"Senhora Ministra,
Sobre a criação de "grupos de recrutamento" para a docência não decorreu qualquer processo negocial digno desse conceito, mas apenas breves trocas de opinião, não tendo os representantes ministeriais esclarecido a FENPROF sobre um conjunto de dúvidas e questões que lhes foram colocadas.
Apesar das questões e dúvidas por esclarecer que, os representantes do Ministério da Educação também pareciam partilhar, a FENPROF tomou conhecimento, através da comunicação social, de que o Conselho de Ministros aprovara um novo Decreto-Lei sobre a matéria, na sua reunião de 19 de Janeiro.
Tendo em conta o conjunto de dúvidas que permanecem e os indícios, extremamente preocupantes, de estarmos perante uma situação que poderá transportar novos problemas para a realização do próximo concurso, a FENPROF envia a Vª Exª a posição que anexa, na qual apresenta os argumentos que sustentam o pedido de suspensão da aplicação deste Decreto-Lei."