Nacional Carreira Docente
Renovação de contratos de técnicos especializados

Termos da renovação de contratos de técnicos especializados, criada de forma ilegal, está a gerar inúmeros problemas

28 de agosto, 2017

FENPROF pediu reunião urgente ao ME para encontrar soluções para os problemas e eliminar discriminações geradas; na reunião pretende, ainda, colocar outras questões relacionadas com colocação de docentes.

A recente decisão do Ministério da Educação de permitir a renovação dos contratos dos técnicos especializados foi concretizada de forma ilegal. É que, tratando-se de matéria relacionada com seleção e recrutamento de trabalhadores, era obrigatória a sua negociação com os sindicatos. Todavia, tal não aconteceu, não tendo a FENPROF sido convocada para qualquer processo negocial, ainda que represente diversos destes técnicos especializados, muitos dos quais são docentes contratados desta forma. São disso exemplo, os docentes de LGP, bem como os de teatro e dança, entre outros.

Recorda-se que a FENPROF tem insistido junto do ME para que a colocação dos técnicos especializados ocorra antes de 1 de setembro e, nesse sentido, propôs que o procedimento concursal tivesse lugar em julho, ficando para depois apenas as situações não previsíveis nesse momento. Porém, o ME optou pelo mais fácil, mas que é muito penalizador para estes trabalhadores, sejam docentes ou não: a renovação dos contratos, impondo condições que, ainda por cima, geram discriminações.

Relativamente a este processo, a FENPROF considera:

  1. Ser ilegal a aplicação de um mecanismo deste tipo sem que tivesse decorrido qualquer negociação;
  2. Ser incorreta a renovação de contratos sem que nada o fizesse prever no momento da sua celebração;
  3. Ainda que o mecanismo de renovação viesse a aplicar-se, nunca este deveria abranger apenas os contratos celebrados até 15 de setembro, pois, como é do conhecimento geral, a grande maioria dos contratos é de data posterior (tome-se, como exemplo, o que acontecerá com os docentes de LGP, que ainda são contratados na qualidade de técnicos especializados: segundo a AFOMOS, serão menos de 5% os que beneficiarão deste mecanismo, apesar de a presença destes docentes nas escolas antes do início das aulas ser essencial para os alunos surdos);
  4. Também não faz sentido que apenas se considerassem os chamados horários completos, pois, como é sabido, muitos destes trabalhadores não têm horário completo, mas satisfazem necessidades que são permanentes nas escolas.

Para a FENPROF, a solução não passa por renovar contratos, mas por estabilizar a vida destes trabalhadores, no caso dos docentes (LGP, Teatro, Dança e outros), criando grupos de recrutamento específicos e integrando nos quadros todos os que forem completando 3 anos de serviço. No que respeita à contratação, os procedimentos e os tempos deverão ser semelhantes aos que se aplicam aos demais docentes.

Contudo, dada a proximidade da abertura do ano letivo e face à situação criada, com o objetivo de atenuar os problemas criados com a solução imposta pelo ME, a FENPROF pediu à Secretária de Estado Adjunta e da Educação uma reunião a realizar com caráter de urgência, na qual deverão ser encontradas medidas que atenuem os problemas criados pelo mecanismo de renovação decidido unilateralmente pelo Ministério da Educação.

O Secretariado Nacional