Negociação Nacional
Greve Nacional dos Professores a actividades marcadas na componente não lectiva de 20 a 24 de Fevereiro de 2006

Pré-Aviso de Greve

24 de fevereiro, 2006

Ao Ministério da Educação

Ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social

À Secretaria Regional da Educação e Ciência - R.A. Açores

À Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - R.A. Açores

À Secretaria Regional da Educação - R.A. Madeira

A todas as entidades interessadas

 

GREVE NACIONAL DOS PROFESSORES

 A ACTIVIDADES MARCADAS NA COMPONENTE NÃO LECTIVA

De 20 a 24 de Fevereiro de 2006

 

 

Desde o início do presente ano lectivo o Ministério da Educação decidiu unilateralmente impor aos docentes a marcação no seu horário, em horas pertencentes à sua componente não lectiva, de um conjunto de actividades que subverteram o conceito de componente não lectiva e que, na prática, se traduziram na sobrecarga do seu horário efectivo de trabalho directo com os alunos, com graves consequências a nível do trabalho individual e agravando o já significativo desgaste físico e psíquico pelo exercício continuado da profissão docente.

 

Todas as tentativas de negociação destas matérias fracassaram; como também se mostraram falaciosas as promessas ministeriais no sentido de uma solução adequada para os problemas suscitados.

 

A coberto destas medidas impostas pelo Ministério da Educação, os docentes foram muitas vezes "empurrados" para tarefas que não estão abrangidas pelos seus deveres profissionais; não foi minimamente respeitado o que o Estatuto da Carreira Docente consagra nestas matérias.

 

Tendo como objectivo mostrar à sociedade em geral e particularmente aos detentores de responsabilidades políticas no Ministério da Educação o seu profundo descontentamento face à situação criada, a FENPROF decreta para todos os professores do ensino básico e secundário, bem como os educadores de infância em serviço nos Jardins de Infância, uma greve nacional entre os dias 20 e 24 de Fevereiro de 2006 a todas as actividades integradas na componente não lectiva do horário dos professores (exceptuando as reuniões de carácter obrigatório), nomeadamente as que respeitam às actividades de substituição dos professores em falta, aos "prolongamentos" de horário nas escolas do 1º CEB e Jardins de Infância e aos apoios pedagógicos acrescidos.

 

Lisboa, 7 de Fevereiro de 2006

O Secretariado Nacional