Negociação

Negociação suplementar da Avaliação de Desempenho

10 de abril, 2010

Aspectos práticos poderão ser resolvidos, o que é importante; desenvolvimento do modelo de avaliação, contudo, continua a merecer grande apreensão

A FENPROF reuniu em 9 de Abril, no Ministério da Educação, no âmbito da negociação suplementar do projecto de decreto regulamentar da avaliação de desempenho dos professores, cujo processo requereu.

Não estando em causa, nesta reunião, o modelo de avaliação que, rapidamente, se provará não ser adequado às necessidades das escolas e dos docentes, exigindo-se, já no final do seu primeiro ciclo avaliativo, uma revisão profunda, a preocupação da FENPROF foi a de acautelar situações que, não estando previstas, poderiam resultar em dificuldades acrescidas ou mesmo impedimentos à progressão dos professores na carreira.

Até final do ano 2010 vigorará o regime
de “apreciação intercalar”

Nesse contexto, ficou previsto que até final do ano 2010 vigorará o regime de “apreciação intercalar” para efeitos de progressão a qualquer escalão da carreira e que em 2011, independentemente do momento em que se concretizará a progressão, esta reportar-se-á sempre ao dia em que o docente completa o tempo de serviço para esse efeito.

Foi ainda proposto, devendo merecer acolhimento, que docentes com contrato em diversas escolas sejam avaliados na primeira em que celebram o contrato, relevando para efeitos de contagem de tempo de serviço, todo o prestado através dos diversos contratos; que aos docentes das escolas vocacionais de música e dança se aplicarão as regras de avaliação em vigor para os restantes professores em serviço em escolas públicas; que o documento de registo a adoptar na observação de aulas passará a fazer parte do conjunto de documentos previstos na lei, uniformizando-se, dessa forma, um instrumento importante para a atribuição de classificação final; que o membro indicado pelo docente em avaliação, para o júri especial de recurso, não terá de se confinar à sua escola ou agrupamento.

A FENPROF pretendeu ainda saber de que forma o ME pretende garantir que a menção a atribuir, depois de aplicadas as quotas, corresponderá à classificação. Não é ainda clara como tal será efectivado, mas fica a certeza de que este será um dos principais focos de conflito nas escolas que terá na base o modelo de avaliação.

Por fim, ficou previsto que serão aprofundados três aspectos muito importantes para os docentes, relacionados com a avaliação de desempenho, e que, a não serem acautelados, constituirão constrangimentos que se colocarão à própria progressão na carreira: como concretizar a observação de aulas quando o exercício de funções tenha lugar na Intervenção Precoce ou, em exclusivo, em cursos EFA; como aplicar a avaliação de desempenho e, de uma forma geral, todo o ECD com as necessárias adaptações, a docentes em exercício em ministérios que não o da Educação (Saúde, Justiça, Trabalho e Solidariedade Social…); quais as regras para situações que exigem uma avaliação através de um processo de “ponderação curricular”.

Preocupações

A FENPROF considera positivo o resultado desta reunião, embora as questões que poderão ser resolvidas não sejam suficientes para dissipar as preocupações e desacordos que a FENPROF vem manifestando em relação ao regime de avaliação que vigorará depois da entrada em vigor do novo ECD.

O Secretariado Nacional da FENPROF