Negociação
Negociação colectiva

Ofício da FENPROF dirigido à Ministra da Educação

25 de junho, 2010

 Senhora Ministra,

 A FENPROF recebeu ontem, dia 23, dois projectos de despachos que visam alterar, respectivamente, o calendário escolar e as regras para organização pedagógica e funcionamento das escolas para 2010/2011.

 Em primeiro lugar, a FENPROF manifesta o seu mais veemente protesto pelo facto de o Ministério da Educação pretender que estes dois projectos não sejam negociados, desde logo por estarmos perante matérias de negociação obrigatória, devidamente identificadas no artigo 6.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, nomeadamente nas suas alíneas f) e g); depois, e na sequência do que antes se afirmou, porque a relação institucional e negocial com as organizações sindicais tem lugar nos termos do disposto na referida Lei n.º 23/98 não sendo aceitável que se remeta matéria de negociação para uma mera consulta pública, prevista num diploma que visa garantir a participação simplificada dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais. Procedimento que, aliás, não pode substituir procedimentos negociais, como decorre do próprio Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de Outubro, nomeadamente do disposto no n.º 2 do Artigo 1.º. 

É lamentável e preocupante no plano democrático que o Ministério da Educação pretenda substituir indispensáveis processos negociais por mera consulta, para além de constituir um perigo real para o futuro do relacionamento institucional e negocial do ME com as organizações sindicais, ainda mais num contexto em que a negociação tem sido tão desvalorizada por sucessivos governos, mas, apesar de tudo, nunca substituída por procedimentos não negociais.

Não poderia a FENPROF deixar de também protestar pelo facto de o Ministério da Educação não estar a honrar, mais uma vez, compromissos que assumiu. Recorda-se que, na sequência de declarações públicas de V.ª Ex.ª, sobre a necessidade de corrigir aspectos negativos do âmbito dos horários de trabalho dos professores, e da informação que foi prestada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de que “razões de ordem política, social e financeira” impediam que tal se concretizasse no contexto da revisão do ECD, foi compromisso do ME que a negociação de algumas regras sobre horários de trabalho teriam lugar no âmbito da aprovação negociada do despacho sobre organização do próximo ano escolar. Esta informação foi-nos prestada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, em diversas reuniões, confirmando sempre, junto do Senhor Director-Geral da DGRHE, que o texto do projecto estaria já em fase adiantada de elaboração e prestes a ser remetido à FENPROF.

Afinal, tais informações, nomeadamente no que respeita à negociação de alterações positivas à forma de elaborar os horários de trabalho dos docentes, não correspondiam à verdade, pretendendo apenas ganhar tempo, confundir e criar quadros fictícios e ilusórios, o que, em negociação e relacionamento institucional e político, é muito perigoso, pois coloca em causa o clima de confiança e boa-fé que se espera e exige dos diversos intervenientes e, obviamente, também dos governantes.

Face a este quadro, a FENPROF informa V.ª Ex.ª que não participa em qualquer processo de consulta pública, exigindo que, nos termos legalmente previstos, tenham lugar os indispensáveis processos negociais, para o que deverá ser convocada.

Com os melhores cumprimentos

        O Secretariado Nacional
       
        Mário Nogueira
        Secretário Geral