Negociação
Documento entregue como anexo à carta dirigida à Ministra da Educação e entregue a 28 de Setembro

7 Premissas para uma negociação séria e efectiva

10 de outubro, 2006

O Ministério da Educação, na primeira fase do processo de revisão do ECD, não adoptou a postura negocial que, nos termos da lei e tendo em conta, também, a complexidade deste processo, se exigia.

Impôs, unilateralmente, um calendário e um prazo para a negociação, manifestamente curtos; pretendeu negociar os aspectos relacionados com o Ingresso e acesso à carreira sem que as organizações sindicais conhecessem os termos exactos de uma nova versão que havia sido previamente apresentada à comunicação social, mas não aos Sindicatos; revelou uma atitude fechada e inflexível, nas reuniões já realizadas, em relação a matérias que são fundamentais e sobre as quais recai um profundo desacordo da esmagadora maioria dos docentes e da totalidade das suas organizações sindicais.

Perante esta situação, em que, esgotada a primeira metade das reuniões ordinárias previstas e recusadas, pelo ME, quaisquer reuniões extraordinárias, as organizações sindicais de docentes que integram as 4 mesas negociais constituídas, consideram indispensável, para o normal prosseguimento das negociações, que a equipa ministerial responda positivamente às seguintes questões:

 

1.   Estrutura da Carreira: Disponibilidade para negociar uma carreira horizontal, organizada por escalões, cuja progressão dependa de um processo de avaliação do desempenho exigente, mas expurgado de quaisquer mecanismos administrativos de controlo do seu desenvolvimento, tais como cotas ou vagas de acesso. Acesso ao topo aberto a todos os docentes em tempo nunca superior ao actual.

 

2.   Tempo de serviço: Garantia de contagem de todo o tempo de serviço dos docentes, designadamente o prestado na actual carreira, o de contratado e todo o que, no processo de transição, seja passível de perda, tal como o que foi congelado pela Lei 43/2005, ainda que este possa ser recuperado de forma faseada, de acordo com mecanismos a aprovar no processo negocial em curso.

 

3.   Ingresso na Carreira: Disponibilidade para negociar a supressão dos mecanismos burocráticos de acesso à profissão, nomeadamente a prova de ingresso, cuja existência não tem qualquer sentido, "entalada" que está entre a formação inicial do docente e o período probatório a prestar na escola.

 

4.   Direitos dos docentes: Manutenção de todos os direitos que, no projecto apresentado pelo ME, são postos em causa, designadamente:

· os direitos constitucionais, como os que decorrem da Lei da Maternidade/Paternidade, Trabalhador-Estudante, protecção na doença, exercício da actividade sindical, incluindo o de membro de direcções sindicais;

· os limites e efeitos das faltas ao serviço, legalmente justificadas, designadamente por motivo de doença, de exercício de funções sindicais, por conta das férias, entre outras;

· o direito à contagem do tempo de serviço de todos os professores, para efeitos de progressão, desde que obtenham uma classificação positiva.

· o direito à consideração, para efeitos de carreira, de todas as iniciativas de formação que contribuam para a valorização profissional dos docentes, tais como, acções de formação contínua certificada (qualquer que seja a sua modalidade), pós-graduação ou obtenção de novos graus académicos (mestrados e doutoramentos);

· o efectivo direito à negociação colectiva, com consagração explícita no Estatuto da Carreira Docente.

Afirmação de que estes direitos, em circunstância alguma serão suprimidos por decisão unilateral do M.E., atitude que seria gravemente atentatória do efectivo direito à negociação, porque se trataria, tão-só, de uma denegação prepotente de direitos existentes, situação muito afastada, por exemplo, da não aceitação de novas reivindicações dos Sindicatos.

 

5.   Horários de trabalho e Conteúdo funcional: Disponibilidade para negociar a duração da componente lectiva dos docentes e respectivas reduções, numa perspectiva de não agravamento da actual situação estatutária, bem como as compensações a estabelecer para o regime de monodocência. Abertura para negociar as funções a desenvolver na componente não lectiva de estabelecimento, bem como a fixação de limites máximos razoáveis que permitam ao docente o tempo suficiente para o exigente trabalho individual.

 

6.   Avaliação do Desempenho: Disponibilidade para negociar a desburocratização da proposta apresentada, incluindo a supressão das percentagens que limitariam a atribuição das classificações máximas; abertura para retirar parâmetros inadmissíveis como as taxas de insucesso e de abandono escolar ou a participação dos pais e, ainda, abandono de propostas que penalizem os docentes que, por razões legalmente justificadas, são forçados a faltar ao serviço.

Disponibilidade para aceitar o direito a recurso, no processo de avaliação, para uma entidade exterior à escola, isto é, uma instância isenta e diferente daquela que desenvolveu o processo de avaliação.

 

7.   Regime de transição: Disponibilidade para negociar a garantia de que, no processo de transição da actual para a futura Carreira, não haverá qualquer "descategorização de docentes" (que provocaria um dano profissional imediato), o que significa que todos os que hoje se encontram integrados num quadro de escola ou de zona pedagógica se manterão nesses quadros, independentemente de eventuais transformações que aqueles quadros venham a sofrer.

 

Lisboa, 28 de Setembro de 2006

 

As Organizações Subscritoras:

·         FENPROF - Federação Nacional dos Professores

·         FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

·         FENEI - Federação Nacional do Ensino e Investigação

·         FEPECI - Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino, Cultura e Investigação

·         ASPL - Associação Sindical de Professores Licenciados

·         PRÓ-ORDEM - Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem

·         SEPLEU - Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades

·         SIPE - Sindicato Independente dos Professores e Educadores

·         SIPPEB - Sindicato dos Professores do Pré-Escolar e do Ensino Básico

·         SNPES - Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário

·         SNPL - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados

·         SPLIU - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades

·         USPROF - União Sindical dos Professores