em causa a vida das pessoas

15 de novembro, 2019

Durante o mês de julho deste ano, foram muitos os docentes que contactaram a FENPROF e os seus Sindicatos, na sequência da receção de comunicação de indeferimento dos requerimentos de Mobilidade por Doença que em devido tempo haviam apresentado.

Essas decisões de indeferimento eram fundamentadas em diferentes motivos de natureza formal, como falta ou incorreção de algum documento, falta de assinaturas, entre outros, tendo os serviços dos Sindicatos procurado ajudar os docentes em causa a pedir a reapreciação dos seus casos, nuns casos anexando a esse pedido novas versões de documentos antes em falta ou com incorreções, noutros casos explicando que o motivo invocado não correspondia à realidade e não se verificava, portanto, qualquer lapso justificativo do indeferimento.

Assim, tendo em conta o atrás exposto, foi com um misto de surpresa e incredulidade que muitos destes docentes receberam, no final de outubro, resposta da DGAE a comunicar o indeferimento dos seus pedidos de reapreciação da decisão anterior, “por se ter verificado que o indeferimento inicial decorreu de lapso processual imputável ao docente”.

Ora, repete-se, se é verdade que, em alguns casos, havia efetivamente lapsos, mas que os docentes corrigiram através de nova documentação enviada, é no mínimo surpreendente este excessivo rigor agora aplicado, quando, em anos anteriores, sempre haviam sido reapreciados, e deferidos, vários processos, após a necessária correção da documentação. Um rigor, que, no entanto, a DGAE não aplicou nos seus próprios procedimentos, quando indefere requerimentos invocando lapsos que se constata serem inexistentes ou, pelo menos, não corresponderem ao que foi afirmado.

Eis alguns exemplos de indeferimentos e respetivos motivos:

- a falta de assinatura para consentimento da divulgação da doença de um menor de 6 anos, tendo a mãe, como encarregada de educação, assinado essa autorização;

- a Autoridade Tributária ter passado uma declaração conjunta em como o docente e o ascendente a cargo têm o mesmo domicílio fiscal, alegando a DGAE que teriam de ser duas declarações separadas, o que até não corresponde ao exigido na alínea c) do n.º 9 do Despacho n.º 9004-A/2016, que refere “declaração” e não “declarações”;

- a declaração da Junta de Freguesia de que um familiar vive em situação de dependência do docente ser considerada incorreta, e portanto não admitida, situação em que o único lapso identificado foi uma palavra estar incorretamente grafada, como independêncoa (ou seja, com um “o” em vez de um “i”, letras vizinhas nos teclados de computadores e máquinas de escrever)!

Ora, invocar razões deste tipo revela falta de respeito e de consideração pelos docentes e pelos graves problemas de saúde que eles ou os seus familiares enfrentam, refletindo uma completa falta de humanidade dos responsáveis do Ministério da Educação. Demonstra, também, uma noção de serviço público que é imprópria dos deveres e obrigações da administração educativa.

Assim, é entendimento da FENPROF que situações como as três acima descritas, meramente a título de exemplo, justificam que a nova equipa do Ministério da Educação promova uma última análise de todos os casos em que houve lugar ao indeferimento da Mobilidade por Doença, colocando no centro dessa análise, em respeito pelo espírito do legislador, a situação de doença, desde que esta esteja devidamente comprovada. Nesse sentido, a FENPROF dirigiu um ofício ao Ministro da Educação apelando a que promova as diligências necessárias a que, com a maior brevidade, todas as situações de indeferimento da pretendida Mobilidade por Doença possam ser devidamente reapreciadas, sendo deferidas todas aquelas que cumpram com os requisitos fixados pelo Despacho n.º 9004-A/2016.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF