Negociação Nacional

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra mandou notificar o Ministério da Educação

11 de fevereiro, 2008

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra mandou notificar, 6.ª feira passada, o Ministério da Educação, na sequência da providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro/FENPROF na passada semana.

Confirma-se, assim, a suspensão dos despachos ministeriais que impunham novos prazos às escolas, os quais, entretanto, na sequência destas providências, foram já suspensos pelo ME.

Nos termos do artigo 128.º do CPTA, fica suspensa a execução de qualquer acto que decorra dos despachos cuja suspensão de eficácia se requereu, sendo que qualquer acto que, eventualmente, venha a ser praticado em execução de qualquer um dos despachos em causa (dois, datados de 24/01/2008, assinados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação; um do Secretário de Estado da Educação, datado de 25/1/2008) são de execução indevida, logo de validade nula.

Isto significa que, a partir de agora e até eventual levantamento da suspensão, os conselhos pedagógicos das escolas não deverão aprovar os instrumentos de registo e os indicadores de medida previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, pois esses procedimentos seriam de validade nula. Espera o SPRC/FENPROF que a decisão final seja a suspensão definitiva daqueles despachos até que o Ministério da Educação cumpra as exigências legais que o próprio impôs.

Por fim, recorda-se que esta é a segunda notificação do ME decorrente de providência cautelar interposta pelos Sindicatos, faltando ainda outras três que foram apresentadas por Sindicatos da FENPROF.

Na opinião do SPRC, manda o sentido de responsabilidade que o ME, pretendendo avançar com o seu regime de avaliação, aprove de forma negociada todos os quadros legais em falta, dê condições às escolas para que se organizem e teste as fichas de avaliação que, sem verificação, pretende aplicar, de uma só vez, a 150.000 profissionais. Em suma, que a aplicação destas normas de avaliação que decorrem do ECD não se apliquem este ano lectivo.

A Direcção do SPRC