Negociação

Luta dos professores contratados e desempregados obriga Governo a recuar

20 de maio, 2004

O Ministério da Educação apresentou uma proposta de alteração ao regime legal em vigor para a contratação de docentes. Tratava-se de um projecto de Portaria que se traduzia num absoluto retrocesso em matéria de direitos, pois agravava a situação profissional e a estabilidade de emprego e pessoal dos professores e educadores envolvidos e correspondia ao agravamento, também, de algumas das medidas já consagradas no Código de Trabalho para o conjunto dos trabalhadores.

Como foi do conhecimento de todos e de envolvimento de muitos, a FENPROF e os seus Sindicatos desencadearam uma forte ofensiva contra este projecto do ME e, através da mobilização dos docentes contratados e desempregados, obrigaram o Ministério da Educação a reconhecer a justeza das suas reivindicações.

Em reunião realizada no dia 11 de Maio, com o Secretário de Estado da Administração educativa, este foi obrigado a recuar nas suas pretensões.

 A FENPROF garantiu, assim, a manutenção de direitos consagrados no quadro legal actualmente em vigor.

 O Ministério da Educação recuou nos seguintes aspectos:

 ? Os contratados não podem ser celebrados por períodos inferiores a 30 dias. O projecto previa a possibilidade de duração de um contrato por 5 ou menos dias;

 ? Os contratos para substituição temporária vigoram até ao terceiro dia útil após a apresentação do respectivo titular. O projecto previa que fosse até ao segundo dia útil           

 ? Nos contratos de substituição, mantém-se a prorrogação de contrato até 31 de Agosto quando o titular do lugar regressa após 31 de Maio. No projecto anterior, o contrato não poderia vigorar para além do termo das actividades lectivas (incluindo avaliações), independentemente da data de apresentação do respectivo titular; os professores contratados deixariam, nestas circunstâncias, de receber durante as férias.

 ? Fica garantido que, nos casos de contrato de substituição temporária em que o titular do lugar se apresente no decurso dos trabalhos de avaliação ou durante os 15 dias imediatamente anteriores, o contrato vigore até à sua conclusão. No anterior projecto o prazo era de 10 dias úteis.      

 ? O professor contratado só será impossibilitado de exercer nesse ano escolar e no seguinte, por incumprimento do contrato, desde que os motivos lhe sejam imputáveis.

 ? Na reunião com o ME, garantiu-se, também, que o regime de faltas dos professores contratados será o que se encontra previsto nos termos da lei geral.

 QUESTÕES, AINDA, POR RESOLVER:

 ? Que em caso de licença de maternidade, garantia de que o contrato será considerado prolongado até ao termo do uso desse direito.

 ? Que os contratos celebrados por período inferior a 1 ano escolar podem ser renovados até ao termo do ano escolar sob proposta do órgão de gestão respectivo.     

 O Ministério da Educação comprometeu-se a enviar uma nova versão do projecto, com a inclusão das propostas feitas pela FENPROF, sendo de admitir a realização de uma nova reunião, caso as mesmas não estejam devidamente consideradas.

 A FENPROF EXORTA TODOS OS PROFESSORES E EDUCADORES A MANTEREM-SE ATENTOS E DISPONÍVEIS PARA A ACÇÃO E A LUTA PELO DIREITO AO EMPREGO E À ESTABILIDADE PROFISSIONAL.

 NESTE QUADRO, MANTÉM-SE AGENDADAS TODAS AS ACÇÕES NACIONAIS DECIDIDAS PELO SECRETARIADO NACIONAL DA FENPROF.

 

Valeu a pena lutar!

 Vale a pena lutar.


Ficheiros