Negociação Nacional
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Pela FENPROF, a negociação do prazo e do modo de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias pode começar

27 de novembro, 2018

A luta e a força da razão dos Professores serão, mais uma vez, determinantes nessa negociação

 

A decisão da Assembleia da República sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores, prestado durante os períodos de congelamento, constitui uma pesada derrota do Governo.

 O Parlamento reconheceu que o Decreto-Lei imposto pelo Governo na véspera do Dia Mundial do Professor, à margem de um processo negocial efetivo, não concretiza o que o Orçamento do Estado de 2018 obrigava. 

Assim, a negociação terá de se realizar, apenas incidindo, como a FENPROF sempre exigiu, sobre o prazo e o modo de recuperar todo o tempo. Poder-se-ia ter ido mais longe, mas, para isso, teria sido necessário que o PS fosse coerente com a Resolução que votou há um ano e respeitasse os professores e que PSD e CDS fossem coerentes com as posições que assumiram na Madeira e nos Açores e, também, com as suas próprias palavras dentro e fora do debate parlamentar, não optando pelo taticismo político. Porém, o mais importante é que o que foi aprovado não deixa que permaneçam dúvidas: repõe a resolução do problema na mesa das negociações e os professores voltam a ter nas suas mãos, ou seja, na sua luta, a solução que, sendo justa, é a única possível – contar integralmente o tempo de serviço prestado nos períodos de congelamento, totalizando 9 anos, 4 meses e 2 dias! 

Por outro lado, reinscrever no OE 2019 a norma do OE 2018 significa que o Parlamento reconhece que esta não foi cumprida; daí a necessidade de a manter. Portanto, ao remeter, de novo, para a negociação, o Parlamento afirma que terá de se encontrar outra solução, que não a dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, que o Governo, unilateralmente, quis impor, e que esse processo negocial deverá incidir, apenas, sobre o prazo e o modo, o que sai reforçado pela aprovação do ponto 1 da proposta do PCP. Ou seja, o tempo a recuperar não é questão que esteja na mesa negocial; urge, pois,  negociar o que tem de ser negociado. 

Neste novo quadro, seria estranho que o Senhor Presidente da República promulgasse o Decreto-Lei com que o Governo afrontou os professores. É que, para além das posições sindicais, que incluem a denúncia sobre o que foi o alegado “processo negocial”, há, ainda, os pareceres desfavoráveis aprovados pelas Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores e, agora, esta posição da Assembleia da República introduzida no Orçamento do Estado para 2019. Neste quadro, a promulgação do Decreto-Lei poria em causa o sentido das votações no Parlamento, que obrigam a uma efetiva negociação. 

Para o processo negocial que vai ter de se iniciar, a FENPROF já está preparada. Irá manter a posição que já manifestou em setembro, na última reunião realizada com o Governo, antes de este aprovar o decreto que apagaria 6,5 anos de tempo de serviço cumprido: extensão aos docentes de todo o país da solução encontrada na Região Autónoma da Madeira. É uma solução que, naquela região, reúne o acordo de todos os partidos políticos e permitirá uniformizar o todo nacional. 

A FENPROF está em condições de assumir a negociação já ali realizada, na qual esteve representada pelo Sindicato dos Professores da Madeira, cujos resultados mereceram acordo, ainda que o ponto de partida negocial fosse diferente. Mas negociação é isso mesmo e não, de todo, o que o Governo de Lisboa decidiu fazer de forma arrogante, prepotente e provocatória. 

 

O Secretariado Nacional