Negociação

Ministério da Educação vai por maus caminhos...

17 de março, 2010

Conversas leva-as o vento e é disso que se trata – conversa – o que o ME veio dizer em comunicado. É o documento que o ME enviou à FENPROF, em 15 de Março, que nega a “conversa” de hoje do Ministério da Educação, não apenas no que respeita às formas de mobilidade, mas também em relação ao vínculo, aos quadros das escolas, às vagas, ao ingresso na carreira, aos requisitos para ingressar, às condições de progressão… para além de não ter em conta situações específicas de progressão na carreira que, a não serem incluídas nas disposições transitórias, impedirão a progressão, já este ano, a milhares de professores.

Voltando ao concurso e, em geral, às formas de mobilidade, vejamos:

- Actualmente, o DL 270/2009, de 30 de Setembro, refere no seu artigo 64.º:

Artigo 64.º

Formas de mobilidade

1 — São instrumentos de mobilidade dos docentes:

a) O concurso;

b) A permuta;

c) A requisição;

d) O destacamento;

e) A comissão de serviço.

2 — Constitui ainda uma forma de mobilidade a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento.

3 — Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a transferência do docente para a mesma categoria e em lugar vago do quadro de outro estabelecimento escolar, independentemente de concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, caso em que se aplica, com as devidas adaptações, o regime de transferência por ausência da componente lectiva previsto no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro.

4 — As regras de mobilidade especial aplicáveis aos docentes dos quadros sem componente lectiva atribuída são as definidas em diploma próprio.

5 — O disposto no presente artigo, com excepção do n.º 3, aplica -se apenas aos docentes com nomeação definitiva em lugar do quadro de agrupamento de escolas, de escola não agrupada ou de zona pedagógica.”

 - Da proposta do ME, assumida, por este, em 24 de Fevereiro de 2010, na última reunião prevista para o processo de revisão do ECD, constava:

“Artigo 64.º

(…)

1 — […]

2 — […]

3 — Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a transferência do docente para lugar vago do quadro de outro estabelecimento escolar, independentemente de concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, caso em que se aplica, com as devidas adaptações, o regime de transferência por ausência da componente lectiva previsto no regime do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

4 — As regras de mobilidade especial aplicáveis aos docentes dos quadros sem componente lectiva atribuída e aos declarados incapacitados para o exercício de funções docentes são as definidas em diploma próprio.

5 — […]”

No projecto que o ME enviou à FENPROF em 15 de Março, refere-se:

“Artigo 64.º

[…]

  1. São instrumentos de mobilidade geral dos docentes integrados na carreira:

a)       a mobilidade interna;

b)      A cedência de interesse público.

  1. Os postos de trabalho existentes nos mapas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem ser ocupados por docentes integrados na carreira através de procedimento concursal.
  2. O procedimento concursal permite ainda a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento.
  3. As regras de mobilidade especial aplicáveis aos docentes sem componente lectiva atribuída e aos declarados incapacitados para o exercício de funções docentes são as definidas em diploma próprio.
  1. (revogado)”.

Ou seja, o concurso, a permuta, o destacamento, a requisição e a comissão de serviço são eliminados! E quanto à reunião de dia 24 para continuar a negociar o ECD, foi apenas marcada ontem, depois da denúncia feita pela FENPROF, pois o ME sabia que em 24 de Fevereiro tivera lugar a última reunião, tendo, na mesma, sido discutida, inclusivamente, a possibilidade de a FENPROF requerer a negociação suplementar, o que não veio a acontecer por se aguardar o documento final que só chegou em 15 de Março. A próxima reunião já só seria para negociar a regulamentação da avaliação de desempenho, cujo projecto, aliás, ainda não chegou àFENPROF estando, também nesse aspecto, o ME em falta.

Escusa o ME de agendar para tal reunião a revisão do ECD, pois sabe que os aspectos que agora introduziu sem qualquer tipo de discussão prévia não constam dos que foram agendados para revisão, pelo que a FENPROF não os aceitará e mobilizará os professores para lutarem fortemente, caso se mantenham.

Foi por percorrer caminhos tortuosos destes que anterior equipa ministerial se viu confrontada com as grandes lutas que os professores desenvolveram…

O Secretariado Nacional da FENPROF
17/03/2010