Negociação
Concursos:

FENPROF apresentou queixa contra MEC

08 de abril, 2013

Se esta legislação for publicada, "sem respeito  pela lei da negociação", a FENPROF vai recorrer aos tribunais para tentar  suspender a sua aplicação, garantiu Mário Nogueira em S. Bento. O dirigente sindical falava aos jornalistas, esta terça-feira, junto à Assembleia da República, (foto) onde a Federação entregou, em comissões parlamentares, queixas contra a atuação anti-negocial do MEC em matéria de concursos.

Como foi recordado aos profissionais da comunicação social, o Ministério da Educação e Ciência convocou a FENPROF para uma reunião a realizar em duas partes, tendo estabelecido um único ponto: a apresentação de propostas, pelo MEC, com vista a alterar normativos sobre os concursos.

Na primeira parte da reunião, realizada em 20 de março, o MEC apresentou uma proposta de alteração das áreas geográficas dos quadros de zona pedagógica; na segunda parte, que se realizou dois dias depois, apresentou uma proposta de alteração de normas sobre “graduação profissional”. É de referir que, neste caso, o MEC pretende aprovar, através de portaria, normativos sobre matéria estabelecida em decreto-lei, o que contraria um importante princípio constitucional.

Realizada esta reunião em duas partes, conforme o MEC a convocou, aguardava-se a convocação de segunda reunião para que a FENPROF apresentasse o seu parecer e fundamentasse as suas posições, mas esta não aconteceu e, segundo o MEC, não acontecerá.

Frontal violação da lei

"Isto viola em absoluto a lei. Não pode uma negociação  esgotar-se num ponto, que é o ponto em que o MEC apresenta as suas propostas", realçou o Secretário Geral da FENPROF, acompanhado de outros dirigentes sindicais.

Por essa razão, a FENPROF tudo fará no sentido de impedir a publicação desta legislação, desde logo apresentando queixa contra o MEC, junto das seguintes comissões parlamentares: Educação, Ciência e Cultura; Trabalho, Segurança Social e Administração Pública; Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. 

Foram distribuídos aos jornalistas os diversos ofícios trocados com o MEC e divulgado o teor da queixa apresentada, que inclui referência às ilegalidades existentes neste processo, assim como no documento ministerial.

"Segundo as novas regras de mobilidade interna dos funcionários públicos,  ninguém pode ser colocado a mais de 60 quilómetros do sítio a que está ligado, sem a sua autorização", destacou Mário Nogueira.

Relativamente ao teor da proposta de portaria que alarga os Quadros  de Zona Pedagógica (QZP), Mário Nogueira afirmou que são criadas zonas com 300 e 400 quilómetros. 

Os professores, sublinhou, podem ser deslocados para distâncias superiores  a 60 quilómetros, mas têm de dar o seu acordo. Para Mário Nogueira, a proposta do MEC não se enquadra no regime aplicável  à Função Pública, criando um regime "absolutamente violento" e "muito além"  do que a lei geral permite.

Despedimentos

"Além do mais, este alargamento dos QZP não vai resolver o problema  dos horários zero, ao contrário do que diz o Ministério. Eles só o fazem  porque sabem que esse alargamento vai permitir pôr na rua mais uns quantos contratados", disse. 

Atualmente existem 23 QZP. Na última reunião, o MEC propôs que passem a ser apenas  10, o que alarga a distância dentro da qual um professor pode ser colocado. "Isso permite, numa gestão macro, dispensar professores e é isso que  está em cima da mesa", sublinhou. 

 

 

 

 


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