Numa apreciação de especialidade deste novo regime, há aspectos que merecem a discordância da FENPROF e do SPE, com especial relevância para a existência de quotas na avaliação de desempenho, conforme sublinharam ao longo de todo o processo negocial. Por essa razão, não é possível dar aval a um acordo mais abrangente entre as partes envolvidas neste processo de negociação.
Todavia, relativamente à maioria das matérias contidas neste regime jurídico, foram inúmeras as aproximações conseguidas, sendo de destacar o esforço negocial que foi feito no sentido de se encontrarem posições de consenso ou, no mínimo, soluções de compromisso.
É desta forma que a
Com esta declaração negocial de acordo, a
Assim se confirma, também, que só com o Ministério da Educação não é possível estabelecer qualquer acordo negocial, ainda que apenas na globalidade. Para tal facto concorrem a sua postura inflexível e, por norma, arrogante, a desvalorização que faz da negociação e das organizações sindicais e, por fim, a sistemática menorização dos professores e educadores, visível em lamentáveis comportamentos e afirmações de membros da respectiva equipa ministerial. Em suma, uma atitude politicamente reprovável e imprópria de um governo democrático!
Sem deixar de lutar pela correcção dos aspectos que se consideram negativos, a
Lisboa, 21 de Abril de 2009
Pel'A Direcção do SPE Pel'O Secretariado Nacional da FENPROF